Abertura oficial dos Jogos está programada para sexta-feira, às 8h
Publicado em 20/07/2021
O chefe do comitê organizador da Olimpíada Tóquio 2020 não descartou nesta terça-feira (20) um cancelamento de última hora do evento, que começa na sexta-feira (23).
Indagado em entrevista coletiva se os Jogos ainda podem ser cancelados em meio à alta nos casos de Covid-19, Toshiro Muto disse que se manterá atento ao número de infecções pelo novo coronavírus e manterá discussões com os organizadores se necessário.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2021-07-20 13:30:252021-07-20 13:30:36Chefe da Tóquio 2020 não descarta cancelamento de última hora
Uma nova lei vai dar, ao cidadão e cidadã brasileiras afundadas em dívidas, uma nova chance de se reerguer financeiramente, sem deixar de pagar os empréstimos e os crediários em aberto. Em vez de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, a pessoa vai procurar o Tribunal de Justiça em seu estado.
Em uma mesma mesa, estarão a pessoa que deve, as pessoas e empresas que querem receber e um profissional de conciliação. Todos serão convocados por um Juízo para negociar um único plano de pagamento das dívidas, em condições que não comprometerão a sobrevivência da pessoa que perdeu a capacidade de honrar seus compromissos financeiros ou da família. A conciliação, que hoje é usada na Justiça para resolver uma dívida de cada vez, vai permitir acordos entre um devedor e seus vários credores, com a chamada Lei do Superendividamento, sancionada este mês.
A conciliação é uma política nacional do Poder Judiciário desde 2010, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora não haja um número total de superendividados no país, eles estão entre os 62,5 milhões de brasileiros com dívidas, de acordo com o mais recente Mapa da Inadimplência da Serasa. E a crise econômica fruto da pandemia da Covid-19 pode fazer crescer esse número.
Auxiliar a negociar grandes dívidas não se trata de uma novidade para a Justiça. Propor aos credores um plano de pagamento conjunto é o que já é feito por pessoas jurídicas em processos de recuperação judicial. Agora, as pessoas físicas ganharam o “direito ao recomeço”, de acordo com a especialista no tema e juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Clarissa da Costa Lima.
“A conciliação é um dos pilares da nova lei. Esse tratamento do superendividamento já existe em inúmeros países, com sociedades democratizadas de crédito, como Estados Unidos, Canadá, Japão e em países da Europa. Todos têm um regramento e nós não tínhamos. Quem perdesse emprego ou que ficasse doente ou se separasse, enfim, alguém que tivesse um desses acidentes da vida não tinha saída”, afirma a magistrada do TJRS.
Pioneirismo
A Justiça gaúcha tem, desde 2006, realizado negociação global de dívidas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Porto Alegre. Uma das coordenadoras do Centro nesse período, a juíza Geneci Ribeiro de Campos lembra que a preocupação da Justiça era sempre buscar preservar o “mínimo existencial” do devedor. Um cadastro era preenchido com todas as dívidas assim como as despesas necessárias para a sobrevivência de cada cidadão inadimplente que chegava ao Cejusc sem capacidade de pagamento.
“Às vezes a pessoa cuida de um filho especial ou é a única renda da família. Negociava-se o que era possível, não necessariamente o que credor pretendia. Não adianta querer um determinado valor se o endividado não tem aquela quantia. A conciliação era uma oportunidade para o credor conhecer o devedor, era uma relação de muita transparência entre os envolvidos. Procurávamos fazer um acordo para ser cumprido. Tem de ser possível, que se possa cumprir”, conta a magistrada, que hoje é vice-coordenadora da Corregedoria do TJRS.
Como funciona
De acordo com a nova lei, a pessoa superendividada deve procurar a Justiça do seu estado, que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. Atualmente, alguns tribunais de Justiça (Bahia, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) já oferecem o serviço a esse público específico. Acompanhado ou não de um representante legal, a pessoa deverá informar ao Juízo suas dívidas e condições de sobrevivência, especificando valores e para quem deve.
Credores e credoras serão então convocadas para participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada irá propor o seu plano de pagamento. A lei determina que credores ou seus representantes compareçam à audiência com poder de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas. E mais: credores e credoras que faltarem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência.
A ideia é facilitar ao máximo que se chegue a um acordo sem que o compromisso deixe de ser honrado. Por isso, a lei permite que algumas exigências do contrato original –valor total a ser pago, prazos e juros – podem ser modificadas, em nome da viabilidade do pagamento. O credor ou credora que não concordar com o plano elaborado pela pessoa inadimplente será paga de acordo com plano entregue pela Justiça. O plano judicial compulsório terá outras condições.
Facilitar o acordo
Como uma das promessas da Lei do Superendividamento é conter a cultura da judicialização, a repactuação dos débitos também poderá ser promovida pelos órgãos públicos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – um deles é o Procon. O diretor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, pensa em transpor para negociações em bloco um modelo de conciliação que solucionou dívidas individuais nos últimos dois anos graças a um convênio entre Procon-DF e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O Tribunal oferece, desde 2014, um serviço específico para pessoas superendividadas e, em 2016, criou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados, o Cejusc/Super. Desde 2019, a situação de devedores passa por uma análise psicossocial da equipe do tribunal, que oferece aulas de educação financeira. As equipes do Procon-DF e até representantes de credores recebem treinamento para aprender a sair das audiências de conciliação com acordos firmados.
As audiências remotas viabilizaram que, em meio à pandemia, fossem realizadas até 90 audiências em uma única semana, com índice de aproximadamente 70% de sucesso (acordos fechados e processos judiciais evitados), em 2020. “Na audiência globalizada, chegaríamos a um plano de pagamento que seja adequado para todas as partes, inclusive para fornecedores que deixariam de receber qualquer valor se não fosse esse formato. O acordo acontece sem a diminuição do valor principal da dívida, mas reduzem-se juros e multas para poder viabilizar um acordo e o retorno do cidadão ao mercado de consumo”, afirmou o diretor do Procon-DF.
Nascimento, que é vice-presidente da Associação de Procons do Brasil (Procons Brasil), afirma que a legislação é recente e ainda depende de regulamentação em alguns itens, como a definição do mínimo existencial. Por esses motivos, os Procons nos estados e municípios ainda estão buscando um modelo que atenda às necessidades da lei e dos consumidores em necessidade.
“Nossa ideia aqui no DF é abrir a possibilidade, um prazo de inscrição para os superendividados nos procurarem, informarem dívidas e quem são credores. Não é simples como instalar um mutirão e chamar os credores. Muitos superendividados têm vergonha da situação, em muitos casos a família não conhece a situação de penúria”, afirma.
Consignado
As pessoas idosas são um público especialmente afetado pelo problema, uma vez que são alvo de muitas ofertas de crédito, sobretudo consignado. Empréstimos são contratados por telefone, sem que a pessoa entenda o que estava contratando. De acordo com a juíza que atualmente coordena o Cejusc de Porto Alegre (RS), Dulce Oppitz, uma em cada duas pessoas que buscam o serviço tem mais de 60 anos. Muitas são analfabetas (30%) ou analfabetas funcionais (40%).
“Às vezes as pessoas chegam para resolver um débito e acabamos percebendo que todo o orçamento está comprometido com pagamento de dívidas, pela experiência de mediadores e de algumas conciliações de que eu participo. Eles não têm noção do comprometimento de renda quando nos procuram e dizem ‘Não sei como isso aconteceu’”, conta a magistrada.
A grande demanda gerou a criação do CEJUSC 60+, em novembro de 2019. Apesar da barreira da tecnologia que impede o acesso de muitos cidadãos idosos, o serviço permitiu 63 sessões virtuais de mediação ou conciliação desde maio, considerando-se todas as áreas atendidas pelo Centro – abandono familiar, problemas com vizinhos, violência doméstica, entre outros. Por isso a ideia agora é retomar o atendimento presencial.
Saída pela conciliação
“Há todo um ambiente que induz o brasileiro a buscar a justiça para resolver até as menores desavenças. Com as mudanças legislativas, estamos buscando uma mudança de cultura. Isso é o mais importante e já está acontecendo”, destaca o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que é presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos.
Os Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania a Justiça (Cejuscs) são o setor da Justiça brasileira dedicada a soluções negociadas que evitem, sempre que possível, a criação de um processo judicial. Em 2019, de acordo com o último anuário estatístico produzido pelo CNJ, em 2019, os tribunais brasileiros tinham 1.284 unidades instaladas. A Lei 14.841/2021 entrou em vigor no início do mês e os tribunais ainda estão estruturando suas ações para criar unidades para receber esse público específico.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2021-07-20 13:20:582021-07-20 13:21:14Nova lei faz da conciliação uma chance de recomeço para pessoas superendividadas
Mesmo após ser demitido, o trabalhador continuou a usar os serviços de táxi custeados pela empresa.
20 de julho de 2021
Um trabalhador terá de restituir mais de R$ 80 mil gastos com táxi na conta da empresa que trabalhava, Natura, mesmo após a demissão. Ao decidir, o juiz do Trabalho Luis Guilherme Silva Robazzi, da 20ª vara do Recife, considerou que o trabalhador agiu de forma ilícita e intencional ao usar valores da empresa em atividades alheias ao contrato.
Mesmo após ser demitido, trabalhador continuou a usar serviços de táxi custeados pela empresa.
A Natura alegou, em sua petição inicial, que o trabalhador teria sido seu empregado e que, mesmo após sua demissão, o trabalhador teria utilizado os serviços de táxi custeados pela empresa, por meio do aplicativo 99 Táxi. O valor totalizou mais de R$ 80 mil reais.
O trabalhador, em sua defesa, não negou que teria continuado a usar os serviços de táxi custeados pela empresa após sua demissão e alegou que acreditava que fosse um benefício que ele poderia utilizar até que a empresa cortasse, sendo dela a responsabilidade de tal corte.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a versão do trabalhador não merecia ser acolhida, pois não é baseada no que ocorre normalmente nas relações de trabalho, em especial, na relação entre empregado e empregador, “já que não é comum que uma empresa pague o uso de táxi a um trabalhador que foi demitido, mesmo após sua demissão”.
Para o magistrado, o trabalhador, de forma intencional, agiu de forma ilícita ao usar valores da empresa em atividades alheias ao contrato de trabalho, pois já teria sido demitido.
“Considero que não é razoável e provável que um empregador forneça o serviço de táxi a um empregado após sua demissão sem uma norma que lhe obrigue a isso ou mesmo sem um contrato firmado entre as partes que preveja a situação.”
Diante disso, julgou procedente o pedido e condenou o trabalhador a restituir todos os valores gastos com o serviço de táxi após sua demissão.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2021-07-20 13:08:032021-07-20 13:08:06Homem pagará R$ 80 mil a empresa por gastos com táxi após demissão
O PL 2.596/21 busca evitar que a reforma tributária acabe com a isenção de dividendos para todas as pessoas jurídicas a partir de 2022.
20 de julho de 2021
A OAB, com o objetivo de impedir que a reforma tributária proposta pelo governo Federal redunde em aumento ou criação de impostos, não apenas para advogadas e advogados, como para milhares de profissionais liberais, articulou no âmbito do Congresso Nacional medida para prevenir a situação. Fruto desse trabalho, nasceu o PL 2.596/21, que busca justamente evitar que a reforma tributária acabe com a isenção de dividendos para todas as pessoas jurídicas a partir de 2022.
OAB cria projeto de lei para evitar taxação de dividendos.
O secretário-geral da OAB, José Alberto Simonetti, apontou a relevância desse trabalho.
“Trata-se de importante iniciativa legislativa que vai ao encontro da advocacia e dos profissionais liberais do país. A reforma proposta aumentará em muito a incidência de tributos sobre as pessoas jurídicas em geral, sendo mais perverso ainda em relação aos advogados, médicos, engenheiros, contadores e demais profissionais que são imprescindíveis ao desenvolvimento do país.”
“Em um contexto de grave crise econômica, a insensibilidade do Poder Executivo com a classe produtiva é singular. Se é correto afirmar que a pandemia afetou a economia global e todos os setores indistintamente, o mesmo não se pode dizer a respeito da recuperação que se vislumbra. O setor de serviços foi duramente penalizado e a retomada da demanda aos níveis pré-pandêmicos ainda é uma meta distante de ser alcançada”, diz trecho do documento.
O projeto fruto deste trabalho de articulação da OAB procura vedar a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre os lucros ou dividendos dos profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica. O texto foi apresentado pelo deputado Antonio Cezar Correia Freire, que possui o nome parlamentar Cezinha Madureira, líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados.
Magistrado ressaltou que a lei autoriza o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade.
20 de julho de 2021
Um advogado conseguiu na Justiça o direito de alterar seus sobrenomes para incluir os de sua mãe e avó. Decisão é do juiz de Direito Lúcio Rocha Denardin, da vara de Registros Públicos de Palmas/PR, ao ressaltar que a lei autoriza o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade.
Advogado pediu para incluir sobrenome da mãe e da avó no registro.
O advogado ajuizou ação com o objetivo de acrescentar os sobrenomes da mãe e da avó, os quais não foram incluídos quando realizado seu assento de nascimento, retirando o “Júnior”, por se tratar de mero costume, e “Alves”, por economicidade.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os artigos 109 e 110 da lei 6.015/73 autorizam o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime, com exatidão, a verdade.
Para o juiz, no caso em apreço, como o homem não possui o nome patronímico de sua genitora em seu registro de nascimento, deve-se suprir a sua ausência, mediante retificação nos livros próprios do cartório responsável.
Diante disso, julgou procedente o pedido para determinar a retificação do assento cível de nascimento.
O advogado, agora Célio Ribas Matzenbacher Tibes, ressaltou que, no Brasil, historicamente, a legislação seguiu a tradição machista de dar o nome aos filhos e, por vezes, apenas o sobrenome do pai era colocado, apagando-se a história e ancestralidade da família da mulher, com a perda dos sobrenomes. “Uma dívida de gênero que nosso Direito tem com as mulheres”, considerou.
“Isso foi o que aconteceu comigo. Meu pai, de quem tenho incríveis e especiais lembranças – foi um pai fantástico – decidiu colocar apenas o nome dele em mim. Mas, ao longo da vida a ausência dos sobrenomes de minha mãe e avó materna me incomodava bastante.”
Inexiste dever legal de sinalizar todo e qualquer cruzamento.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Anderson Valente, da 1ª Vara de Guaíra, que negou pagamento de indenização por danos morais e materiais, por parte da Prefeitura, a motociclista que se envolveu em acidente. De acordo com o colegiado não foi verificada omissão por parte da Administração Pública. Consta nos autos que o autor da ação estava conduzindo sua moto quando colidiu com um caminhão em um cruzamento, o que lhe causou lesões e danos ao seu veículo. Ele alega que o acidente se deu por falta de sinalização no local.
A relatora do recurso, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, afirmou que não é o caso de falha na prestação de serviço por parte do ente público, pois a sinalização de vias públicas é uma questão de conveniência e oportunidade da Administração. “Inexiste dever legal de que o Município sinalize todo e qualquer cruzamento, sendo claro o Código de Trânsito Brasileiro ao dispor que a sinalização será feita ‘sempre que necessário’”, escreveu a relatora.
A magistrada ressaltou, ainda, que as provas nos autos apontam que o acidente aconteceu por imprudência do condutor do caminhão, que não observou a norma de preferência. “Assentada essa premissa, no caso dos autos, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a falta de sinalização e o acidente, bem como a culpa da Administração”, concluiu. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2021-07-20 12:18:532021-07-20 12:18:56Município não indenizará por acidente em cruzamento sem sinalização
A meta é iniciar imunização a partir de 17 de janeiro de 2022
O governo do estado de São Paulo anunciou hoje (19) que a partir de 17 de janeiro do ano que vem iniciará o ciclo de vacinação anual contra o novo coronavírus, assim como é feito com a influenza. A data coincide com a mesma na qual foi iniciada a imunização em 2021. O anúncio foi feito hoje durante a entrega de um lote de 1 milhão de doses da vacina CoronaVac, parte das 5 milhões previstas para o Programa Nacional de Imunizações (PNI).
O secretário estadual de Saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, explicou que a continuidade da vacinação contra a covid-19 anualmente trata-se não de reforço vacinal, de refazer a proteção, o que já é conhecido como prerrogativa de todos os vírus respiratórios. “Precisamos fazer com que haja proteção da população de forma constante uma vez que, assim como o vírus H1N1, da gripe, chegou para ficar e ainda está no nosso meio, o corona também ficará. Como a formulação da vacina permite associação de novas cepas é capaz que tenhamos dentro de uma próxima vacina mais de um tipo de proteção”.
Segundo ele, não há ainda nenhum estudo específico para a aplicação de terceira dose da CoronaVac neste momento a preocupação atual é garantir a primeira e a segunda dose a todos os brasileiros. O governo espera ainda a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a vacinação de crianças e adolescentes, com base em um estudo feito em pessoas de 3 a 17 anos. “Foram feitos questionamentos e complementações pela Anvisa e acreditamos que até o final desta semana esses documentos já estejam disponíveis para análise da agência”.
Gorinchteyn lembrou que estudos mostraram a eficiência da CoronaVac contra a variante Delta, que surgiu na Índia e já circula no Brasil e reforçou que a partir de 2022, além da liberação para a produção completa do imunizante no país, depois da transferência de tecnologia da Sinovac para o Butantan, já será possível contar também com a Butanvac, após autorização pela Anvisa.
Segundo o secretário, os testes clínicos da Butanvac, iniciados em 9 de julho, na cidade de Ribeirão Preto, avaliarão em duas fases tanto a eficácia quanto a dosagem. “Quando em 17 semanas de estudos se consagrar a segurança efetividade pela Anvisa, imediatamente teremos 40 milhões de doses que serão disponibilizadas para, inicialmente, o estado de São Paulo e, à medida que a produção aumentar, para todo o país”.
Doses entregues
A remessa entregue hoje pelo Instituto Butantan é parte das 5 milhões de doses previstas para serem liberadas ao longo do mês de julho e já contemplam o segundo contrato firmado com o Ministério da Saúde, de 54 milhões de vacinas. O primeiro, de 46 milhões, foi cumprido no dia 12 de maio. Ao todo já foram entregues ao PNI, 56,149 milhões de doses desde 17 de janeiro.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2021-07-19 19:01:082021-07-19 19:01:14Governo de SP anuncia que vacinará contra covid-19 todos os anos
Especialistas garantem que todos os imunizantes são eficazes
Seis meses depois da primeira dose de vacina contra covid-19 aplicada no país, em 17 de janeiro, os benefícios da vacinação no combate à pandemia são claros em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), e, pela primeira vez desde dezembro de 2020, nenhum estado brasileiro está com mais de 90% dos leitos de unidade de terapia intensiva ocupados. A proteção conferida pelas vacinas já tinha sido observada quando o percentual de idosos em relação ao total de internados caiu após a vacinação dessa faixa etária, e o cenário atual confirma novamente que as vacinas produzem níveis elevados de proteção contra casos graves da doença, que já matou mais de 500 mil pessoas no país.
Os mais de 82 milhões de brasileiros que receberam ao menos uma dose tiveram seus sistemas imunológicos estimulados por três diferentes tecnologias – duas delas inéditas em campanhas de vacinação no país e no mundo até a pandemia. A Agência Brasil explica as diferenças entre CoronaVac, AstraZeneca, Pfizer e Janssen, e por que todas são consideradas seguras e eficazes para se proteger da covid-19.
Todas protegem contra casos graves
Apesar dos mal compreendidos percentuais de eficácia de cada uma dessas vacinas, a diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Mônica Levi, explica que as quatro foram submetidas a rigorosos protocolos de testagem, com resultados checados por agências reguladoras de credibilidade reconhecida, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O processo de desenvolvimento de uma vacina inclui testes em laboratório e três etapas de testes em humanos, envolvendo milhares de voluntários, e os resultados são analisados pela comunidade científica e por órgãos reguladores de diferentes países.
Diante disso, a médica ressalta que recusar uma vacina específica ou atrasar a aplicação para esperar outra vacina são decisões que não fazem sentido e ameaçam a saúde individual e coletiva.
“Qualquer um de nós pode ter uma forma grave e pode ir a óbito. Não dá para negar uma vacina que vai te proteger principalmente desses desfechos. Todas as vacinas utilizadas no país estão mostrando efetividade para formas graves e para mortes, o que, nesse momento, é o que a gente mais se preocupa. Esse é o objetivo principal, e todas estão cumprindo o seu papel”, afirma a diretora da SBIm. “A escolha de recusar e adoecer não é só sua. Você vai fazer outros adoecerem também.”
Vacina eficaz
Mônica Levi desmistifica a taxa de eficácia da CoronaVac, cuja interpretação errada tem levado pessoas a preferirem outras vacinas e até a recusarem a vacinação. Segundo estudos de fase 3 realizados pelo Butantan, a vacina tem eficácia de 50,38% contra infecções do SARS-CoV-2. O percentual pode parecer baixo frente a imunizantes que tiveram mais de 90% de eficácia na fase três, mas os mesmos estudos conduzidos pelo instituto paulista também mostraram que a vacina protegeu 100% dos voluntários contra casos graves e teve uma eficácia de 78% contra casos leves de covid-19. A proteção da vacina “no mundo real”, chamada de efetividade, foi confirmada pelo estudo realizado em Serrana, em que a aplicação em massa da CoronaVac fez os casos sintomáticos de covid-19 caírem 80%, as internações, 86%, e as mortes, 95%.
A diretora da SBIm explica que o percentual que resulta dos estudos clínicos de fase 3 não pode ser usado para classificar as vacinas, porque o número também sofre impacto do desenho desses estudos, como os critérios para a testagem dos voluntários e o perfil da população analisada. Como os testes clínicos da vacina no Brasil tiveram como principal público os profissionais de saúde da linha de frente na pandemia, ela explica que é natural que o percentual de eficácia calculado tenha sido menor que o de outros imunizantes, já que seus voluntários estavam mais expostos.
“Se você pega um grupo de 100 pessoas que todos os dias estão em contato com a covid-19, e um grupo de 100 pessoas que estão mantendo distanciamento em casa, obviamente o grupo que está mais exposto vai ter índices maiores de infecção, independentemente de que vacina for”, afirma a pesquisadora, que exemplifica que testes em diferentes países chegaram a percentuais diferentes para as mesma vacinas porque, além disso, há diferenças de contexto epidemiológico, faixas etárias pesquisadas e comportamento da população estudada.
“É um erro comparar [taxas de eficácia]. Os desenhos dos estudos, as populações estudadas e os riscos de infecção eram muito diferentes. Se você colocasse a Pfizer, a AstraZeneca e a Janssen com a mesma população em que foi estudada a CoronaVac aqui no Brasil, os resultados delas não seriam os mesmos [que os publicados após a fase 3]”, pondera ela, que esclarece que esses percentuais são, sim, importantes, porque são necessários para a avaliação dos órgãos regulatórios, que exigem um mínimo de 50% de eficácia. Apesar disso, o mais importante é a efetividade da vacina no mundo real, verificada na vacinação em massa e em experimentos como o da CoronaVac em Serrana e da AstraZeneca em Botucatu e Paquetá.
Além da efetividade contra casos graves, outra semelhança entre as vacinas usadas no país e no mundo de modo geral é o alvo dos imunizantes: a proteína S, que forma os espinhos usados pelo coronavírus na hora de se ligar às células humanas. Ainda que com mecanismos diferentes, Pfizer, Janssen e Oxford/AstraZeneca estimulam nossas células a conhecerem essa proteína e a se prepararem para neutralizá-la, enquanto a CoronaVac apresenta ao nosso organismo todo o vírus, já inativado por reações químicas, fazendo com que nossas defesas reconheçam a proteína S e outras estruturas.
CoronaVac
A primeira vacina contra o SARS-CoV-2 aplicada no Brasil fora dos testes clínicos foi a CoronaVac. A vacina foi desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac, que foi parceiro do Instituto Butantan nos testes e na produção da vacina.
Como foi a primeira a ser entregue em grande quantidade, somando mais de 36 milhões das 44 milhões (82%) de doses recebidas pelo Ministério da Saúde até o fim de março, a vacina do Butantan atendeu aos primeiros da fila das prioridades e protegeu grupos de maior risco no segundo pico da pandemia, quando a média móvel de mortes superou 3 mil vítimas diárias.
“Salvou muitas vidas, e a gente viu baixar a idade média das internações em UTIs e mortes para os 40 e 50 anos, porque um percentual muito grande dos idosos já estavam vacinados”, lembra Mônica Levi.
Desde então, mais de 44 milhões de doses da CoronaVac foram aplicadas no país, o que equivale a cerca de 40% de todas as aplicações realizadas. O Ministério da Saúde continua a receber e a distribuir a vacina, já que contratou 100 milhões de doses junto ao Instituto Butantan.
O imunizante é o único dos utilizados até o momento no país que se baseia em uma tecnologia que já era usada no Programa Nacional de Imunizações. Trata-se de uma vacina de vírus inativado, que contém o microorganismo “morto”, para que nossas defesas consigam conhecê-lo e se preparar para uma infecção.
A CoronaVac requer duas doses, que devem ser aplicadas em um intervalo de duas a quatro semanas, segundo a bula, que foi aprovada com autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Oxford/AstraZeneca
Ainda em janeiro, o Brasil também aplicou a primeira dose da vacina Oxford/AstraZeneca contra covid-19. As primeiras doses usadas no país vieram do Instituto Serum, na Índia, mas, a partir de março, chegaram aos postos de vacinação as doses produzidas no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Bio-Manguinhos/Fiocruz).
Também chamada de vacina de Oxford, Covishield e vacina covid-19 (recombinante), a Oxford/AstraZeneca foi uma das primeiras vacinas de vetor viral a serem usadas em campanhas de vacinação no mundo, junto da Janssen e da Sputnik V. O nome vetor viral significa que outro vírus é usado para transportar as informações genéticas do SARS-CoV-2, que farão nossas defesas reagirem. No caso dessa vacina, o vetor usado é um adenovírus de chimpanzé que não é capaz de se replicar e foi modificado em laboratório.
Com mais de 52 milhões de doses aplicadas, a Oxford/AstraZeneca era a vacina mais usada no país, segundo dados consultados em 15 de julho no vacinômetro do LocalizaSUS. Isso equivale a 46% das doses aplicadas. O Brasil contratou 100,4 milhões de doses dessa vacina por meio de um acordo de encomenda tecnológica assinado no ano passado com a farmacêutica europeia, montante que deve terminar de ser produzido em Bio-Manguinhos em agosto, a partir de ingrediente farmacêutico ativo (IFA) importado do laboratório chinês WuXi Biologics.
Segundo a Fiocruz, o país acrescentou à encomenda mais 70 milhões de doses que devem ser produzidas ainda este ano com mais lotes de IFA importado. Além disso, cerca de 50 milhões de doses dessa vacina devem ser inteiramente fabricadas no país até o fim de 2021. Por fim, mais 14 milhões de doses dessa vacina devem chegar ao Brasil por meio do consórcio internacional Covax Facility, ao qual o governo encomendou vacinas para cerca de 10% da população. Desse modo, a vacina de Oxford responde por mais de um terço das mais de 660 milhões de doses previstas pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 para 2021.
A Oxford/AstraZeneca também foi testada em voluntários brasileiros no ano passado e recebeu registro definitivo da Anvisa neste ano. O esquema vacinal proposto prevê duas doses, aplicadas com intervalos de quatro a 12 semanas. Entre janeiro e junho, a vacina foi administrada com 12 semanas de intervalo, mas, a partir de julho, alguns estados e municípios decidiram encurtar esse período para oito semanas, diante da chegada da variante Delta do SARS-CoV-2 ao Brasil.
Pfizer/BioNTech
A terceira vacina contra covid-19 aplicada nos brasileiros foi a da Pfizer/Biontech, que começou a ser usada no país em maio, mas também foi testada em brasileiros no ano passado. A plataforma tecnológica por trás dessa vacina é considerada inovadora, já que as doses contêm apenas partículas de RNA mensageiro do coronavírus produzidas sinteticamente. Esse ácido nucleico sintético leva informações que permitem que nossas células repliquem a proteína S e a reconheçam para preparar as defesas do organismo.
O governo brasileiro contratou junto à Pfizer a importação de 200 milhões de doses, sendo 100 milhões até setembro e mais 100 milhões no último trimestre do ano. Além disso, 842 mil doses chegaram ao Brasil via Covax Facility. Até 15 de julho, 11 milhões de doses dessa vacina haviam sido aplicadas, o que corresponde a cerca de 10% do total de vacinas contra covid-19 administradas no país.
A vacina da Pfizer também requer a aplicação de duas doses, cujo intervalo sugerido pelo fabricante é de 21 dias. Apesar disso, países como o Brasil, o Reino Unido e o Canadá decidiram estender esse prazo, com base em pesquisas que apontam que a vacina já produz imunidade na primeira dose. Mesmo assim, a segunda dose continua a ser necessária para que a vacina atinja a proteção ideal, e, no caso do Brasil, o prazo para recebê-la é 12 semanas depois da primeira.
Janssen
Assim como a Oxford/AstraZeneca, a vacina da Janssen foi testada no Brasil e em outros países e apresenta a tecnologia de vetor viral, com base em um adenovírus de humanos, em vez do vírus de chimpanzés. A principal diferença dessa vacina em relação às demais é o seu esquema vacinal, que prevê uma dose única, em vez de duas doses. Além disso, a Janssen não é produzida no Brasil e chega ao país já pronta para aplicação.
O imunizante começou a ser usado no PNI em junho, sob autorização de uso emergencial concedida pela Anvisa.
Mais de 3,6 milhões de doses foram aplicadas até 15 de julho, segundo o LocalizaSUS, o que faz da vacina a menos usada no país até agora, respondendo por 3% das doses aplicadas. O Brasil recebeu no mês passado de 3 milhões de doses que foram doadas pelo governo dos Estados Unidos, e, até o fim do ano, devem chegar 38 milhões de doses compradas pelo governo brasileiro.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2021-07-19 13:48:122021-07-19 13:48:15Agência Brasil explica as vacinas contra covid-19 usadas no Brasil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública fará, a partir de hoje (19), o que classifica como “o maior leilão da história”, já feito pela Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad). Os imóveis a serem leiloados em dez lotes estão divididos em dez lotes e avaliados em R$ 80 milhões, entre salas comerciais, terrenos e imóveis urbanos, denominados “Estância Colibri” e a Estância 21, estimada em mais de R$ 10 milhões.
“Os bens estão relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, apreendidos de João Arcanjo Ribeiro. Os lances podem ser dados até o dia 22 de julho e acontecem de forma online”, informou o ministério. “Para viabilizar as vendas, tornando-as mais atrativas, os lances iniciam abaixo do valor avaliado, equivalente a 75% do preço de mercado, e o pagamento pode ser parcelado”, acrescentou. Os lances podem ser apresentados no site.
Estratégia
Com relação à estratégia do governo de reverter, via leilões, os bens apreendidos de criminosos em políticas públicas, já foram arrecadados, só no Mato Grosso, mais de R$ 42 milhões com a venda de pelo menos 2.635 bens, em 20 leilões desde 2020.
“Desse total, mais de R$ 37 milhões se referem a 2.404 itens leiloados do patrimônio apreendido de João Arcanjo Ribeiro”, disse o secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora.
O Ministério da Justiça contabiliza cerca de 400 bens em processo de venda, que devem ser inseridos nos próximos leilões, de forma a reforçar, com a arrecadação, os cofres públicos. Segundo o ministério, quando esses bens são oriundos a crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, têm como destino o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), de forma a financiar projetos que reforçam a segurança pública e o combate às drogas no país.
Três atletas hospedados no local testaram positivo para o vírus
Os Jogos Olímpicos de Tóquio já tiveram casos positivos de coronavírus antes da cerimônia de abertura, mas o especialista em saúde Brian McCloskey afirmou que isso era esperado e que o total está abaixo do imaginado para este momento.
A jogadora de tênis norte-americana Coco Gauff testou positivo para covid-19 antes de embarcar. Outros atletas testaram positivo no aeroporto após chegarem ao Japão ou dentro da bolha da Vila Olímpica dos atletas.
“O que estamos vendo é o que esperávamos”, disse McCloskey, um dos principais conselheiros dos Jogos, em entrevista coletiva na segunda-feira (19). “Fazemos os testes porque eles são uma maneira de filtrar [as pessoas com covid-19]”. “Nós as identificamos cedo, nós as isolamos de outras pessoas. É esperado. Cada camada de filtragem é uma redução de risco. Os números que estamos vendo são menores, talvez menores do que estávamos esperando”, disse.
McCloskey, presidente do painel independente de especialistas aconselhando os organizadores em medidas de mitigação da covid-19, afirmou que não há como ter 100% de certeza que nenhum atleta será infectado, mas as medidas que estão em ação reduzem esse risco consideravelmente.
Questionado se a Vila Olímpica é segura, McCloskey disse: “Sim… quanto mais você ficar na vila, menos provável que teste positivo, porque estamos filtrando as pessoas.”
McCloskey, que em 2012 estava no comando da Agência de Proteção de Saúde do Reino Unido em preparação para a Olimpíada de Londres, disse que não queria determinar um número de quantos casos seriam um sucesso para os Jogos.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2021-07-19 13:20:042021-07-19 13:20:08Covid-19: Vila Olímpica é segura e casos eram esperados, diz McCloskey