Corte apontou inconstitucionalidades em regras que ampliavam prazos para concessão de cidadania e restringiam direitos de estrangeiros, incluindo brasileiros.
16 de dezembro de 2025
O Tribunal Constitucional de Portugal decidiu devolver à Assembleia da República o texto da nova lei da nacionalidade, aprovada pelo Parlamento em 28 de outubro, ao concluir que o diploma contém dispositivos incompatíveis com a Constituição.
Segundo O Globo, com a decisão, a proposta retorna aos deputados, que deverão reformular os trechos considerados inconstitucionais e submetê-la a nova votação antes de eventual envio para sanção do presidente da República.
A lei, apresentada pelo governo da Aliança Democrática, coligação de centro-direita que governa o país, havia sido aprovada com apoio do partido Chega, da ultradireita, e endurecia as regras para aquisição da cidadania portuguesa por estrangeiros.
Entre as mudanças, o texto elevava de cinco para sete anos o tempo mínimo de residência legal exigido para cidadãos da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, da União Europeia, grupo que inclui os brasileiros, e fixava em dez anos o prazo para estrangeiros de outras nacionalidades.
O Tribunal Constitucional considerou que o legislador “foi além do necessário” e apontou violação ao princípio da igualdade, ao estabelecer exigências distintas e mais gravosas sem justificação constitucional adequada.

Tribunal Constitucional devolve ao Parlamento nova lei da nacionalidade.(Imagem: Adobe Stock)
Também foi questionada a previsão de perda da nacionalidade em caso de condenação por crimes graves, inserida por meio de alteração no Código Penal, de forma dissociada da própria lei da nacionalidade.
Outro ponto criticado foi a exigência de que o pedido de cidadania somente pudesse ser apresentado após a expedição formal da autorização de residência, desconsiderando o período de espera causado por atrasos administrativos do Estado. A Corte entendeu que essa regra gerava tratamento desigual entre estrangeiros em situação idêntica.
O pedido de fiscalização preventiva foi apresentado pelo Partido Socialista, de centro-esquerda, que votou contra a proposta e sustentou que o texto feria direitos fundamentais e o princípio da igualdade. Durante governos anteriores, o PS havia flexibilizado regras, inclusive admitindo a contagem do tempo de espera pela autorização de residência para fins de naturalização.
As alterações aprovadas pelo Parlamento também dificultavam o acesso à cidadania para filhos de imigrantes, ao ampliar de um para cinco anos o tempo mínimo de residência legal dos pais, e encerravam a concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas. Por outro lado, mantinham e ampliavam hipóteses de cidadania por ascendência, permitindo, em determinadas situações, pedidos por bisnetos de portugueses, desde que comprovada ligação efetiva com o país.
Esta é a segunda vez em 2025 que o Tribunal Constitucional veta um projeto relevante do governo da AD aprovado pelo Parlamento. Antes, a Corte já havia barrado o pacote anti-imigração, que acabou sendo reformulado e aprovado posteriormente.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/446483/tribunal-constitucional-de-portugal-veta-parte-de-lei-anti-imigracao
