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Companhia alemã deverá pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo

03/09/2025

 

Reprodução Freepik

 

A multinacional Volkswagen foi condenada pela Justiça do Trabalho por exploração de trabalho análogo à escravidão no Pará. O crime ocorreu entre os anos de 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, de produção agropecuária, também conhecida como Fazenda Volkswagen, e localizada em Santana do Araguaia, no sudeste do Pará.

A companhia de capital alemão deverá pagar R$ 165 milhões de indenização por dano moral coletivo. O recurso deverá ser repassado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA).

“As provas dos autos demonstram que a empresa Volkswagen do Brasil não apenas investiu na Companhia Vale do Rio Cristalino, como também participou ativamente de sua condução estratégica, beneficiando-se diretamente da exploração ilícita da mão de obra”, explicou o juiz Otavio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção (PA).

Na decisão, o magistrado ainda descreve que “relatórios oficiais, testemunhos de trabalhadores e documentos de órgãos públicos evidenciam que o modelo de produção adotado incluía práticas de servidão por dívida, violência e submissão a condições degradantes, configurando o núcleo do trabalho escravo contemporâneo”.

Servidão e doença

Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que centenas de trabalhadores da Fazenda Vale do Rio Cristalino foram submetidos a condições degradantes, com vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica, especialmente aos acometidos por malária.

A decisão da Justiça foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo MPT em dezembro de 2024, baseada em denúncias da Comissão Pastoral da Terra, apresentadas em 2019 pelo padre Ricardo Rezende Figueira.

De acordo com o MPT, ele recolheu documentação sobre situações de submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho na propriedade da Volkswagen. O MPT conseguiu acesso a ações judiciais, inquéritos policiais e certidões e depoimentos prestados em cartório que comprovam a ocorrência dos fatos denunciados.

 

Pedido de desculpas

Além da indenização milionário, o MPT informa que a Volkswagen deverá “reconhecer publicamente a sua responsabilidade” e “pedir desculpas” aos trabalhadores atingidos e à toda sociedade. 

A companhia também terá de adotar “Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente”; incluir cláusulas específicas em todos os contratos com fornecedores proibindo práticas análogas à escravidão; permitir auditorias independentes das suas relações contratuais, entre outras medidas

O empreendimento agropecuário da Volkswagen teve financiamento público da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) no período da ditadura cívico-militar (1964-1985).

Em 2020, a multinacional alemã firmou acordo judicial com o Ministério Público, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), reconhecendo sua atuação em apoio à ditadura militar e violações a direitos humanos.

A Volkswagen está instalada no Brasil desde a década de 1950, período de industrialização nacional e de início da produção de veículos no país.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Volkswagen e aguarda retorno.

Fonte: Agência Brasil

Uma parte é por danos morais coletivos e outra, individuais

Publicado em 10/03/2023

PAD DF, Plantação de Uva Syrah, Vinho, Vinhedo Parreira, Uva

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou na noite de ontem (9) ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.

Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.

“Os valores do dano moral coletivo serão revertidos para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano”, disse o MPT.

Conforme as investigações, as três vinícolas envolvidas no caso contrataram mão de obra terceirizada fornecida pela empresa Fênix Serviços Administrativo, que teria então mantido os trabalhadores, a maioria de origem baiana, em condições degradantes.

Pelos termos do TAC, as vinícolas gaúchas se comprometeram com as seguintes obrigações:

– zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;
– abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;
– garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;
– somente contratar serviços de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado;
– fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o registro regular em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias; e
– promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.

O descumprimento de cada uma das cláusulas fica sujeito a multa de R$ 300 mil por violação.

Terceirizada

Em decisão paralela, o juiz Silvonei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, concedeu pedido de liminar feito pelo MPT e autorizou o bloqueio de R$ 3 milhões de Pedro Augusto Oliveira de Santana, dono da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda.

Isso porque o empresário se recusou a assinar o TAC com o MPT. A quantia foi bloqueada de modo a garantir o pagamento de indenizações em caso de eventual condenação criminal. A empresa já pagou, emergencialmente, no dia do resgate dos trabalhadores, R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias.

Entenda o caso

Em 22 de fevereiro, uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 207 trabalhadores que enfrentavam condições de trabalho degradantes em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha.

O resgate ocorreu depois que três trabalhadores que fugiram do local contactaram a PRF, em Caxias do Sul (RS), e fizeram a denúncia.

Atraídos pela promessa de salário de R$ 3 mil, os trabalhadores relataram enfrentar atrasos nos pagamentos dos salários, violência física, longas jornadas e oferta de alimentos estragados.

Eles relataram ainda que, desde que chegaram, no início do mês, eram coagidos a permanecer no alojamento, sob pena de pagar multa por quebra do contrato de trabalho. A PF prendeu um empresário baiano responsável pela empresa, que foi encaminhado para o presídio de Bento Gonçalves.

Em notas, as vinícolas envolvidas disseram que desconheciam as irregularidades praticadas contra os trabalhadores recrutados pela empresa prestadora de serviços terceirizados.

Agência Brasil tenta contato com a Fênix Serviços Administrativos para comentar a decisão.

*Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil