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Por Edmo Colnaghi Neves

Saldos credores de tributos e a Reforma Tributária

Edmo: “Este crédito pode decorrer de vários motivos”

Vários tributos existentes no Brasil atualmente geram créditos para os contribuintes, tais como o ICMS, o IPI e as contribuições ao PIS e Cofins, estas últimas em algumas situações. Com o advento da Reforma Tributária algumas alterações irão ocorrer com estes créditos e é necessário que as empresas e os cidadãos se preparem agora para as mudanças.

Tratamos aqui do crédito que o contribuinte tem em relação ao Estado. Este crédito pode decorrer de vários motivos, como, por exemplo, pagamento a maior por erro no cumprimento das obrigações, créditos decorrentes de pagamentos que foram declarados inconstitucionais ou ainda créditos decorrentes do sistema da não-cumulatividade, dentre outros.

No ICMS, no IPI e em um regime de contribuição ao PIS/Cofins, o contribuinte pode se creditar do tributo devido nas operações anteriores e compensar com débitos destes mesmos tributos nas operações que realiza com seus clientes, estabelecendo assim um sistema de créditos e débitos, em que paga os tributos sobre a diferença positiva entre ambos. E se a diferença for negativa? E se tiver mais créditos que débitos? E se esta situação perdurar por meses ou anos? O que fazer?

Os saldos credores podem ser utilizados para pagar fornecedores, tributos de importação ou outras alternativas, conforme a legislação específica de cada tributo, mas antes precisam ser homologados pelo Estado e serem considerados créditos acumulados. O ICMS, o IPI e as contribuições ao PIS/Cofins, e ainda o ISS, sofrerão alterações nos próximos anos, com a substituição pelo IBS (imposto sobre bens e serviços) e a CBS (contribuição sobre bens e serviços), além do IS (imposto seletivo) com a Reforma Tributária, que prevê regras também para os saldos credores.

É unânime o entendimento que o atual momento é ideal para planejar e obter o pagamento dos saldos credores. Há situações nas normas da Reforma Tributária (emenda constitucional e leis complementares) em que saldos credores que ainda existirem no futuro somente serão recuperados em 240 meses. Preparando-se agora, este prazo extremamente longo pode ser evitado.

Edmo Colnaghi Neves, PhD, consultor de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Haddock Offices, Alameda Santos, 2.326, 12º andar, São Paulo/SP, (11) 3132.9400, www.murray.adv.br