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Medidas da ANAC e do MAPA colocam o país na vanguarda da agricultura de precisão com drones.

O avanço da regulamentação de drones agrícolas no Brasil tem impulsionado o uso da tecnologia no campo e consolidado o país como referência internacional em agricultura de precisão. Desde que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aboliu a obrigatoriedade da gestão de aeronavegabilidade para drones agrícolas em 2023, o setor vivencia um crescimento expressivo. Em 2024, novas iniciativas do Ministério da Agricultura, como a Portaria nº 1187 da SDA/MAPA, que propõe regras para o treinamento de operadores, reforçam a construção de uma base sólida para a adoção segura e eficaz da tecnologia.

“A construção de um ambiente regulatório mais simples e eficiente é fundamental para destravar o potencial dos drones agrícolas no Brasil”, afirma Yuan Zhang, Diretor Global de Vendas da DJI Agriculture. “A ANAC foi pioneira ao eliminar entraves burocráticos, e agora o MAPA avança na padronização do treinamento, o que garante mais qualidade e segurança nas operações”.

A nova proposta do MAPA estabelece diretrizes claras para o registro de operadores e instituições de ensino, definição de cursos, planejamento operacional e regras de execução das pulverizações. Com isso, busca-se não apenas evitar fraudes, mas também formar profissionais mais preparados para lidar com as complexidades da agricultura moderna.

Além disso, o Brasil adota uma abordagem colaborativa no processo regulatório, envolvendo também o Departamento de Controle do Tráfego Aéreo, a Anatel e o Ministério da Defesa. Essa integração entre diferentes esferas governamentais tem permitido avanços mais rápidos e coordenados, contribuindo para um ecossistema mais confiável.

“Esse alinhamento entre as instituições é um diferencial competitivo para o Brasil”, completa Zhang. “Outros países ainda enfrentam entraves operacionais, enquanto o Brasil avança com testes, certificações e políticas públicas voltadas à inovação no campo”.

Segundo o Relatório Anual de Perspectivas da Indústria de Drones Agrícolas da DJI, lançado durante a Agrishow 2025, o Brasil está entre os países com maior ritmo de adoção de drones para pulverização e espalhamento, sobretudo nas culturas de milho, cana e café. O país também é destaque nos testes de novas tecnologias e na promoção de boas práticas para o uso responsável da tecnologia.

Fonte: Jornal Jurid

Confira as principais mudanças decorrentes da sanção presidencial, que traz as regras gerais do IBS, da CBS e do IS.

29.01.2025

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Publicada em 16 de janeiro de 2025 no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Um passo importante para a Reforma Tributária, a lei introduz alterações significativas no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na modernização e no aprimoramento de diversos aspectos administrativos e fiscais. 

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Confira alguns pontos da lei:­– ­Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;– Alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária;– Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;– Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;– Turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;– Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).­Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em resumo, a nova legislação contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

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Além disso, a LC nº 214/2025 estabelece princípios de não cumulatividade, garantindo que os créditos tributários sejam recuperados ao longo da cadeia de produção, e traz avanços em sustentabilidade e justiça tributária.

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Efeitos

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Em vigor desde a data de sua publicação, a LC nº 214/2025 prevê um período de transição que se inicia em 2027 e se estende até 2032.

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Durante esse tempo, as empresas e os contribuintes deverão se adaptar gradualmente ao novo sistema tributário, com suporte técnico e regulamentações adicionais para garantir uma implementação eficaz.

­Fonte: AASP