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09/11/2023

Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 8, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que modifica o sistema de cobrança de impostos no Brasil, considerado hoje um dos mais caóticos do mundo. Para especialistas e o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não foi a reforma ideal – principalmente pelo enorme número de setores que conseguiram o benefício de se enquadrar em alíquotas menores. Mas a avaliação é que, mesmo assim, será um grande avanço. Como o texto foi modificado no Senado, ainda voltará para uma segunda análise na Câmara dos Deputados.

O foco da reforma é principalmente simplificar o sistema de impostos brasileiro, abrindo caminho para um crescimento econômico sustentável, de longo prazo. Hoje, há impostos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias e alíquotas diferentes dependendo do Estado ou do município, cobrados de forma cumulativa durante todas as etapas da cadeia de produção, o que encarece e torna o processo muito burocrático – além das questões que vão parar na Justiça.

Para tentar amenizar esses problemas, a proposta de reforma tributária aprovada agora no Senado altera a tributação dos impostos que incidem sobre o consumo e cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – ou seja, dividido em dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais.

Para a economista Zeina Latif, apesar de esse processo da reforma tributária ser mais um exemplo de como o Brasil é especialista em perder oportunidades – já que poderia ter feito uma mudança muito mais robusta -, a economia brasileira vai se beneficiar. “Acho que a tendência é a gente se surpreender positivamente (com os efeitos da reforma)”, disse. Veja, abaixo, alguns pontos importantes que vão mudar com a reforma tributária.

Cesta básica

O texto aprovado cria dois tipos de cesta básica. Uma será totalmente desonerada e ganhará o nome de “social”. Outra será a cesta básica estendida e será tributada. A cesta “social” seria formada por itens de alimentação e voltados à população de baixa renda. Já a estendida poderia contemplar produtos para atender à demanda da bancada ruralista. Os produtos que farão parte deste grupo serão definidos em lei complementar.

Remédios e saúde

O novo texto da reforma inclui, entre os itens que poderão ter isenção total de CBS e IBS: serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, além da aquisição de remédios e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social.

Automóveis

O texto prorroga até 31 de dezembro de 2032 incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. A regra vale para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 e proíbe a majoração do benefício.

O relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu emendas que estendem os benefícios fiscais ao setor automotivo a projetos relacionados à produção de veículos movidos a biodiesel, isoladamente ou em conjunto com gasolina, nos termos de lei complementar. As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também de governadores do Nordeste e Centro-Oeste.

O texto ainda aponta que poderão ter isenção total a compra de automóveis por taxistas e a compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista.

Imposto sobre herança

A PEC estabelece que o imposto sobre a herança será obrigatoriamente progressivo, com base no valor da doação ou herança, de quaisquer bens e direitos. Haverá uma alíquota máxima ainda a ser definida.

Isso quer dizer que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada. Porém, o índice de progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou do legado, não o da herança. No caso de uma herança dividida por vários herdeiros, o valor que cada um recebe pode não significar um aumento significativo no patrimônio a ser recebido. Dessa forma, não seria necessário uma alíquota maior. Por isso, a progressividade da tributação deverá ser justificada a partir do legado.

Devolução de créditos (’cashback’)

Além de prever devolução do imposto pago a famílias de baixa renda na cesta básica estendida, o texto aprovado no Senado instituiu um cashback obrigatório na conta de luz e no botijão de gás adquiridos por famílias vulneráveis.

Alíquotas diferenciadas

Para possibilitar a aprovação do projeto em meio às fortes pressões de vários setores, foram criadas alíquotas de IVA diferenciadas para alguns desse setores. Dessa forma, serão quatro cobranças diferentes:

  • Alíquota padrão: vai incidir sobre todos os produtos que não se encaixarem nas alíquotas reduzidas.
  • Alíquota de 70% da padrão: será paga por profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros.
  • Alíquota de 40% da padrão: será paga por setores como saúde, educação, produtos agropecuários, produções artísticas, culturais e jornalísticas e transporte coletivo, entre outros.
  • Alíquota zero: os produtos de uma cesta básica nacional (cujos produtos ainda não estão definidos) não pagarão o IVA. Os produtos que não entrarem nessa cesta básica desonerada poderão ser enquadrados em uma “cesta básica estendida”, que vai pagar a alíquota de 40% da padrão.

As alterações da reforma entram em vigor imediatamente?

A reforma tem um prazo de implementação longo. A transição da CBS federal, que substituirá o IPI e o PIS/Cofins, se inicia em 2026, em forma de teste, com alíquota de 0,9%, mas já a partir de 2027 a nova contribuição será totalmente implementada, com o fim dos tributos atuais.

Já a transição do IBS, estadual e municipal, é bem mais longa. O novo imposto terá alíquota de apenas 0,1% no período de teste de 2026 a 2028, e a sua implementação total só ocorrerá em 2033, segundo um cronograma gradativo, mas com um grande ajuste repentino de 60% no final.

O prazo da transição é um dos alvos dos críticos da reforma, que argumentam que as empresas terão de conviver por vários anos com uma quantidade de impostos dobrados. A queixa é de que a reforma não simplifica, mas troca “seis por meia dúzia”. O ministro da FazendaFernando Haddad, afirmou haver o compromisso do governo de fazer uma transição suave. “(A PEC da reforma tributária) será regulamentada por lei complementar, com muita transparência para concluir essa transição com os melhores resultados”, afirmou.

Fonte: Estadão
Fundo de Desenvolvimento Regional aumentará de valor

23/10/2023

Os profissionais liberais terão uma alíquota diferenciada de impostos na reforma tributária, disse nesta segunda-feira (23) o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também preverá um valor para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) maior que os R$ 40 bilhões aprovados pela Câmara dos Deputados, informação confirmada posteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Eduardo Braga pretende entregar o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) até esta terça-feira (24) à noite. Ele se reuniu com Haddad nesta manhã para acertar os detalhes finais do parecer.

Segundo o senador, a alíquota específica para os serviços prestados pelos profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos e outros, ainda não foi decidida. Ele informou ter apresentado uma contraproposta a uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com um valor intermediário para a alíquota.

“Tem aqueles profissionais [liberais] que estão no Simples [Nacional] e aqueles que estão acima do [limite de faturamento do] Simples. A carga tributária aprovada pelo texto da Câmara aumentava o tributo sobremaneira para esses profissionais [que faturam mais que o Simples]. É aquele ditado: nem tanto, nem tão pouco”, disse.

Regime especial para micro e pequenas empresas, o Simples prevê alíquotas especiais para microempresas que faturem até R$ 360 mil por ano e para pequenas empresas, que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

Fundo de Desenvolvimento

Tanto Braga quanto Haddad confirmaram que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que compensará estados que perderão incentivos fiscais após a reforma tributária, aumentará, mas nenhum dos dois citou valores. A Câmara aprovou R$ 40 bilhões, mas diversos estados pedem um orçamento de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões.

“Nós vamos ampliar um pouco, num patamar suficiente para atender o pleito”, disse Haddad, ao deixar o prédio da Fazenda durante a tarde para se reunir com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo Braga, o valor subirá para diminuir a concentração do desenvolvimento econômico em poucas regiões do país. “Quanto mais robusto [o FDR], mais robusta será a política de desconcentração da economia.”

O relator confirmou ainda que vai inserir uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para bens produzidos fora da Zona Franca de Manaus para manter as vantagens fiscais da região produtora.

Revisão periódica

Braga disse que proporá uma revisão dos regimes diferenciados (setores com benefícios especiais) na reforma tributária a cada cinco anos. Entre esses regimes, informou, estarão os de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção) e saneamento básico. “Este é um importante sinal para o mercado e a nação brasileira, uma análise do custo-benefício.”

Em relação a uma trava para a carga tributária, limite máximo para o peso dos tributos na economia, Braga informou que o valor não será fixo, mas calculado com base em uma fórmula matemática móvel. “É uma equação, que representa o período anterior à implantação [da reforma] e durante a implantação que vai aferindo a carga tributária”, explicou. “Ela vai auferindo e apontando o tamanho da carga tributária. Se exceder no ano subsequente, há correção da alíquota [para baixo].”

Datas

Braga conversou nesta segunda-feira com o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Se o parecer for protocolado nesta terça, será lido na quarta-feira (25) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De acordo com o senador, caso esses prazos sejam cumpridos, será possível votar a reforma tributária na CCJ até 7 de novembro.

Após a aprovação no plenário do Senado, a reforma tributária terá de voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Isso ocorrerá porque o texto, diferentemente das demais PECs, não será fatiado e será reenviado na íntegra para os deputados. À tarde, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e líderes partidários reuniram-se com Haddad no ministério. Padilha confirmou que quer que a Câmara vote a reforma tributária até o fim do ano.

A PEC da Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e sofrerá mudanças no Senado. Braga afirmou que vai conversar ainda nesta segunda-feira sobre as alterações com o relator do texto da Câmara, Aguinaldo Ribeiro. Mantida a expectativa de protocolar o relatório na terça-feira, o senador afirma que deve ler o texto no dia seguinte na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para que a PEC seja votada na CCJ até 7 de novembro.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Impactos de novo sistema variam conforme setor da economia

10/07/2023

Aprovada em segundo turno nesta sexta-feira (7) pela Câmara dos Deputados, a primeira fase da reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão de conteúdos em tempo real) . Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor

Cesta básica

Item que mais gerou polêmica na tramitação final da reforma tributária, a cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.

Dias antes da votação da reforma, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.

Na última segunda-feira (4), o relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) contestou as estimativas. O deputado apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

No mesmo dia, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. Ele prometeu divulgar cálculos que comprovariam a tese, mas não apresentou as estimativas. Pouco antes do início das votações da reforma tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), repetiu as estimativas do estudo do Banco Mundial.

A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegar aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

Com as pressões causadas pelas estimativas da Abras, o relator Aguinaldo Ribeiro modificou o texto e zerou a alíquota para produtos da futura cesta básica nacional, a ser definida por lei complementar. Enquanto a nova lista não é definida, os alimentos terão o IVA reduzido em 60%, em vez dos 50% originais. Os produtos de fora da cesta básica e os insumos agrícolas também pagarão essa alíquota reduzida.

O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.

Remédios

Remédios,pílulas
Especialistas afirmam que reforma não deve gerar grandes impactos sobre preço de remédios – Arquivo/Agência Brasil

O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada.

Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a mudança levará a uma forte alta do preço final aos consumidores.

Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos, menos.

Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.

Serviços

A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, que poderá ser 25%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota reduzida em 60%. Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados.

Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, Appy afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários atualmente não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

Na última quinta-feira (6), o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) publicou um estudo segundo o qual o Produto Interno Bruto (PIB) poderá crescer até 2,39% apenas com a primeira versão do relatório de Aguinaldo Ribeiro.

Serviços de internet

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorrerá com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Foram 382 votos a favor no primeiro turno e 375 no segundo

07/07/2023
Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

Após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a 118, com três abstenções. A proposta de emenda à Constituição (PEC) reformula a tributação sobre o consumo. A aprovação em segundo turno ocorreu já na madrugada, aproximadamente a 1h40 da manhã. Apesar do avançado da hora, o quórum estava firme: foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.

A sessão começou às 11h, com debates em torno do texto. Por volta das 18h, começou a votação. Um requerimento do PL para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133 e os debates seguiram enquanto os deputados votavam. A PEC em primeiro turno foi aprovada quando o relógio se aproximava das dez da noite. O número de votos a favor, além da própria aprovação, provocaram efusivas comemorações entre a base governista. O presidente Arthur Lira (PP-AL) também foi celebrado. Antes de proferido o resultado, Lira chegou a se licenciar da presidência da sessão para discursar no púlpito, onde fez uma defesa firme da reforma.

Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto traz algumas mudanças em relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária.

Alterações

Após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer.

Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”. A mudança diminui resistências de alguns estados em abrir mão de arrecadação porque não estimularia uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o território nacional.

O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios.

Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.

Regimes especiais

O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Conselho Federativo

Como adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.

O Distrito Federal terá duas cadeiras no conselho: uma de unidade da Federação e outra do município.

Imposto seletivo

A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos.

Fundo regional

Criado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a reforma tributária.

Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.

Cashback e heranças

O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

*matéria atualizada às 1:59 para acréscimo de informações sobre a votação em segundo turno; às 5h54 para acréscimo de informação sobre o PSOL; às 8h30 para acréscimo de informação sobre o número de cadeiras do DF no Conselho Federativo.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Texto sofreu uma série de alterações durante sua tramitação, para angariar apoio necessário para ser aprovado; caso avance, ainda precisa passar pelo Senado

6 jul 2023

O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (6), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, em primeiro turno. Foram 382 votos favoráveis ao novo substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e 118 contrários. Três deputados se abstiveram de votar.

Por se tratar de PEC, o texto precisa do apoio de 3/5 dos deputados (ou seja, 308 dos 513) em dois turnos de votação. Caso seja aprovado na casa legislativa, ele segue para o Senado Federal, onde é necessária a mesma votação proporcional (ou seja, 49 dos 81).

O texto votado pelos deputados cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ‒ e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O primeiro substituiria três tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). E o segundo substituiria o estadual Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O modelo busca estabelecer uma definição ampla para o fato gerador do novo tributo, sem diferenciação entre produtos e serviços, e garantir a não cumulatividade plena (ou seja, acabar com o chamado “efeito cascata”), com dedução do tributo que incide sobre as operações anteriores, mesmo que indiretamente relacionado à atividade produtiva, em um sistema de crédito financeiro. Também fica estabelecido o regime de cobrança “por fora”, no destino das operações com bens e serviços.

No novo sistema, o IVA dual contará com uma alíquota padrão, outra diferenciada (com redução de 60% em relação à primeira) e uma terceira zerada. Mas não há indicação sobre qual tende a ser o patamar necessário de cobrança no início do funcionamento pleno do novo regime ‒ o que deve ficar para definição apenas na discussão de projeto de lei complementar sobre o assunto.

Eis os bens e serviços listados no segundo grupo:

1) Serviços de educação;

2) Serviços de saúde;

3) Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

4) Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

5) Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

6) Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

7) Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e

8) Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

Já na faixa de isenção estariam alguns medicamentos (como aqueles destinados ao tratamento de doenças como câncer) e serviços de educação de Ensino Superior ‒ caso do Prouni (Programa Universidade Para Todos).

Também podem ser enquadrados nessa hipótese os produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas que obtiverem receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e produtores integrados que optarem por ingressar no novo modelo.

Pela lei mencionada, está enquadrado no segundo grupo o produtor agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.

O substitutivo também abre a possibilidade para que lei complementar zere, até 28 de fevereiro de 2027, a alíquota do IVA incidente sobre serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Há, ainda, uma especificação de setores que contarão com regimes diferenciados de tributação, por terem atividades não-conciliáveis ao modelo do IVA. São eles:

2) Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento;

3) Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante;

4) Sociedades cooperativas: não incidência do imposto sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados. E os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa.

O texto manteve dois regimes tributários favorecidos estabelecidos na Constituição Federal. São eles: a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional. A manutenção do segundo regime, segundo o relator, preserva 90% das empresas do setor de serviços das mudanças no sistema tributário.

*Por Marcos Mortari

Fonte: InfoMoney (Câmara aprova texto-base da reforma tributária em primeiro turno, por 382 votos a 118 – InfoMoney)

Estados da região Sul serão os mais afetados, diz Abras

Publicado em 01/07/2023

A proposta de reforma tributária apresentada na semana passada pode provocar um aumento de 59,83%%, em média, nos impostos que recaem sobre a cesta básica e itens de higiene, de acordo com estimativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). O presidente da entidade, João Galassi, esteve hoje (1°), na capital paulista, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir os impactos da reforma sobre o setor.

Pelos cálculos da associação, os estados da região Sul serão os mais afetados, caso a reforma seja aprovada no Congresso Nacional, já que o aumento médio na tributação será de 93,5%. As regiões Centro-oeste e Sudeste aparecem logo em seguida na lista, com alta prevista de 69,3% e 55,5%. Para as regiões Norte e Nordeste, o incremento deve ser de 40,5%, 35,8%.

No levantamento, foram considerados produtos como arroz, feijão, carnes ovos, legumes, dentre outros. A Abras levou em conta a adoção reduzida em 50% sobre a alíquota padrão do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) prevista de 25%, que está em discussão.

A possibilidade de haver encarecimento de produtos básicos já havia sido antecipada por especialista ouvido pela Agência Brasil. O texto relativo à reforma tributária tem como foco a simplificação e unificação de tributos sobre o consumo e a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, com montante de R$ 40 milhões, para destinar verba a projetos de estados com menos orçamento. O relator da matéria, que deve ser votada na Câmara dos Deputados esta semana, é o parlamentar Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Ao final da reunião, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, rebateu os números da Abras, dizendo que o patamar de tributos que incidem sobre a cesta básica deverá permanecer na mesma linha do que existe hoje, mesmo com a reforma. Appy afirmou que o cálculo da associação “não informa”, e sim “desinforma”, porque deixa de fora parte dos efeitos positivos que o redesenho da tributação deve ocasionar.

“Primeiro, não é que estão dizendo que vai haver um aumento de 60% na cesta básica. O que eles estão dizendo é que a carga tributária, o montante que incide sobre a cesta básica teria um aumento de 60%, pelas contas deles. Por esse tipo de raciocínio, se eu tiver uma alíquota de 0,1% e ela for para 1%, aumentou 900%. Segundo, mesmo a conta que eles trouxeram está errada. Por quê? A conta que a Abras fez pegou simplesmente do ponto de vista da tributação atual da margem dos supermercados, na venda de produtos da cesta básica, do PIS Cofins, eles estimaram, com base nas alíquotas de cada estado, qual o impacto da adoção de uma alíquota que fosse 50% de uma alíquota básica, que é o que está previsto na PEC”, disse.

“Problema do cálculo deles: primeiro, não consideram todo o resíduo tributário correspondente a todas as etapas anteriores da produção e o custo tributário que incide nos produtos é o custo todo, desde o produtor até o consumidor, contando todo o imposto que é pago, inclusive o imposto que não é recuperado em todas essas etapas. Segundo ponto que falha no raciocínio deles: só olharam tributação da margem dos produtos da cesta básica, esqueceram de colocar no cálculo deles a redução de custos que os supermercados vão ter em função da cesta básica, pela recuperação de créditos que hoje eles não recuperam. Hoje, por exemplo, não recuperam crédito nenhum do imposto incidente na energia elétrica usada no supermercado, no serviço que ele usa de terceirização de mão de obra, no que compra para o seu ativo imobilizado. Todo o investimento que faz é tributado e eles não recuperam crédito”, acrescentou.

*Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Reginaldo Lopes coordena o grupo de trabalho que elabora proposta

30/05/2023

A ideia de uma reforma que unifique alguns tributos com o Imposto sobre o Valor Agregado, proposta chamada de IVA Dual, tem sido mais bem aceita nas discussões da reforma tributária, segundo o coordenador do grupo de trabalho que elabora a proposta na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes.  

O parlamentar participou do evento promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em Brasília, nesta terça-feira (30), em Brasília. 

Há quem defenda o IVA Único, que substituiria cinco impostos federais, estaduais e municipais, enquanto o IVA Dual resulta em um tributo federal e um de competência estadual e municipal. 

“Muitos governadores defendem o IVA Dual e muitos prefeitos defendem o IVA Dual. Quem defende o IVA Único não rejeita o IVA Dual, então é provável que passe o IVA Dual mesmo”, conclui Lopes.

No evento, o deputado confirmou que a reforma vai mudar o local da cobrança do tributo para onde o consumidor vive. A medida foi defendida pelos prefeitos no evento.  

Reginaldo Lopes disse ainda que não haverá perda de arrecadação com a reforma, preocupação apontada por governadores na semana passada. “Há uma câmara de compensação nos próximos quarenta anos, entao o niel de arrecadação será corrigido por uma câmara de equalização de receitas. Então ninguém perde, todos ganham. Agora, tem estados que ganham mais e tem estados que ganham menos”..

O deputado reafirmou que o relatório do grupo de trabalho vai ser entregue no dia 6 de junho e deve ser votado antes do recesso. 

*Por Gabriel Brum – Repórter Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A proposta visa simplificar o cumprimento e reduzir os custos das obrigações tributárias acessórias para os Contribuintes.

Postado em 13 de Janeiro de 2023

O Projeto de Lei nº 178/2021, intitulado de “minirreforma tributária” e que tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados, abre espaço para uma reforma tributária no país. A proposta visa simplificar o cumprimento e reduzir os custos das obrigações tributárias acessórias para os Contribuintes.

Além disso, o texto institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), padronizada em todo o país para contemplar operações com produtos e as prestações de serviços, substituindo vários documentos fiscais, principalmente os que são exigidos no nível municipal.

A expectativa é que as mudanças reduzam o tempo que as empresas gastam para apurar e pagar os tributos. Além disso, há projeção que a proposta reduza o custo dessas operações para as empresas em até R$ 181 bilhões por ano.

“A aprovação do projeto com certeza foi importante, é o primeiro passo em relação a uma maior racionalidade do sistema, que de fato precisa ser simplificado. No Brasil, as empresas ainda perdem muito tempo com o cumprimento de obrigações acessórias, horas essas que poderiam ser direcionadas a aumentar a produtividade, a eficiência e a competitividade das empresas. Mas esse projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, onde pode sofrer alterações”, comenta o advogado e sócio da Fonteles & Associados, Rafael Cruz.

Carga tributária no país

O Brasil é um dos países que mais paga tributos no mundo. Estudo do Banco Mundial observou que as empresas brasileiras gastam, em média, entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos, o maior tempo se comparado a outros países. Nos países ricos que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil deseja participar, o tempo cai para 155 horas.

*Por Rafael Cruz

Fonte: Jornal Jurid

Veja os principais pontos da proposta do relator, que agora está sendo negociada com os líderes partidários.

quarta-feira, 14 de julho de 2021

O parecer do relator da segunda fase da reforma tributária (PL 2.337/21) apresenta mudanças no imposto de renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros, que levam a perdas e ganhos de receita. O relatório preliminar do deputado Celso Sabino mantém praticamente o mesmo texto do Poder Executivo com relação às pessoas físicas.

As principais mudanças no relatório se concentram nas pessoas jurídicas. O relator ampliou as medidas que reduzem a tributação de empresas e cortou dispositivos que aumentariam a receita.

A medida de maior impacto no relatório é a redução da alíquota geral do imposto de renda para pessoas jurídicas, dos atuais 15% para 5%, em 2022, e 2,5%, a partir de 2023. Na proposta original, a alíquota cairia para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023.

A estimativa inicial do governo era que essa medida levaria a uma perda de arrecadação de R$ 18,5 bilhões em 2022 e R$ 39,3 bilhões em 2023. No entanto, o impacto será ainda maior com a redução da alíquota proposta no relatório.

(Imagem: Léo Burgos/Folhapress)

Lucro real

O relator retirou a obrigatoriedade da apuração do lucro real para empresas imobiliárias e de construção ou que se dedicam à exploração de royalties, direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz. O governo pretendia ampliar a obrigatoriedade de apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real para desestimular a utilização indevida do lucro presumido para alocar rendimentos que deveriam ser tributados pela pessoa física, como os de aluguel, administração, compra e venda de imóveis. Com a mudança proposta pelo relator, o lucro real continua obrigatório apenas para empresas de securitização de créditos.

Distribuição disfarçada de lucros

No projeto original, proibiam-se gastos da empresa com o sócio, administrador ou titular da pessoa jurídica em escolas, planos de saúde e clubes, entre outros. O relator permitiu uma exceção para as despesas com capacitação de sócio, administrador ou titular em evento ou curso de curta duração que guarde correlação com a atividade econômica principal da empresa.

Fundos de investimento

A proposta original do Executivo determina que fundos fechados (multimercados) terão o mesmo tratamento dos fundos abertos de tributação periódica, conhecida como “come-cotas”, com pagamento em novembro. O relator permitiu algumas exceções:

  • Fundos de Investimento Imobiliário;
  • Fiagro – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais;
  • FIP-IE – Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura;
  • FIP-PD&I – Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.

O governo esperava arrecadar quase R$ 15 bilhões a mais no ano que vem com as novas regras para fundos de investimentos fechados, mas esta estimativa será reduzida com as mudanças introduzidas no relatório.

O relator também retirou do substitutivo as mudanças nas regras para FII – Fundos de Investimento Imobiliário. A proposta do Executivo pretendia acabar com a isenção sobre os rendimentos desses fundos para pessoas físicas a partir do ano que vem, com o objetivo de igualar a tributação que uma pessoa física teria com rendimentos de aluguéis. O governo esperava ganhar ao menos R$ 850 milhões ao ano com esta medida.

O relatório ainda introduz a tributação definitiva para o imposto retido na fonte de fundos de investimento. Neste caso, o valor dos juros líquido do imposto de renda na fonte poderá ser acrescido ao custo de aquisição de cotas ou repassado diretamente aos cotistas.

Pessoas físicas

Entre as medidas de maior impacto da proposta, mantidas pelo relator, está a atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. O governo estima que o número de pessoas isentas aumentará em 5,5 milhões, passando dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões, ou quase a metade dos declarantes.

O relator manteve o limite à opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano.

O relatório também muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte.

A reforma ainda permite a atualização do valor dos imóveis declarados, com incidência menor de imposto sobre a diferença.

Informações: Agência Câmara de Notícias.