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Com cerca de 100 mil drones registrados e mais de 50 mil pilotos autorizados o uso de drones nas mais diversos usos, oferta muitas oportunidades para o mercado e ao mesmo tempo apresenta novos desafios ao Direito.

06/05/2022

No Brasil nesse momento existem cerca de 93.729 drones registrados junto a ANAC, isso é claro, sem considerarmos a grande quantidade de aparelhos adquiridos no comércio e sem registro na ANAC , que nesse exato momento sobrevoam nossas casas, ruas, parques e pátios de escolas, distante de uma fiscalização mais rigorosa. Um número que pode dar a dimensão do desafio regulatório e de controle desses equipamentos.

Em janeiro de 2018 eles eram cerca de 33.675, e mais do que triplicaram esse número em apenas 4 anos. Cerca de 40.823 desses drones são registrados como de uso profissional, o que já pode dar a dimensão da profissão de piloto de drone e o tamanho desse mercado que está apenas engatinhando.

Com inúmeras possibilidades de uso, desde aquele comercializados para crianças com pequeno alcance e tamanho até os utilizados para logística, os drones impõe um desafio regulatório e fiscalizatório. Seu uso, é absurdamente dinâmico e vem evoluindo de forma acelerada.

Segundo a ANAC o uso do equipamento para lazer é majoritário, com 53,6% dos drones cadastrados sendo apontados para uso recreativo. Por outro lado, a profissionalização do serviço é crescente, com destaque a atividades como aerofotografia (32,3%), aerocinematrografia (26,7%), aeroinspeção, (13,1%), aerolevantamento (9,4%), aeroagrícolas (7,8%) e segurança pública e/ou Defesa Civil (7,6%), ramos de atividade mais comuns para as aeronaves apontada para uso não recreativo.

Isso é apenas o início, pois em diversos lugares eles servem para monitoramento e apoio ao trânsito, no caso de acidentes os drones chegam antes e podem passar as instruções quando dotados de auto falantes e gravadores de vídeo.

Em locais de difícil acesso como na Amazônia os drones podem ser utilizados para a entrega de medicamentos, bolsas de sangue e soro, desfibriladores ou mesmo órgãos para transplante são questões que nos permitem entender a importância desse tipo de dispositivo no presente e no futuro, de forma associada aos primeiros socorros, seja ajudando na entrega de produtos ou localizando pessoas e animais perdidos na mata.

Do lado militar, é interessante notar, especialmente em consonância com a atual invasão russa da Ucrânia, como a Turquia conseguiu se tornar uma das grandes potências no desenvolvimento deste tipo de armas, hoje utilizadas pelos ucranianos em sua defesa.

Os americanos também estão trabalhando no desenvolvimento de drones para a vigilância permanente de certas regiões, propondo dispositivos autossuficientes movidos a laser que não precisam pousar em nenhum momento.

No campo do transporte de pessoas, uma das melhores experiências é da Volocopter, que está no mercado desde 2011, é acompanhado por muitos outros, e em particular a empresa financiada pelo co-fundador do Google Larry Page, Kitty Hawk, que conseguiu reunir boa parte da comunidade criada em torno do assunto nos Estados Unidos.

No campo logístico, há cada vez mais conversas de drones enormes, grandes como aviões, dedicados ao transporte de mercadorias com baixas emissões, com diversas empresas trabalhando no ramos.

Como podemos ver, o conceito de drone tem enormes variações, conectadas nem mesmo por um determinado fator de forma as variações são enormes – mas por um modelo de propulsão. Como tecnologia, uma gama de versatilidade que leva a muitas possibilidades, e que quase certamente encontraremos algumas de suas variações associadas a praticamente qualquer uso no futuro. Pense por exemplo do uso dele em nossas praias sendo utilizados para entrega de boias salva vidas para banhistas intrépidos em situação de risco de afogamento, onde apenas segundos podem fazer a diferença entre a vida e a morte?

Pense no uso deles por marketplaces como Amazon e Magazine Luisa se resolveram utilizá-lo para coleta e entrega de produtos, funcionando apenas como marketplace na junção e conexão das duas pontas?

O primeiro disparo que lançou a corrida logística de drones foi, sem dúvida, dado por Jeff Bezos em 1 de dezembro de 2013 quando, em entrevista na TV mencionou que sua empresa estava trabalhando nisso. Antes disso, praticamente ninguém havia falado realisticamente sobre o uso de drones como ferramenta para a entrega logística de mercadorias.

Curiosamente, enquanto a Amazon foi quem, deu o pontapé inicial, não foi a mais rápida a avançar: vários problemas levaram a empresa, depois de investir mais de dois bilhões de dólares e criar uma equipe de mais de mil pessoas em todo o mundo, que ainda não está consolidado, e opera na maioria absoluta das praças em regime de teste. O valor do investimento pode dar a dimensão da expectativa da Amazon na verticalidade da entrega.

Já a Wing, uma subsidiária da Alphabet, foi capaz não apenas de criar o novo serviço, mas de definir três zonas em três países diferentes para testá-lo com a aprovação regulatória correspondente. O mesmo caminho foi seguido pela UPS e Walmart, e de muitas maneiras, essas empresas conseguiram, depois de serem “inspiradas” pela ideia da Amazon, de executar melhor ou mais de forma solvente e se colocarem na frente dela em um ambiente de forte concorrência e muita inovação.

No Brasil diversas empresas já estão testando esse modal logístico, pois desde novembro passado, a pequena Barra dos Coqueiros, em Sergipe, experimenta uma novidade na logística local, sendo o centro de testes do ifood para entregas por drones. A operação reduz em até 35 minutos o trajeto entre as duas cidades e passa a atender a uma nova área que antes estava fora do radar da empresa por causa do tempo. Hoje as entregas são feitas em até 15 minutos.

Como o ifood, outras empresas também entraram na corrida pelas entregas por drones. O movimento foi acelerado no mês passado, quando a Anac concedeu a primeira autorização para que a Speedbird pudesse fazer operações comerciais. A certificação permite o transporte de alimentos e outros produtos de até 2,5 quilos em um raio de 3 quilômetros. As entregas podem ser feitas em área urbana, desde que não sobrevoe pessoas. Muitos operadores consideram o fato de agilizar a logística e reduzir as emissões de carbono.

A tecnologia de drone para fazer entregas já é uma realidade em algumas partes do mundo, como Ruanda e Gana, onde as máquinas permitem distribuir doações de sangue. Em alguns outros locais também começam a ser usados para entregas de varejo, alimentos e medicamentos.

No Brasil, a Speedbird é a única empresa a ter autorização da Anac para fazer a logística de entrega por drones, a startup foi criada em 2019.

Dados da Frost & Sullivan apontam um crescimento anual mundial do mercado de 33% até 2023. Segundo a consultoría PwC, o mercado global de drones pode chegar a 127 bilhões de dólares, valor que representa os setores de infraestrutura (41%); agricultura (26%); logística (10%); segurança (8%); entretenimento (7%); seguros (5%) e mineração (3%). Serviços necessários e realizados também por geógrafos, agrimensores, cartógrafos, e muitos outros profissionais que atuam diretamente na produção da tecnologia, na coleta, processamento e principalmente na análise das informações.

Ninguém tem mais dúvida do sucesso e da necessidade dos drones, porém muito do seu uso acaba caminhando por uma zona cinzenta regulatória, que vai da invasão do espaço aéreo, entrando em áreas de segurança até a quebra da privacidade, visto que esses aparelhos podem ser dotados de potentes câmeras, que filmam tudo em detalhes.

Existe um mercado gigante na Dark Web onde são vendidos filmes, cujo conteúdo é a invasão da privacidade das pessoas em seus momentos mais íntimos. Oportunidade e risco caminhando juntas nesse perigoso terreno, com muitos valores jurídicos que ainda não estão regrados, seja no uso privado ou no público.

O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial 94/2017 regulamenta a matéria. Nele está previsto que aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.

Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.

Para operar um aeromodelo, as normas da ANAC são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC. Os aeromodelos operados em linha de visual até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação.

O detentor de um Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA – CAER, ou aquele com quem for compartilhada sua aeronave, é considerado apto pela ANAC a realizar voos recreativos e não recreativos no Brasil, com aeronave não tripulada cujo projeto está aprovado, em conformidade com os regulamentos aplicáveis da ANAC, em especial o distanciamento de 30 metros laterais de pessoas não anuentes e a necessidade de se realizar avaliação de risco operacional, dentre outras. É responsabilidade do operador tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes.

Pilotos remotos de aeronaves remotamente pilotadas classes 1 ou 2, ou que pretendam voar acima de 400 pés acima do nível do solo, precisam possuir licença e habilitação válida emitida pela ANAC.

Todos os operadores de aeromodelos e de aeronaves RPA com peso máximo de decolagem de até 250g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC.

Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC apenas para pilotos de operações com aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 Kg) que pretendam voar acima de 400 pés.

Pilotos remotos de aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (mais de 150 kg) e 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) deverão possuir ainda o Certificado Médico Aeronáutico emitido pela ANAC ou, em alguns casos, pelo DECEA.

Pilotos da classe 3 (até 25kg) que pretendam operar acima de 400 pés também estão obrigados a portar o Certificado Médico Aeronáutico (CMA). Para voar abaixo dessa altitude, dispensa-se o CMA.

Os drones representam um desafio regulatório por serem novos e logo apresentam novas questões, como a guarda e o tratamento das imagens coletadas por eles, que muitas das vezes são feitas sem permissão e podem em muitos casos serem considerados dados sensíveis. Logo precisam ser anonimizados.

Muitas oportunidades podem nascer na regulação dos aeropostos de abastecimento, visto que no embate da autonomia e na ampliação do número de aeronaves será preciso regular esses postos de aterrisagem e de entrega, se serão individuais ou coletivos e quais as característica de construção para que acidentes sejam evitado. Ao mesmo tempo certamente essas aeronaves deverão apresentar registro digital de entrega (identificando remetente e destinatário), para que não seja utilizadas para entrega de drogas e também seguro obrigatório em razão de eventuais acidentes. Essas são apenas algumas questões nesse universo logístico que se abre para o uso desses equipamentos.

Por Charles Machado

Fonte: JusBrasil

Texto retorna para a Câmara dos Deputados.

27/04/2022

O Senado aprovou ontem (26) um projeto que traz a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços. O texto retorna para a Câmara dos Deputados.

As criptomoedas são um tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet. O crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro diante da insuficiência de regulamentação. Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”.

De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei. O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.

A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.

Será exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

A regulamentação não valerá para as NFTs (Non-Fungible Tokens). Segundo o relator do substitutivo aprovado, senador Irajá (PSD-TO), a NFT, uma espécie de certidão digital de um serviço, poderá ser regulada pelo Executivo em um ato posterior à aprovação do projeto.

*Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil * – Brasília

Regras para o procedimento foram publicadas no Diário Oficial da União

Publicado em 28/03/2022

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), regulamentando os novos procedimentos médicos no Brasil com o uso de plataforma robótica. Segundo a resolução, a cirurgia Robô-Assistida é modalidade de tratamento cirúrgico a ser utilizada por via minimamente invasiva, aberta ou combinada, para o tratamento de doenças em que já se tenha comprovado sua eficácia e segurança.

Assinado pelo presidente e pela secretária do conselho, respectivamente os médicos Mauro Luiz de Britto Riberio e Dilza Ambrós Ribeiro, o documento, aprovado na sessão plenária do CFM do dia 23, leva em consideração o tratamento cirúrgico com o uso de plataforma robótica aprovado pelo Food and Drug Administration (FDA), em 2000, nos Estados Unidos, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2008, e pelo National Institute for Health and Care Excellence (Nice), em 2015, na França.

“O Food and Drug Administration, em 2019, reconheceu a cirurgia robótica como importante opção terapêutica, segura e efetiva, quando usada de forma apropriada e com treinamento completo adequado, tendo recomendado que hospitais, médicos e equipes tenham credenciais apropriadas para cada plataforma utilizada”, justificou o conselho.

Pacientes

Considerada como de alta complexidade, os pacientes submetidos a esse tipo de procedimento deverão ser esclarecidos sobre seus riscos e benefícios, sendo obrigatório a elaboração de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a realização da cirurgia. “Os hospitais, ao implantarem Serviço Especializado de Cirurgia Robótica, devem estar estruturados e equipados para realizar procedimentos de alta complexidade, tendo como objetivo oferecer toda segurança ao paciente”, diz o documento.

Qualificação

Quanto à qualificação dos médicos, a resolução traz um amplo rol de exigências. Para realizar esse tipo de cirurgia, segundo o CFM, obrigatoriamente o médico deverá ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM) na área cirúrgica relacionada ao procedimento. “Estes cirurgiões devem possuir treinamento específico em cirurgia robótica durante a Residência Médica ou capacitação específica para a realização de cirurgia robótica”, ressalta a resolução.

No caso de cirurgiões principais na fase de treinamento, o documento diz que após completada a etapa básica de capacitação, ele só poderá realizar cirurgia robótica sob supervisão e orientação de um cirurgião-instrutor nesse tipo de procedimento. A autonomia para realizar cirurgia robótica sem a participação do cirurgião-instrutor em cirurgia robótica será permitida apenas após comprovação de conclusão e aprovação no treinamento com cirurgião-instrutor, tendo o médico realizado um mínimo de 10 cirurgias robóticas.

“A responsabilidade da assistência direta ao paciente é do cirurgião principal em relação ao diagnóstico, indicação cirúrgica, escolha da técnica e via de acesso, além das complicações intraoperatórias e pós-operatórias”, ressalta a resolução. Sobre a responsabilidade do cirurgião-instrutor em cirurgia robótica, a resolução define que caberá a esse profissional apenas a orientação no manejo do robô e avaliação da competência do cirurgião principal e “não participará de forma direta da assistência ao paciente”.

Para atuar como cirurgião-instrutor em cirurgia robótica, o médico deve comprovar ter realizado um número mínimo de 50 cirurgias robóticas na condição de cirurgião principal. Caso considere necessário, em benefício do paciente, esse profissional terá autonomia para interromper a modalidade robô-assistida.

Responsabilidades

O diretor técnico do hospital onde será realizada a cirurgia robótica é o responsável por conferir a documentação que garante a capacitação e competência do cirurgião principal, do cirurgião-instrutor em cirurgia robótica e dos demais médicos membros da equipe.

Em relação à telecirurgia robótica, que é a realização de procedimento cirúrgico a distância com utilização de equipamento robótico, o CFM estabeleceu que somente poderá ser realizada com infraestrutura adequada e segura de funcionamento de equipamento, banda de comunicação eficiente e redundante, estabilidade no fornecimento de energia elétrica e segurança eficiente contra vírus de computador ou invasão de hackers.

“A equipe médica cirúrgica principal para a telecirurgia deve ser composta, no mínimo, por médico operador do equipamento robótico (cirurgião remoto), cirurgião presencial e cirurgião auxiliar”, diz a resolução.

Nesse caso, o cirurgião remoto também deve ser portador de RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal, com registro profissional médico no CRM de sua jurisdição. “O cirurgião presencial será o responsável pela assistência direta ao paciente e deve ser portador de RQE na área correspondente ao ato cirúrgico principal e estar capacitado para assumir a intervenção cirúrgica em situação emergencial ou em ocorrências não previstas, como falha no equipamento robótico, falta de energia elétrica, flutuação ou interrupção de banda de comunicação”, prevê o documento.

Ainda segundo o CFM, a telecirurgia robótica deve ser explicitamente consentida pelo paciente ou seu representante legal e realizada por livre decisão e responsabilidade dos médicos envolvidos no ato cirúrgico, sendo obrigatório autorização por escrito do diretor técnico do hospital onde a cirurgia será realizada.

Por Agência Brasil – Brasília

Medida faz parte do Programa Renda e Oportunidade

26/03/2022

O presidente da República, Jair Bolsonaro, participa da cerimônia de Lançamento de Novas Entregas do Programa Renda e Oportunidade

O governo federal apresentou ontem (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.

Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.

A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.

A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.

No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.

A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.

“Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.

Auxílio Alimentação

No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.

O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.

Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.

A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.

Calamidades

Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e  visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores.

“A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse.

Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados.

Por Agência Brasil – Brasília

Autorização de residência também foi regulamentada

Publicado em 24/01/2022

Sede do Ministério da Justiça em Brasília

Com o objetivo de estimular atividades dos chamados “nômades digitais” no Brasil, o Conselho Nacional de Imigração, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentou a concessão de visto temporário e autorização de residência a imigrante que, sem vínculo empregatício no país e fazendo uso de tecnologias da informação, possa a executar trabalhos para empregadores estrangeiros.

A medida, publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, estabelece prazo inicial de um ano de residência, que poderá ser renovado por igual período.

Para o secretário nacional de Justiça e presidente do colegiado, José Vicente Santini, a regulamentação atende tendência mundial e contribui, inclusive, com o setor de turismo. “A remuneração dos nômades digitais é de origem externa, e os recursos trazidos por esses imigrantes movimentam a economia nacional. Esse é um passo importante para que o Brasil promova um dos modelos mais modernos de trabalho”, afirmou

Entenda 

O visto temporário deverá ser requerido em qualquer repartição consular brasileira no exterior, com a apresentação dos documentos previstos na resolução, como seguro saúde válido no território nacional e a comprovação de condição de nômade digital. 

O imigrante que se encontre em território nacional poderá apresentar pedido de autorização de residência ao Ministério da Justiça pelo Sistema MigranteWeb.

Em ambos os casos, a comprovação da condição de nômade digital deverá ser feita com a apresentação de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, entre outros documentos que demonstrem vínculo com empregador estrangeiro. Além disso, é necessário comprovar meios de subsistência no Brasil.

CNIg

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), conforme disposto no Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019,  é órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, composto por 14 órgãos e entidades. Congregando entes governamentais federais e entidades representantes das centrais sindicais, de empregadores e da comunidade científica e tecnológica, tem entre as principais competências a coordenação e orientação das atividades de imigração laboral, bem como a promoção de ações visando à atração de mão de obra imigrante qualificada para o país.

Por Agência Brasil – Brasília

28/07/2021

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet. A norma, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, incentiva o desenvolvimento de projetos culturais no país capitalizando e distribuindo recursos para o setor cultural. “Assinamos o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura. O instrumento objetiva uma gestão eficiente, com controle de prestação de contas — e traz inédita valorização de Belas Artes e Arte Sacra”, comentou Bolsonaro hoje no Twitter.

Além de incentivar às Belas Artes, envolvendo a arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura, o programa terá um plano anual que será desenvolvido pela Secretaria especial de Cultura, chefiada hoje por Mario Frias.

Entre os tipos de projetos listados como os que podem receber apoio do programa estão os que fomentam atividades culturais “com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade”. Também podem ser apoiados os que desenvolvem atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura.

A lista inclui ainda iniciativas que promovam a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países. Ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira, também são elegíveis.

O Pronac prevê ainda apoio as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não. Também pode ser acionado para impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial.

A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá escolher, mediante processo público de seleção, os programas, projetos e ações culturais a serem financiados e poderá designar comitês técnicos para essa finalidade.

Recursos
Segundo o decreto, o montante dos recursos destinados aos processos públicos de seleção e a sua respectiva distribuição serão definidos pelo ministro do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, com base em proposta elaborada pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, observado o estabelecido no plano anual do Pronac.

As empresas patrocinadoras interessadas em aderir aos processos seletivos promovidos pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo deverão informar, previamente, o volume de recursos que pretendem investir, bem como sua área de interesse, respeitados o montante e a distribuição dos recursos definidos pela Secretaria Especial.

Fonte: Agência Brasil