A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.

Postado em 17 de Fevereiro de 2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a ocorrência de usucapião em imóvel de espólio gravado com cláusula de inalienabilidade em relação a um dos herdeiros. A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.

Embora o dispositivo tenha entrado em vigor em 2004, e o usucapiente tenha iniciado o exercício manso e pacífico da posse ainda em 1995, o colegiado considerou que, mesmo antes da atualização da Lei de Registros Públicos, o STJ já admitia a aquisição por usucapião de imóvel nessas circunstâncias.

Na origem do processo, um casal, ao falecer, deixou testamento em que gravou com cláusula de inalienabilidade a parte da herança que caberia a um de seus filhos – pai dos autores da ação judicial que gerou o recurso ao STJ.

Imóvel alienado no curso do inventário

Durante o inventário, um imóvel do espólio foi vendido a uma empresa agropecuária, razão pela qual os autores da ação pediram a declaração de nulidade da escritura, invocando a cláusula de inalienabilidade.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que o gravame poderia ser sub-rogado em outros bens do espólio, sem prejuízo para os autores da ação. Além disso, considerou a boa-fé da compradora e o transcurso do prazo legal para a aquisição do imóvel por usucapião. O TJPR, com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei 6.015/1973, concluiu que foram preenchidos os requisitos legais para a usucapião em benefício da empresa agropecuária.

No recurso ao STJ, os autores da ação alegaram que o artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos não se aplicaria à hipótese, pois o dispositivo foi inserido pela Lei 10.931, com vigência a partir de agosto de 2004, e a venda do imóvel ocorreu em 1995.

Nulidade não pode ser decretada contra terceiro de boa-fé

A ministra Nancy Andrighi explicou que, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil de 1916 – vigente na época da elaboração do testamento e da abertura da sucessão –, é autorizado ao testador gravar a herança com cláusula de inalienabilidade temporária ou vitalícia, a qual restringe o direito de propriedade do herdeiro, que não poderá dispor do bem durante a sua vigência.

Dessa forma, se o bem gravado for alienado, o ato será considerado nulo. Entretanto, ressalvou a magistrada, o artigo 214, parágrafo 5º, da Lei 6.015/1973 prevê que a nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel.

Independentemente de o dispositivo ser ou não aplicável ao caso, por ter a venda ocorrido antes da mudança legislativa, a ministra observou que a jurisprudência do STJ já vinha admitindo a usucapião de bem gravado com cláusula de inalienabilidade.

Além disso, Nancy Andrighi ressaltou que a cláusula de inalienabilidade não incidiu sobre um ou alguns bens previamente determinados pelos testadores, mas gravou a cota-parte de um de seus filhos.

Assim, segundo ela, ainda que não fosse admitida a usucapião de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade, isso não influenciaria na solução do caso, pois não era o imóvel adquirido pela empresa agropecuária que estava submetido a tal restrição, mas sim a parte do pai dos autores da ação. E, como concluíram as instâncias ordinárias, o espólio tem outros bens, suficientes para garantir a sua cota-parte.

Fonte: STJ

Encontro informal ocorre em Bruxelas

Publicado em 17/02/2022

Bandeiras da União Europeia na sede da Comissão Europeia em Bruxelas, Bélgica.

Os chefes de Estado e de Governo dos 27 Estados-membros da União Europeia (UE) realizam hoje (17) encontro informal em Bruxelas, antes da reunião de cúpula com a União Africana (UA), para discutir os fatos mais recentes na crise entre Rússia e Ucrânia.

A discussão, pelos líderes da UE, sobre a ameaça de uma agressão russa à Ucrânia ocorre no momento em que o Kremlin (presidência russa) garante que concluiu as manobras militares na fronteira com o país. O anúncio é recebido com cautela pelo bloco, que pediu à Rússia “passos concretos e tangíveis” para a solução da crise, observando que os sinais de Moscou são contraditórios.

O encontro informal dos líderes da UE coincide com o término de uma reunião de dois dias dos ministros da Defesa da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).

Em declaração divulgada nessa quarta-feira (16), os ministros da Defesa dos 30 Estados-membros da Otan pediram à Rússia que escolha a via diplomática para resolver a crise com a Ucrânia, mas, como medida preventiva, confirmaram o reforço da presença militar no leste.

“As ações da Rússia representam séria ameaça à segurança euro-atlântica. Como consequência, e para assegurar a defesa de todos os aliados, estamos destacando forças terrestres adicionais para a parte oriental da Aliança, bem como recursos marítimos e aéreos, tal como anunciado pelos aliados, e aumentámos a prontidão das nossas forças”, disseram os representantes.

Destacando que a Otan está também prestes a reforçar ainda mais  sua “postura defensiva para responder a todas as contingências”, os ministros argumentaram que essas medidas são “preventivas e proporcionais” e não contribuem para o aumento das tensões.

Na mesma declaração, os ministros da Defesa da Otan frisaram que continuam empenhados na abordagem dupla à Rússia, ou seja, “forte dissuasão e defesa, combinada com a abertura ao diálogo”.

O Ocidente acusa a Rússia de ter concentrado mais de 100 mil soldados nas fronteiras da Ucrânia para invadir novamente o país vizinho, depois da anexação da Crimeia em 2014.

A Rússia tem negado qualquer intenção bélica, mas exige garantias para a sua segurança, incluindo a promessa de que a Ucrânia nunca será membro da Otan, exigência liminarmente rejeitada pelo Ocidente, que propôs em troca conversações com Moscou sobre outros assuntos de segurança, como o controle de armas ou visitas recíprocas a infraestruturas sensíveis.

Por RTP* – Bruxelas

Fonte: Agência Brasil*

17/02/2022

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD), publicou o Acordo de Cooperação nº 27/2021, pelo qual 109 bancos participantes da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ganharão acesso – por um período de um ano, como forma de “degustação” – aos dados biométricos (impressão digital, foto de rosto) e biográficos (nome, data de nascimento, nome da mãe e outros dados cadastrais) de cidadãos brasileiros, armazenados no banco de dados da Identidade Civil Nacional (Lei nº 14.444/2017) e da plataforma “Gov.br”.

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), entidade representativa de classe, entende que se trata de ato de extrema gravidade, pois há sério risco de informações sensíveis serem utilizadas de forma indevida, sem o consentimento e sem nenhum controle, de forma a desestruturar a sociedade e a própria democracia.

Deve-se ressaltar, inicialmente, que não há interesse público nessa violação de privacidade dos cidadãos em favor de instituições financeiras. Trata-se de entidades privadas com fins lucrativos que receberão dados sensíveis de milhões de cidadãs e cidadãos para fins incertos.

Não bastasse isso, a falta de detalhamento da origem das informações e da natureza exata dos dados sendo compartilhados representa uma grave violação dos princípios de transparência estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aliás, é necessário observar que a proteção de dados pessoais está entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, conforme Emenda Constitucional nº 115/2022 recentemente promulgada pelo Congresso Nacional.

Outro problema é a falta de transparência quanto à finalidade para a qual os dados serão compartilhados. Segundo o governo, os dados serão utilizados apenas para processos de validação de identidade de cidadãos, mas não há como saber se essa limitação realmente existe.

Mais uma vez há desrespeito aos direitos e garantias fundamentais, além de inobservância às regras da LGPD, segundo as quais a finalidade de utilização dos dados deve ser explícita no momento da sua coleta e que ninguém, nem mesmo o governo, está isento de dar essa transparência aos titulares da informação sensível. O fato de os dados serem disponibilizados apenas para funcionalidades de validação não reduz esse problema, pois persiste a falta de consentimento dos indivíduos em relação à forma como suas informações serão utilizadas.

Por fim, como forma de reforçar seu compromisso com toda a sociedade, a AASP informa que adotará medidas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), dando conhecimento também ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para que o Ministério da Economia esclareça a origem das informações pessoais, a limitação do compartilhamento de tais dados, a finalidade para a qual serão utilizados, bem como sobre o consentimento de seus titulares para o uso.

Fonte: AASP

16 de fevereiro de 2022

O confronto da saliva coletada no bocal de uma lata de cerveja com o acervo do Banco Federal de Perfis Genéticos (BFPG) vinculou Francisco Martins da Costa Júnior, o Chiquinho, 50, ao mega-assalto a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), em Santos, no litoral paulista. Avaliadas em cerca de R$ 20 milhões, joias penhoradas foram levadas do local.

Na segunda-feira (14/2), com base na perícia de DNA, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o acusado pelos crimes de roubo e de integrar organização criminosa.

A Justiça Federal recebeu a acusação formal no mesmo dia e o acusado virou réu. O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, justificou em sua decisão que a denúncia preenche os requisitos legais (exposição dos fatos e das suas circunstâncias, qualificação do acusado e classificação das infrações), os pressupostos processuais e as condições da ação, havendo justa causa, ao menos nesta fase, para o início do processo. Com prisão preventiva decretada, Chiquinho está foragido.

O procurador da República Roberto Farah Torres é quem assina a denúncia. Segundo ele, as análises estatísticas do exame de DNA “suportam de maneira extremamente forte” as hipóteses de que o perfil genético é o de Chiquinho. O mesmo tipo de perícia associou o procurado da Justiça a outro delito, semelhante e posterior ao roubo da CEF de Santos. Neste segundo caso, o réu foi identificado a partir de materiais coletados em boné, camisa e par de luvas abandonados na cena do crime.

Criado em 2013 e coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o BFPG utiliza tecnologia de ponta. Ele ultrapassou em abril do ano passado a marca de 100 mil perfis cadastrados — a maior parte é ligada a envolvidos em casos violentos e de abuso sexual. O acervo genético já contribuiu em mais de 2.000 investigações no país, não só vinculando autores a delitos até então sem autoria, como também excluindo suspeitos que eram inocentemente acusados.

Ação profissional
A agência da Caixa funcionava na rua General Câmara, 15, no centro de Santos, e foi invadida por uma quadrilha no dia 17 de dezembro de 2017, um domingo. Além das joias penhoradas, o bando também roubou R$ 328 mil, 9.440 euros (equivalente a R$ 55,7 mil na cotação da data de publicação desta reportagem) e oito revólveres e munições pertencentes a uma empresa terceirizada de segurança. Uma vigilante e um faxineiro foram rendidos e feitos reféns pelo grupo por aproximadamente cinco horas.

“O caso foi emblemático, praticado por grupo especializado, com envolvimento de diversas expertises”, destacou o procurador da República ao oferecer denúncia contra Chiquinho, até o momento, único identificado pela Polícia Federal. Os atos executórios tiveram início na véspera da invasão à CEF. Nesta ocasião, dois integrantes da quadrilha desligaram a energia da agência para inibir a comunicação entre o banco e a base de segurança por monitoramento eletrônico.

A partir da análise de câmeras de segurança instaladas no entorno da Caixa, a PF apurou que esta dupla utilizou um Gol branco com logotipo de uma concessionária de energia. Trajando uniforme da empresa, um dos ladrões saiu do carro e utilizou uma escada para subir em um poste. Apenas a eletricidade da agência foi cortada, demonstrando o elevado grau de planejamento do bando. Quase no mesmo momento, um homem foi visto mexendo na porta de emergência do banco, através da qual a quadrilha depois o invadiu.

A porta de emergência não foi arrombada. Outras imagens de câmeras revelaram que, mais tarde, dois veículos dos ladrões (Kombi e Spin), cujas placas não foram identificadas, entraram na garagem da CEF, ficando mais dois, pelo menos, nas imediações da agência. Os carros foram empregados no transporte das ferramentas utilizadas no arrombamento de cofres, bem como para levar joias, armas, munições e dinheiro roubados do banco.

Dez pessoas, no mínimo, participaram da ação criminosa, conforme concluíram as investigações da PF. Além do uniforme da concessionária de energia, alguns ladrões vestiam farda da Polícia Militar. A vigilante e o faxineiro disseram que não tiveram muito contato com os criminosos, porque logo foram levados para uma sala, de onde apenas ouviram o barulho das ferramentas usadas no arrombamento dos cofres. As armas e munições também estavam guardadas em um compartimento deste tipo.

Apenas um fragmento datiloscópico com qualidade técnica suficiente foi coletado, sendo inserido no Sistema de Identificação Automatizada de Impressões Digitais. Ele ainda não possibilitou a apuração de autoria. A “revelação surpreendente” veio do exame de comparação genética do material arrecadado na lata de cerveja com um swab (cotonete longo e estéril), graças ao “desdobro da autoridade policial que presidiu o inquérito e à tecnologia empregada no manuseio dos bancos de dados”, frisou Torres.

Segundo o membro do MPF, o concurso de pessoas, a restrição da liberdade das vítimas e a ameaça exercida com o uso de arma de fogo agravaram o roubo. O delito de integrar organização criminosa decorreu do fato de o grupo possuir “estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas” para a prática de delitos puníveis com reclusão superior a quatro anos. Manipulação de fechaduras, corte de energia, arrombamento de cofres e uso de uniformes de empresas e da PM seriam algumas dessas tarefas.

Caso parecido
Perícia de DNA também associou Chiquinho à tentativa de roubo a uma empresa instalada em um edifício no Itaim Bibi, bairro nobre de São Paulo, no dia 6 de janeiro de 2019. No local há cerca de 400 cofres de aluguel e ladrões só não levaram os bens e dinheiro que neles estavam porque policiais militares chegaram ao prédio. Um assaltante foi preso e os demais fugiram após perseguição e trocas de tiros. Dois populares foram baleados na rua. Os criminosos usavam carros roubados e portavam fuzis.

“Apesar do insucesso da empreitada criminosa em circunstancias alheias à vontade dos agentes, não se pode deixar de afirmar que nos deparamos com uma organização criminosa.” Esta informação consta de relatório do delegado da Polícia Civil que investiga o caso. Segundo ele, os bandidos usavam “roupas táticas apropriadas para combate, inclusive com o uso de coletes balísticos”. Para executar a ação, os ladrões locaram por R$ 27 mil um conjunto no mesmo edifício. O pagamento foi antecipado e em espécie.

CEF indeniza
Sob a alegação de sigilo das investigações, a Caixa não divulgou a quantidade de joias roubadas. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor de Santos (Procon), mais de 3.000 pessoas procuraram o órgão para dizer que penhoraram bens na agência assaltada. A CEF ressarciu quase a totalidade dos clientes em 150% do valor das peças, conforme contrato com eles celebrado no ato do empenho. Porém, as quantias pagas desagradaram a maioria das vítimas.

Os insatisfeitos procuraram o Procon em busca de uma renegociação com a Caixa, que não aceitou rediscutir os valores. De acordo com o órgão de proteção ao consumidor, em operações de penhora, os bens são avaliados por preços abaixo do mercado. Muitos clientes reclamam que suas peças são herança de família e têm valor sentimental inestimável, devendo tais circunstâncias serem consideradas no momento da fixação das indenizações.

5ª Vara Federal de Santos

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Regras da licitação foram aprovadas pela ANP

Publicado em 16/02/2022

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou hoje (16) o pré-edital e as minutas de contrato que estabelecem regras da licitação de 11 blocos localizados na área do pré-sal, dentro da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Tanto o pré-edital como as minutas de contrato serão enviados ao Ministério de Minas e Energia para aprovação.

A ANP lembrou que os blocos Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção, na Bacia de Santos. Os cinco blocos restantes não foram arrematados em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas pela ANP. São eles: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos).

Oferta permanente

Segundo a ANP, oferta permanente é um formato de licitação de outorga de contratos de exploração e produção de blocos exploratórios e de áreas com acumulações marginais, localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nesse formato, a oferta de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais é contínua.

Até dezembro do ano passado, a oferta permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão, sem possibilidade de inclusão de áreas do pré-sal e, também, de áreas consideradas estratégicas, nos moldes da Lei nº 12.351/2010, cujo regime legal de contratação é o de partilha de produção.

A Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 27/2021, do dia 24 de dezembro de 2021, suspendeu essa limitação ao estabelecer que os campos ou blocos situados no polígono do pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente mediante determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco.

No dia 5 de janeiro de 2022, a Resolução CNPE nº 26/2021 autorizou a licitação de 11 blocos no sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, e aprovou os parâmetros técnicos e econômicos do leilão.

A ANP informou ainda que os blocos exploratórios a serem oferecidos na Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) não têm relação com os blocos oferecidos no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que se encontra em andamento e tem sessão pública de apresentação de ofertas marcada para o dia 13 de abril. 

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Bolsa recupera os 115 mil pontos, impulsionada por Petrobras

Publicado em 16/02/2022

O tom mais ameno do Banco Central norte-americano contribuiu para o dólar aproximar-se de R$ 5,10 e fechar no menor valor desde o fim de julho. A bolsa recuperou os 115 mil pontos e atingiu o nível mais alto em cinco meses, impulsionada pelo mercado externo e pela Petrobras.

O dólar comercial fechou esta quarta-feira (16) vendido a R$ 5,128, com recuo de R$ 0,053 (-1,02%). A cotação operou em baixa durante toda a sessão e fechou na mínima do dia.

A moeda norte-americana está no menor nível desde 29 de julho do ano passado, quando era vendida a R$ 5,08. Com o desempenho de hoje, o dólar acumula queda de 3,33% em fevereiro e de 7,98% em 2022.

O dia foi marcado por ganhos no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou esta quarta aos 115.181 pontos, com alta de 0,31%. Esta é a sétima alta seguida da bolsa, que obteve a melhor sequência de ganhos desde junho do ano passado. O indicador está no melhor nível desde 15 de setembro.

Depois de acumularem quedas nos últimos dois dias, as ações da Petrobras, as mais negociadas na bolsa brasileira, recuperaram-se hoje e fizeram o Ibovespa fechar em alta. Os papéis ordinários (com direito a voto em assembleia de acionistas) subiram 2,2%. As ações preferenciais (com prioridade na distribuição de dividendos) valorizaram-se 1,39%.

A ata da última reunião do Federal Reserve (Banco Central dos Estados Unidos) beneficiou os mercados financeiros em quase todo o planeta. O tom ameno do documento indica que a autoridade monetária norte-americana deve aumentar os juros da maior economia do planeta de forma suave a partir de março. Um aumento forte, de 0,5 ponto percentual, estimularia a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil.

Além dos fatores externos, a alta da taxa Selic (juros básicos da economia) no Brasil está contribuindo para a entrada de fluxos estrangeiros. Na última reunião, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a Selic para 10,75% ao ano, no maior nível desde julho de 2017. No mercado futuro, os juros reais (juros menos a expectativa de inflação para 2022), estão em 6,8% ao ano, depois de dois anos no negativo. Juros mais altos em países emergentes ajudam a conter a fuga de recursos para economias avançadas.

*Com informações da Reuters

Por Agência Brasil* – Brasília

Condenado por estupro, jogador pode ser preso se sair do Brasil

Publicado em 16/02/2022

O Ministério da Justiça da Itália emitiu um mandado de prisão internacional para o ex-atacante do Milan e da seleção brasileira Robinho, depois que o principal tribunal do país confirmou sua condenação por estupro, disse um porta-voz do ministério nesta quarta-feira (16).

O ministério pediu à agência policial global Interpol que promulgue o mandado.

Robinho, cujo nome completo é Robson de Souza, mora no Brasil, e, por lei, o país não extradita seus cidadãos, o que significa que Robinho só seria preso se viajasse para o exterior.

Um tribunal de Milão, em 2017, declarou Robinho e outros cinco brasileiros culpados de estuprar uma mulher depois de dar bebida alcoólica para ela em uma discoteca. A condenação foi confirmada por um tribunal de apelação em 2020 e validada pela Suprema Corte da Itália no mês passado.

Robinho, de 38 anos, sempre negou a acusação

Revelado pelo Santos, o atacante realizou mais de 100 partidas com a camisa do Brasil e jogou em alguns dos principais clubes da Europa, como Real Madrid, Manchester City e Milan.

Por Reuters* – Roma

Fonte: Agência Brasil

Portarias foram assinadas hoje, pelo ministro da Saúde

Publicado em 16/02/2022

Duas portarias que destinam verba para o atendimento de pacientes com sequelas da covid-19 nas redes municipais de Atenção Primária à Saúde foram assinadas nesta quarta-feira (16) pelo Ministério da Saúde.

Uma delas destina R$ 160 milhões para tratamento de sintomas pós-coronavírus. A segunda portaria repassa R$ 263 milhões para 2,1 mil Centros de Atendimento para o Enfrentamento à Covid-19 e 82 centros comunitários, em 21 municípios.

Cansaço, falta de ar, tosse, dor torácica, perda de olfato e paladar, dor de cabeça, tontura, alterações de memória, ansiedade e depressão são, segundo o Ministério da Saúde, os principais sintomas de pacientes recuperados da covid-19.

Dados apresentados pela pasta apontam que de 30% a 75% dos pacientes que tiveram covid-19 apresentam esses sintomas após enfrentar a doença.

Os R$ 160 milhões serão repassados aos municípios e ao Distrito Federal. Com o recurso, os gestores locais poderão contratar novos profissionais, construir espaços de tratamento e adquirir materiais.

Pela portaria, cada município será enquadrado em uma categoria de prioridade: alta, média ou baixa. O índice leva em consideração quantitativo de equipes, índice de vulnerabilidade social, porte populacional e taxa de mortalidade por covid-19.

“O Brasil hoje tem essa resposta e tem condição de alocar esses recursos para os estados e municípios. “Durante a pandemia, em 2020 e 2021, ampliamos o orçamento do Ministério da Saúde em R$ 100 bilhões em créditos extraordinários”, ressaltou o ministro Marcelo Queiroga.

Queiroga avaliou ainda que o Brasil tem se saído melhor nessa nova onda da doença em relação à provocada pela variante Gama.

“Já assistimos uma estabilização do número de casos da variante Ômicron com a tendência de queda. A média móvel de casos ainda é de 800 casos por dia. Nós não queremos essa média, mas se lembrarmos da variante Gama, houve dias com mais de 3 mil casos de média móvel. Sem dúvida avançamos muito. Nosso sistema de saúde tem dado as respostas, seja na atenção primária, seja na atenção especializada. Não experimentamos, como foi nas outras ondas, colapso no sistema de saúde e isso se deve ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde durante a pandemia de covid-19″.

Por Agência Brasil – Brasília


Colegiado aumentou a indenização para R$ 10 mil e fixou danos estéticos também em R$ 10 mil.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2022

A 6ª câmara Cível do TJ/RS condenou a empresa Uber do Brasil a pagar indenização para passageira por danos morais e estéticos decorrentes de lesão sofrida em sua nádega durante transporte realizado em carro do aplicativo.

Caso

A mulher e suas amigas saíram de uma confraternização e solicitaram transporte da plataforma Uber. Quando ela ingressou no interior do veículo, ao sentar-se no banco traseiro do carro, sentiu uma dor instantânea. Na ocasião, ela foi atingida por uma foice, que rasgou sua nádega, causando um sangramento intenso, que escorreu por suas pernas.

Segundo a passageira, o motorista não prestou socorro, tendo que utilizar outros meios para ir ao hospital. Também, diz que a plataforma Uber não prestou atendimento imediato e eficiente. Relatou ter sido socorrida por um terceiro, que a levou para o hospital, local onde concluíram que, diante da profundidade e da extensão do corte, o procedimento seria uma sutura, com dezoito pontos, para fechar a lesão em sua pele.

A passageira registrou boletim de ocorrência e realizou exame de corpo de delito. Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais e estéticos.

No Juízo do 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento por danos morais no valor de R$ 7 mil. Não foi concedida indenização por danos estéticos e a autora recorreu ao TJ/RS.

Decisão no TJ/RS

A relatora do processo, desembargadora Eliziana da Silveira Perez, afirmou que “a responsabilidade da empresa pelos atos dos motoristas do aplicativo, a toda a evidência, decorre da teoria do risco do negócio, de forma que deve, a requerida, suportar os danos decorrentes da ausência do dever de cuidado na seleção e cadastramento de motoristas, a fim de evitar inaceitável risco aos seus passageiros”.

Na decisão, a magistrada confirmou a indenização por danos morais, aumentando o valor de R$7 mil para R$10mil.

“Considerando a aflição sofrida pela demandante, que sequer teve socorro prestado pelo motorista do aplicativo após a constatação da lesão sofrida no interior do carro, necessitando ser socorrida por terceiros para ser levada ao hospital, entendo que o quantum indenizatório merece ser majorado para R$ 10.000,00, vez que este valor reflete montante mais adequado a reparar o dano psicológico padecido.”

Com relação ao pedido de indenização por dano estético, a desembargadora Eliziana afirmou que “a responsabilidade civil estará configurada a partir do momento em que, pela ação ou omissão de outrem, a vítima tenha sofrido transformações em sua aparência física, para pior e permanente, agredindo diretamente sua autoestima, podendo, também, ter reflexos em sua saúde e integridade física”.

A relatora destaca ainda que o dano estético não se confunde com o dano moral, conforme dispõe a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 387 – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral’. Afirmou também que as provas do processo comprovaram a lesão profunda sofrida pela autora, ocasionando uma cicatriz grande e permanente.

“No que respeita aos danos morais, reconhecidos na origem, cumpre apenas analisar sua quantificação, e quanto ao dano estético, a sua efetiva configuração, a qual tenho como efetivada, a partir das fotografias acostadas à inicial, que demonstraram a cicatriz grande e permanente na nádega direita da autora, a qual não é passível de ser escondida em roupas de banho.”

Assim, a Uber foi condenada a pagar indenização também pelos danos estéticos sofridos, no valor de R$10 mil. Ambas as indenizações deverão ser corrigidas monetariamente.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Denise Oliveira Cezar.

Processo: 5003980-35.2019.8.21.0003

Informações: TJ/RS.

Fonte: Redação Migalhas

Por falta de previsão no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail – como o Google – não têm o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas de sua conta.

Postado em 15 de Fevereiro de 2022

​Por falta de previsão no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail – como o Google – não têm o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas de sua conta.

No mesmo julgamento, o colegiado isentou o Google de responsabilidade pelos danos materiais sofridos por um usuário que, após ataque hacker ao seu e-mail, perdeu criptomoedas que estavam depositadas em uma conta específica. Para a turma, não ficou demonstrado nexo de causalidade entre a conduta do provedor e o dano sofrido pelo usuário.

O caso teve origem em tutela provisória – posteriormente convertida em ação de compensação por perdas e danos – ajuizada pelo usuário contra a Google Brasil Internet Ltda., após a invasão da sua conta de e-mail, em 2017. Além de transferir para outra conta as criptomoedas – avaliadas, na época, em R$ 1 milhão –, o hacker excluiu todas as mensagens eletrônicas da vítima, as quais não foram recuperadas.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a fornecer as informações referentes ao acesso à conta, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais. O pedido de reparação de danos materiais foi indeferido, pois o juízo reconheceu culpa exclusiva da vítima. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização por danos morais e fixou em R$ 50 mil o limite máximo para a multa diária acumulada.

Não há previsão legal para armazenar mensagens deletadas

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que, no Marco Civil da Internet, há apenas duas categorias de dados que devem ser obrigatoriamente armazenados: os registros de conexão (artigo 13), pelo prazo de um ano; e os registros de acesso à aplicação (artigo 15), por seis meses.

“A previsão legal para guarda desses dados objetiva facilitar a identificação de usuários da internet pelas autoridades competentes, haja vista que a responsabilização dos usuários é um dos princípios do uso da internet no Brasil, conforme o artigo 3º, VI, da mencionada lei”, afirmou.

Na avaliação da relatora, a regra para os provedores de aplicação de internet tem o objetivo de limitar as informações armazenadas à quantidade necessária para a condução de suas atividades, não havendo previsão para armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas.

Responsabilidade objetiva na relação de consumo

Em consonância com as instâncias ordinárias, a ministra entendeu que a relação do usuário com o provedor está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual a responsabilidade do fornecedor prescinde de culpa, pois está baseada na teoria do risco da atividade. Consequentemente, lembrou, para surgir a responsabilidade do fornecedor, basta a comprovação do dano, da falha na prestação do serviço e do nexo de causalidade entre ambos.

No caso analisado, a relatora verificou que é incontroversa a presença dos dois primeiros requisitos, uma vez que o usuário teve a sua conta de e-mail invadida por um hacker, o qual acessou a sua carteira de bitcoins e transferiu 79 criptomoedas para a conta de outro usuário.

Com relação ao último pressuposto, contudo, a magistrada destacou que o dever de indenizar só existe quando há relação de causalidade entre a conduta do agente e o resultado danoso. No entanto, ressaltou, a responsabilidade pode ser excluída se fica evidenciada a ocorrência de fato exclusivo da vítima ou de terceiro (artigo 12, parágrafo 3º, III, do CDC), ou evento de força maior ou caso fortuito externo (artigo 393 do Código Civil).

Sem nexo de causalidade para a responsabilidade material

“O acesso à carteira de criptomoedas exige, necessariamente, a indicação da chave privada, ou seja, ainda que a gerenciadora adote o sistema de dupla autenticação afirmado pelo recorrente, qual seja, digitação da senha e envio, via e-mail, do link de acesso temporário, a simples entrada neste é insuficiente para propiciar o ingresso na carteira virtual e, consequentemente, viabilizar a transação das cryptocoins”, ponderou.

Dessa forma, a ministra entendeu que é provável que o invasor tenha obtido a senha do usuário – seja porque ele a tinha armazenado no e-mail, seja porque forneceu a terceiro, seja em razão de eventual falha apresentada no sistema da gerenciadora.

Para a relatora, nenhuma dessas circunstâncias tem relação com a conduta do provedor ou com o risco do serviço por ele desenvolvido, razão pela qual não está configurado o nexo de causalidade. Assim, a relatora concluiu que é descabida a atribuição ao provedor de responsabilidade pelo prejuízo material sofrido pelo usuário.

Fonte: STJ