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Ele pagará multa de R$ 2,4 mil por utilizar ChatGPT

Publicado em 21/04/2023

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu multar em R$ 2,4 mil um advogado que protocolou petição redigida no programa de inteligência artificial ChatGPT.

Na decisão, o ministro considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo no qual o tribunal avalia a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante reunião realizada, em 2022, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. O profissional não é ligado a nenhuma parte da investigação. 

O advogado apresentou ao TSE argumentos redigidos pelo ChatGPT como justificativa para participar do processo como “amicus curiae“, termo jurídico que significa amigo da Corte – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa. 

O documento admite que seria inadequado o TSE seguir as orientações de um programa de inteligência artificial, mas a “inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.

“Fábula”

Ao avaliar a petição, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal. 

“Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”, escreveu o ministro.

Além disso, o magistrado disse que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição. Uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral. 

“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”, concluiu o ministro. 

Além de aplicar multa de R$ 2,4 mil ao advogado, cuja identidade não foi revelada, o ministro determinou que o valor seja pago em 30 dias.

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agente Brasil

Buscas sobre votação têm como primeiro resultado informações oficiais

Publicado em 01/09/2022

Buscas no Google com as expressões “como votar” ou “como usar as urnas eletrônicas”, por exemplo, têm como primeiros resultados, a partir de agora, somente informações oficiais da Justiça Eleitoral com explicações claras paras dúvidas sobre as eleições.

Além de ficarem destacados no topo da página, os conteúdos da Justiça Eleitoral possuem resumos maiores que os resultados normais de busca, bem como são priorizados nos diversos motores de busca do Google, incluindo as abas “notícias” e “vídeos”.  

Entre os resultados destacados constam informações como locais, horários e ordem de votação e documentação necessária, além de mais detalhes sobre o uso correto da urna eletrônica e respostas para dúvidas comuns sobre o tema.

Todo o material é elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde as eleições de 2014, a corte fechou parceria com o Google para dar destaque a resultados com informações oficiais da Justiça Eleitoral.

“Neste ano, a experiência ganhou mais conteúdos e links para guiar o eleitor por ações como baixar o aplicativo e-Tìtulo, encontrar os locais de votação no site do TSE e tirar dúvidas diretamente no serviço de mensagens oficial da Corte Eleitoral”, informou o tribunal.

Propaganda política

A partir desta quinta-feira (1º), assim como já vale para os anúncios de alcance nacional, as peças de propaganda política veiculadas pelo Google na internet em âmbito estadual também devem se adequar à política do Relatório de Transparência de Anúncios Políticos. Com isso, passa a ser exigida a verificação de quem pretende rodar anúncios de candidatos a governador e deputados estaduais ou distritais nas plataformas da empresa.

O TSE destacou ainda outras iniciativas da empresa, como a Central Google Trends – Eleições 2022, que mostra em tempo real quais os candidatos e partidos mais pesquisados na ferramenta de busca, por exemplo. A página traz também o que os eleitores buscam sobre cada candidato.

Outras iniciativas

Foi lançado ontem (31) o painel de alerta de integridade eleitoral no YouTube, que é exibido na busca ou no próprio vídeo ao pesquisar sobre eleições no Brasil e que direciona o usuário para informações oficiais do TSE.Há ainda o projeto Comprova, parceria entre Justiça Eleitoral e Google, que conta com a atuação de 43 jornalistas de 43 veículos de informação para checar a veracidade de publicações duvidosas na internet. Um aplicativo do projeto pode ser baixado nas lojas para celulares Android e iOS.

Por Agência Brasil – Brasília

25 de agosto de 2022

Para preservar o sigilo do voto, evitar a ocorrência de fraudes e outros problemas, não haverá hipótese de qualquer eleitor brasileiro ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras nas eleições de 2022.

Proibição de entrar na cabine de votação com celular está na lei eleitoral desde 2009
Fernando Frazão/Agência Brasil

A afirmação foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento de uma consulta sobre o tema, formulada pelo partido União Brasil (União). Os ministros manifestaram preocupação com o tema e a necessidade de deixar essa restrição muito clara a toda a população.

Ao chegar à seção de votação, o eleitor deverá apresentar titulo de eleitor ou documento de identificação com foto e, antes de se dirigir a cabine, deixará o celular com o mesário. Se preferir, pode inclusive ir votar já sem portar o aparelho.

Não há nenhuma novidade nessa restrição. Ela consta de regra preparada pelo TSE (artigo 116 da Resolução 23.669/2021) para orientar o procedimento das eleições, mas também está na Lei das Eleições (artigo 91-A da Lei 9.504/1997) desde 2009.

A pessoa que se insistir em ingressar na cabine de votação com o celular em mãos estará sujeito a responsabilização criminal, pois é crime violar o sigilo do voto. A orientação definida pelo TSE é de que o mesário acione o juiz da zona eleitoral e, se necessário, a Polícia Militar.

As conclusões foram propostas pelo relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, que incorporou sugestões feitas pelos demais integrantes da corte. A votação foi unânime.

Eleitores que portarem celular deverão deixar aparelho com o mesário da seção
Fernando Frazão/Agência Brasil

Preocupações
Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a preocupação com o uso de celulares na votação de outubro foi manifestada pelos comandantes das Polícias Militares e por representantes dos tribunais regionais eleitorais de todo o Brasil.

Em tempos de contestação sem provas da legitimidade do sistema eleitoral, permitir o uso de celulares abriria a brecha para que eleitores filmassem o uso da urna e manipulassem o material para amplificar mentiras como as que são frequentemente propagadas por milícias digitais antidemocráticas.

Não seria algo inédito. Nas eleições de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul informou que 115 mil gaúchos apertar 17, número do então candidato à presidência Jair Bolsonaro, no campo de votação para governador. Como o PSL não tinha candidato ao governo no estado, o voto foi anulado. Sobrou a alegação falsa de fraude.

Além disso, abrira-se a possibilidade de os eleitores serem coagidos por milícias ou por compradores de votos. A filmagem da votação serviria para garantir que o voto coagido foi, efetivamente, dado na urna eleitoral.

Não será desligar o aparelho. Isso porque a cabine de votação é indevassável. Ou seja, nem o mesário pode se aproximar para confirmar se o eleitor continua ou não com o aparelho desligado ou guardado no bolso.

Objetivo da proibição é evitar risco ao sigilo do voto e coação de eleitores por milícias
ConJur/Wikimedia Commons

O TSE também decidiu, de forma excepcional, abrir a possibilidade de juízes eleitorais permitirem o uso de detectores de metais em determinadas seções de votação, inclusive para a segurança física dos eleitores e dos mesários.

É para todos
Os integrantes do TSE também fizeram de ressaltar que a norma está prevista na legislação eleitoral, foi editada pelo Congresso Nacional e se aplica a todos de forma indistinta. “Não vamos imaginar que se está, aqui, querendo criar uma burocracia nova qualquer”, pontuou a ministra Cármen Lúcia.

“Quem não quiser deixar o celular com o mesário já saberá que deverá deixar o aparelho em casa, com algum parente ou até no carro, se assim desejar”, concordou o ministro Ricardo Lewandowski.

Consulta 0600376-59.2022.6.00.0000

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2022, 12h15

Período para a habilitação vai até 18 de agosto. Pedidos devem ser feitos em atendimento presencial nos cartórios eleitorais

Logo das Eleições 2022 com a hashtag seu voto faz o país

As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em trânsito nas Eleições 2022 poderão solicitar o serviço à Justiça Eleitoral no período de 18 de julho a 18 de agosto. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

Abrangência do voto 

Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito:

– quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Como se habilitar

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as cidadãs e os cidadãos poderão procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Locais de votação

Compete aos tribunais regionais eleitorais (TREs) designarem até o dia 15 de julho os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los  especificamente para receber eleitoras ou eleitores que desejam votar em trânsito.

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores.

EM/CM

Fonte: TST

Mesmo prazo vale para transferência de domicílio eleitoral

Publicado em 02/05/2022

Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a próxima quarta-feira (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.

O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível.

Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais. 

Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.

Por meio da internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.

Contudo, quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19. Dessa maneira, os eleitores nessa situação poderão votar normalmente em outubro. 

Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.

Por Agência Brasil – Brasília

Eleitoras e eleitores nesta situação poderão votar normalmente nas Eleições Gerais de 2022

20/04/2022

Sessão do TSE - 19.04.2022

Na sessão administrativa desta terça-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que suspende, para as Eleições Gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado. Com a decisão, eleitoras e eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente no pleito de outubro. O Plenário acolheu a proposta devido à pandemia de covid-19 que ainda perdura no país, entre outros motivos.

Na condição de relator, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio. Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.  

Além disso, no entendimento do relator, que foi acompanhado pelo Plenário, é preciso prestigiar o princípio da igualdade de tratamento, que foi aplicado às eleitoras e aos eleitores em situação idêntica no pleito de 2020. Isso porque medida similar já havia sido adotada pelo Tribunal em abril daquele ano, um mês após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar a pandemia de covid-19.

“Portanto, levando em conta o prestígio e o princípio da isonomia, voto no sentido de compreender que a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes de revisões do eleitorado, no que se refere ao provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2019 e suas atualizações é medida que tem todo o merecimento para ser acolhida e aplicada às Eleições de 2022”, destacou Fachin, ao votar na sessão desta terça.

Segundo a resolução aprovada hoje, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.

Confira a íntegra da instrução.

Questionamento formulado pelo TRE-MS

A norma aprovada teve como base um questionamento enviado em fevereiro, por meio de ofício, pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Julizar Barbosa Trindade, ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques.

No documento, o magistrado indagou sobre a possibilidade de o TSE suspender, mais uma vez, os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado a que se refere o Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019.

O desembargador lembrou que o TSE editou a Resolução nº 23.616/2020, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução TSE nº 23.615/2020. O parágrafo 4º do dispositivo – que trata justamente da suspensão dos efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais previstos no documento da CGE – estabelece que os títulos então regularizados voltariam à condição de cancelados quando fosse reaberto o cadastro eleitoral, após a realização das Eleições Municipais de 2020.

Segundo ressaltou o desembargador no ofício, a medida alcançou, na época, cerca de 2,5 milhões de eleitoras e eleitores que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da CGE nº 1/2019, em 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Essa parcela do eleitorado, de forma excepcional, pôde votar normalmente em 2020.

O magistrado informou ainda que, em Mato Grosso do Sul, de 2019 a 2020, houve revisão de eleitorado em 28 municípios, tendo sido canceladas 107.189 inscrições eleitorais. Após o pleito de 2020, esses títulos voltaram a ser invalidados e, até 8 de fevereiro de 2022, somente 16.937 eleitoras e eleitores haviam regularizado a situação, o que causava preocupação para o pleito deste ano.

EM, TP/LC, DM

Processo relacionado: Inst 0600213-79 

Fonte: TSE