A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do Setor de Execuções Fiscais de Santa Bárbara d’Oeste (SP), proferida pelo juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, que ratificou o auto de infração ambiental aplicado por órgão fiscalizador a uma usina açucareira em virtude do lançamento de efluentes em rio. A multa foi fixada em valor correspondente a R$ 16 mil.
28 de janeiro de 2025
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Segundo os autos, em decorrência do rompimento de tubulação, houve vazamento de resíduos no rio, o que alterou a qualidade da água e causou a morte de peixes e girinos. “Constata-se que, à época, a embargante assumiu que os efluentes líquidos lançados no corpo d’água eram provenientes de seu estabelecimento industrial sucroalcooleiro”, apontou o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.
O magistrado afastou a tese defensiva de ausência de responsabilidade pelo evento danoso. “Não trouxe a embargante, ora apelante, qualquer elemento probatório apto a afastar a conclusão do órgão ambiental competente de que o rompimento da tubulação se deu por falta de manutenção. Pelo contrário, limitou-se a afirmar que o rompimento ocorreu acidentalmente, sem, contudo, esclarecer as circunstâncias do ocorrido nem tampouco explicar a dinâmica do referido acidente”, concluiu ele.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan.
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Apelação 0013774-46.2006.8.26.0533
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur