Publicada em março deste ano, a Lei nº 15.109/2025 alterou a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), dispensando Advogadas e Advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. A medida busca evitar prejuízos à Advocacia, que por vezes precisa acionar o Poder Judiciário a fim de receber valores devidos.
Diferimento de custas – Lei nº 15.109/2025
Ações de conhecimento ou de execução cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios dispensam o adiantamento da Taxa Judiciária. Por meio de comunicado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), esclarece as etapas a serem seguidas na distribuição de processos, no sistema eproc, para que o módulo de custas processe o diferimento.
O comunicado alerta ainda para a necessidade de efetuar o pagamento das despesas processuais, tais como as de citação e de diligência de Oficial de Justiça. Não se tratando de taxa judiciária, o sistema não está programado para processar o diferimento de tais verbas, sendo necessário emitir o respectivo boleto.
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Dúvidas sobre o procedimento podem ser solucionadas pelo portal de chamados em: www.suportesistemastjsp.com.br/
Fonte: AASP