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Tarifaço dos EUA e Oportunidades para Empresas Brasileiras. 

Por Edmo Colnaghi Neves (PhD).

 

O “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos levou o governo brasileiro a adotar algumas medidas para mitigar os efeitos dessa política e proteger as empresas brasileiras prejudicadas.

Dentre vária iniciativas destacam-se a criação de Linhas de Crédito e Incentivos Fiscais. Para apoiar as empresas exportadoras afetadas diretamente pelo aumento das tarifas nos Estados Unidos, o governo brasileiro implementou linhas de crédito especiais para exportadores, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos comerciais, para ajudar na manutenção da competitividade.

Foram estabelecidas também reduções ou isenções tributárias em setores específicos para aliviar os impactos financeiros sobre as empresas exportadoras.

Um exemplo de incentivo fiscal implementado pelo governo brasileiro, especialmente em cenários de desvantagens competitivas como o “tarifaço” imposto pelos Estados Unido, é o “Reintegra” – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. Trata-se de um incentivo fiscal estabelecido pelo governo brasileiro para devolver às empresas exportadoras uma parcela dos tributos indiretos acumulados durante as diversas etapas da produção de bens exportados. O objetivo é compensar os custos tributários “embutidos” nos produtos destinados ao mercado internacional, tornando-os mais competitivos.

Empresas que exportam bens de produção nacional podem solicitar a restituição de até 2% (dois por cento) do valor das receitas de exportação (alíquota que pode variar ao longo do tempo e de acordo com o orçamento do governo).O valor devolvido é relacionado a tributos residuais na cadeia produtiva, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep e Cofins, que não puderam ser eliminados anteriormente.

Além do Reintegra, outros mecanismos de incentivo fiscal frequentemente utilizados incluem:

  • Reduções de imposto de renda para empresas envolvidas na exportação.
  • Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos destinados exclusivamente à exportação.
  • Desoneração da folha de pagamento para setores

Outros desdobramentos do “tarifaço” para apoiar as empresas brasileiras: prorrogação dos compromissos de exportação no regime “draw back” (MP 1309); compra de produtos afetados pelo

tarifaço com dispensa de licitação (portaria interministerial MDA/MAPA 12/2025) e a portaria MF 1862/2025 que estabeleceu a prioridade no processo de restituição de créditos tributários e diferimento de tributos federais.

Esses incentivos permitem que empresas consigam operar de forma mais eficiente e enfrentem os desafios gerados por barreiras tarifárias ou competição desleal no mercado internacional.

Setembro de 2.025