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A legislação civil brasileira abre a possibilidade de reconhecimento da paternidade desbiologizada ou socioafetiva, na qual, embora não existam elos de sangue, há laços de afetividade que a sociedade reconhece tão ou mais importante que o vínculo consanguíneo.

2 de setembro de 2022

Madrasta manteve relação de afetuosidade com enteados após separar do pai deles
123RF

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que permitiu a três pessoas incluir na certidão de nascimento o nome da madrasta, a quem consideram mãe por afinidade.

A mulher foi casada com o pai biológico dos autores da ação e, mesmo após o divórcio dos dois, manteve relação de proximidade e afetuosidade, a ponto de chamar os autores da ação de filhos e reconhecer os filhos deles como netos.

Relator, o desembargador Theodureto Camargo apontou que o artigo 1.593 do Código Civil prevê parentesco por adoção ou consanguinidade, mas também aqueles de “outra origem”. E afirmou que, segunda a doutrina, há espaço ao reconhecimento da paternidade desbiologizada.

Citou, também, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da prevalência da paternidade ou maternidade socioafetiva sobre a biológica, sobretudo “nos casos em que, sem nenhum vínculo biológico, os pais criam uma criança por escolha própria, destinando-lhe todo amor, ternura e cuidados inerentes à relação pai-filho”.

Com isso, entendeu que a sentença deveria ser mantida. A votação foi unânime. O acórdão gerou recurso especial ao STJ, que não foi conhecido.


Apelação 1089159-40.2014.8.26.0100

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2022, 9h25