Decisão do TRT-2 valida incorporação do DSR no salário por norma coletiva, reforçando o papel dos acordos coletivos em definir condições trabalhistas transparentes e legais
29 de Outubro de 2024
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a incorporação do descanso semanal remunerado (DSR) ao salário de um trabalhador de uma montadora de veículos, seguindo as diretrizes de uma norma coletiva. A decisão, tomada pela 1ª Turma do TRT-2, destacou a legalidade do pagamento complessivo, onde o DSR já estava incorporado ao valor da hora trabalhada. O caso ilustra um ponto importante na legislação trabalhista brasileira e pode influenciar futuras disputas trabalhistas envolvendo remunerações acordadas em convenções coletivas.
Decisão do TRT-2 sobre DSR e sua legalidade
O TRT-2 analisou uma reclamação trabalhista onde o funcionário, que recebia por hora, questionava a incorporação do DSR sem discriminação explícita no holerite. O trabalhador alegava que a falta de detalhamento no pagamento configurava prática ilegal, pois não especificava o valor pago pelo descanso semanal. A empresa, entretanto, apresentou como defesa uma cláusula do acordo coletivo, que estipulava um acréscimo de 16,6% ao valor da hora, justamente para incluir o descanso semanal remunerado no pagamento de forma complessiva.
Essa decisão reafirma o papel das normas coletivas como uma das principais ferramentas de negociação entre empregadores e empregados. A desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, relatora do caso, argumentou que, ao estar amparada por norma coletiva, essa prática de incorporação não poderia ser interpretada como ilegal, especialmente quando não prejudicava o trabalhador.
Norma coletiva e descanso semanal remunerado
O acordo coletivo apresentado pela montadora serviu como base para o TRT-2 validar a prática. Esse tipo de cláusula é utilizado para simplificar os pagamentos, ao invés de discriminar cada item da remuneração. No caso analisado, o valor adicional de 16,6% aplicado ao valor-hora era específico para a compensação do descanso semanal remunerado, conforme estabelecido pelo acordo vigente.
A relatora também mencionou que o divisor de horas, após a incorporação do DSR, foi ajustado para 173,93 — número inferior ao padrão de 220. Esse ajuste reforça a inclusão do descanso semanal no cálculo da remuneração por hora, evitando pagamento adicional e aumentando a transparência dos valores. A decisão do TRT-2 reforça a validade das normas coletivas em definir condições de pagamento, desde que estejam claramente registradas e não resultem em prejuízos ao trabalhador.
Validação do pagamento complessivo e seus impactos
A prática de pagamento complessivo, onde os valores são agregados sem discriminação detalhada, foi um ponto-chave no julgamento. O TRT-2 considerou que, dado o acordo coletivo, essa forma de remuneração não constituía violação da legislação trabalhista. A relatora enfatizou que os documentos anexados ao processo indicavam que o trabalhador não teve perdas econômicas com a prática adotada pela empresa.
Este tipo de decisão pode impactar outras relações trabalhistas, especialmente em setores onde os acordos coletivos preveem integrações como a do DSR. Para empresas e empregadores, a decisão reitera a importância de formalizar em acordos coletivos qualquer modificação na estrutura de remuneração, assegurando transparência e respaldo jurídico.
Consequências para a legislação trabalhista
A validação do pagamento complessivo pelo TRT-2 contribui para o entendimento da legislação trabalhista no que diz respeito à incorporação de benefícios como o descanso semanal remunerado ao salário base. Empresas que possuem acordos coletivos devem revisar esses documentos para garantir que a inclusão de valores, como o DSR, esteja claramente definida, o que pode evitar futuros litígios. Já para os trabalhadores, a decisão mostra que, mesmo em acordos coletivos, os direitos trabalhistas devem ser assegurados, desde que a prática esteja documentada e não prejudique economicamente o funcionário.
Conclusão
A decisão do TRT-2 sobre a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário horista, com base em uma norma coletiva, reforça a validade de acordos de pagamento complessivo no Brasil. Essa jurisprudência estabelece um precedente que pode impactar negociações futuras entre sindicatos e empresas, além de orientar trabalhadores sobre seus direitos na negociação de condições de trabalho. Em uma era de constantes adaptações na legislação trabalhista, decisões como esta reiteram a importância de acordos coletivos claros e bem estruturados.
Fonte: Jornal Jurid