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Projeto avança com exclusões no ITCMD e alterações na aplicação de multas, mas rejeita imposto sobre grandes fortuna

31 de outubro de 2024


A Câmara dos Deputados finalizou a votação do PLP 108/24, segundo projeto da reforma tributária, que estabelece regras para a administração e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços. O projeto avança agora para o Senado com exclusões no ITCMD e alterações na aplicação de multas, mas rejeita imposto sobre grandes fortunas.

Durante a sessão, os parlamentares revisaram emendas e destaques ao texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho, cujo conteúdo principal havia sido aprovado ainda no primeiro semestre deste ano.

Uma emenda apresentada hoje pelo relator introduziu alterações significativas. Entre elas, está a exclusão da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para pagamentos de planos de previdência complementar, atendendo a uma solicitação do deputado Domingos Neto. Com essa exclusão, a carga tributária sobre beneficiários de planos previdenciários é reduzida, mantendo esses recursos isentos de cobranças adicionais no momento de sua transmissão.

Outra mudança aprovada trata da exclusão de multas e da não representação fiscal para fins penais contra contribuintes, caso o processo administrativo seja decidido favoravelmente ao Fisco por meio de voto de desempate pelo presidente da câmara de julgamento. Essa medida é vista como uma forma de evitar penalizações indevidas, proporcionando segurança aos contribuintes quando a decisão administrativa é favorável ao órgão tributário.


Novas regras para atos societários

Outro aspecto incluído no texto final envolve regras mais rígidas para atos societários considerados “sem justificativa passível de comprovação”. Quando uma ação beneficiar de forma desproporcional determinado sócio ou acionista, especialmente em casos como a transferência de controle acionário para familiares sem contrapartida econômica, essa operação não será considerada como fato gerador de tributo. Essa medida busca coibir práticas que, embora legais, possam ter sido realizadas com a intenção de evitar tributações futuras.

Além disso, a emenda prevê o recálculo da alíquota de transmissão de bens quando estes forem transmitidos por causa mortis. Nesse caso, se valores de aplicações financeiras tiverem sido transferidos previamente, o montante total será considerado para a aplicação progressiva do tributo. Essa regra visa garantir uma tributação mais justa e alinhada ao valor total dos bens herdados.

Propostas rejeitadas

Durante a votação, foram rejeitadas emendas que visavam uma ampliação tributária. Entre elas, destaca-se a proposta do deputado Ivan Valente para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões. A ideia era arrecadar mais recursos de grandes patrimônios, mas a sugestão não obteve o apoio necessário dos parlamentares.

Outro destaque rejeitado foi uma proposta para suprimir do texto a atribuição do comitê gestor do IBS de realizar avaliações periódicas das políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico ligadas ao novo tributo. A cada cinco anos, o comitê deverá revisar a eficiência e a eficácia dos regimes especiais de tributação relacionados ao IBS, o que permanece como uma obrigação no projeto aprovado.

Com a conclusão dessa etapa na Câmara, o PLP 108/24 segue agora para o Senado, onde poderá sofrer novas alterações ou ser ratificado conforme aprovado.

Com informações da Câmara dos Deputados.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/418621/camara-rejeita-taxar-grandes-fortunas-regra-de-impostos-vai-ao-senado

Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS

14/08/2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O órgão será encarregado de administrar o IBS, tributo estadual a ser criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). 

Esse é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.

Na Câmara, foi incluída no PLP 108/24 a cobrança do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) de planos previdenciários PGBL e VGBL, que não estava prevista no texto original enviado pelo governo federal. 

O Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com  independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.

*Por Agência Brasil – Brasília

* Com informações da Agência Câmara

A reforma tributária traz impactos significativos para a advocacia, mantendo a categoria no Simples Nacional e introduzindo novas regras de não cumulatividade para IBS e CBS, visando garantir justiça fiscal e transparência tributária

19 de Julho de 2024

Desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, a OAB tem se mantido vigilante em relação às demandas da advocacia, pleiteando junto ao Congresso Nacional ajustes no texto legal para evitar um aumento de tributação sobre a classe.

Uma das principais vitórias alcançadas por meio da interlocução institucional foi a manutenção da advocacia no Simples Nacional. Após intensa mobilização da OAB na Câmara dos Deputados, essa conquista foi posteriormente confirmada pelo Senado Federal. “As sociedades com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano, que abrangem aproximadamente 90% da advocacia, não serão impactadas pela reforma tributária”, destacou o presidente interino da OAB Nacional, Rafael Horn.

Da mesma forma, a atuação da OAB garantiu resultados positivos para os escritórios com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, como a regra de redução de alíquotas dos novos tributos em 30% para serviços prestados por sociedades de advogados, incluída no texto constitucional e confirmada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Também foram previstas disposições relativas às regras de creditamento.

Confira como deverá ser o funcionamento do novo sistema, previsto para ter início efetivo a partir de 2027, a fim de garantir o melhor aproveitamento das regras tributárias:

Não cumulatividade ampla

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos que substituirão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), seguirão o princípio da não cumulatividade ampla. Tributos incidentes sobre serviços prestados por advogados gerarão crédito para as pessoas jurídicas contratantes, que serão compensados com os tributos devidos em suas vendas ou fornecimentos de serviços.

Da mesma forma, as sociedades de advogados terão direito a créditos sobre tributos incidentes em contratações de serviços ou compras de bens. Assim, o tributo incidente sobre despesas de papelaria, contabilidade, aluguéis e quaisquer outras aquisições tributadas também gerarão créditos em favor das sociedades de advogados – algo que não ocorre hoje com o ISS.

Por isso, será ainda mais importante exigir documentos fiscais em todas as compras de bens e serviços, com a correta indicação do CNPJ da sociedade de advogados adquirente. Para garantir a utilização dos créditos tributários, as sociedades de advogados deverão emitir faturas e notas fiscais com a correta informação dos dados fiscais de seus clientes pessoas jurídicas. Isso permitirá que os contratantes utilizem os créditos de IBS/CBS.

Com isso, eventual aumento da carga tributária na prestação de serviços advocatícios para pessoas jurídicas poderá ser neutralizado, na medida em que o custo dos tributos será integralmente repassado às empresas contratantes, que arcarão com esse encargo financeiro, mas terão direito ao crédito tributário.

Simples Nacional

Apesar de vedar a criação de novos regimes diferenciados de tributação e extinguir regimes preexistentes, a reforma preserva o Simples Nacional, com a preservação das alíquotas reduzidas para empresas enquadradas nesse sistema.

As empresas do Simples poderão optar pelo regime geral do IBS e CBS, em opção irretratável para todo o ano-calendário. Sociedades de advogados no Simples manterão alíquotas reduzidas, mas sem direito ao crédito dos tributos incidentes em suas aquisições, e os adquirentes de seus serviços não se creditarão integralmente, mas apenas em montante equivalente ao tributo recolhido por meio desse regime.

Por outro lado, caso a sociedade opte pela adesão ao regime geral, poderá se creditar do IBS e da CBS incidente em suas aquisições e seus clientes pessoas jurídicas farão jus ao crédito integral do IBS/CBS, na alíquota reduzida em 30% relativa aos serviços prestados por sociedades de advogados. Essa possibilidade de opção pelos dois sistemas demandará atenção das sociedades de advogados para que avaliem a melhor alternativa para os seus negócios. Uma sociedade que atende preponderantemente pessoas físicas, por exemplo, poderá optar por permanecer no Simples, na medida em que seus clientes não farão jus aos créditos e poderão contratar seus serviços pagando menos tributos.

Cobrança “por fora” e repasse dos tributos

O IBS e a CBS serão cobrados “por fora”, ou seja, o valor dos tributos será destacado na nota fiscal, permitindo maior transparência na verificação do valor pago ao Fisco.

Considerando que os novos tributos incidirão sobre contratos firmados antes da vigência da lei que criará o IBS e a CBS, é importante que as sociedades de advogados incluam, desde já, uma cláusula em seus contratos que autorize o repasse compulsório desses tributos aos contratantes, evitando discussões futuras sobre reequilíbrio contratual. Desta forma, ficará clara a distinção entre o preço dos serviços e os novos tributos cobrados “por fora”.

Calculadora tributária

A OAB Nacional está desenvolvendo uma calculadora tributária para ajudar as sociedades de advogados a preverem os impactos da reforma tributária em suas atividades profissionais a partir de 2026.

Fonte: OAB Nacional

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados apresentou seu relatório final da reforma tributária, incluindo mudanças como alíquotas diferenciadas para setores específicos e a isenção de impostos para nanoempreendedores.

05 de julho de 2024

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável pela regulamentação da reforma tributária apresentou seu relatório final, que inclui uma série de alterações no texto original. Entre elas a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo.

A proposta prevê que a alíquota média de referência para a nova tributação, que soma o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços dos Estados e municípios e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços Federal, será de 26,5%. No entanto, setores como a cesta básica terão descontos ou isenções.

A inclusão dos carros elétricos no imposto seletivo visa compensar o impacto ambiental da produção e descarte das baterias desses veículos.

Além disso, a proposta mantém a devolução de impostos para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), através do mecanismo de cashback, que prevê a devolução integral do CBS e parcial do IBS.

O texto também introduz o mecanismo de split payment, onde o valor pago do IBS e CBS é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação, reduzindo a sonegação fiscal.

A carne não foi incluída entre os itens com alíquota zero, mas terá um imposto reduzido em 60% da alíquota média. A mesma redução será aplicada a proteínas bovina, suína, ovina, caprina, de aves e outros produtos de origem animal. Peixes, moluscos e crustáceos também terão a alíquota reduzida, exceto para alguns tipos específicos como salmão, atum e bacalhau.

A nova legislação tributária será implementada em etapas, com início previsto para 2025, e total implementação até 2033.

A reforma também cria a categoria do nano empreendedor, que será isenta de impostos para pessoas que utilizam a modalidade de venda direta para complementar a renda.

 (Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Grupo de trabalho da reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo.(Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Principais mudanças sugeridas pelo grupo de trabalho:

  • Cesta básica: a cesta que terá isenção tributária permanece a mesma com 15 produtos, mas foi acrescentado óleo de babaçu junto com o óleo de soja
  • Imposto Seletivo: foram incluídos os jogos de azar de qualquer espécie (concursos de prognósticos) e fantasy games. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para veículos que emitem pouco dióxido de carbono. Mas as alíquotas ainda serão definidas por critérios de sustentabilidade
  • Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS
  • Medicamentos: existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota. Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses
  • Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero
  • Carros para PcD: o valor do carro com redução de tributação passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil sem considerar custos de adaptação
  • Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível
  • Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias
  • Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições
  • Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos
  • Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400
  • Bares e restaurantes: tem direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas
  • Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos
  • Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos

Pontos relevantes

Segundo Marcel Alcades, advogado tributarista, o ponto mais relevante para as empresas, dentre as modificações, é que quando o recolhimento não for realizado por split payment ou pelo adquirente, para a tomada de crédito, não é mais necessário comprovar o pagamento, apenas destacar o imposto. “A instituição de pagamento não é responsável pelo IBS e CBS na operação, apenas pela segregação dos valores”, explica. 

Quanto ao pagamento de IVA sobre a locação de imóveis por pessoas físicas, o projeto prevê a não incidência, desde que o imóvel não seja utilizado predominantemente em suas atividades econômicas. “Ou seja, a locação normal não está sujeita ao IBS e CBS”, destaca Marcel. No entanto, ele aponta que essa redação gera dúvidas, especialmente para aqueles cuja maior fonte de renda são os aluguéis de imóveis. 

Quanto ao “imposto do pecado”, não foram incluídos carros 100% elétricos, apenas híbridos (elétrico e combustão). Ainda assim, essa inclusão está desalinhada com a política nacional e global de redução de CO2. A inclusão desses veículos vai “contra a ideia do Imposto Seletivo e da própria estratégia do governo aprovada pelo Congresso”, reforça. 

Fonte: Migalhas

Relatório final foi apresentado ontem por grupo criado pela Câmara

05/07/2024

O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou hoje (4) o relatório final, com alterações no texto. Entre as mudanças estão a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo, que têm alíquota maior e será aplicado em produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. A expectativa é de que o texto seja votado na próxima semana no plenário da Casa.

“A intenção continua sendo que a gente vote antes do início do recesso parlamentar, para que possamos oferecer ao Brasil essa proposta de um novo sistema tributário”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), integrante do GT.

Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.

“Esse modelo moderno é capaz de fazer a magia de reduzir a carga tributária de 35%, em média, para 26,5%, por fora”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que tembém integra o grupo. “Vale reafirmar que essa reforma tributária não é sobre a renda, é sobre o bem de consumo. A renda vai ser outra medida, eventualmente proposta, e estamos aqui trabalhando com bens de consumo, não tem nada a ver com renda”, explicou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.

Com 335 página e 511 artigos, o texto apresentado manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.

O texto prevê a incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo ruduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.

“A reforma vai combater a inadimplência, a sonegação e a fraude. A tendência é que de 2033 em diante ela [a alíquota de referência] possa ir caindo, favorecendo o consumidor”, complementou o deputado Moses Rodrigues (União-CE).

A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.

De acordo com o deputado Reginaldo Lopes, a intenção é que a alíquota zero seja aplicada para as pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar a renda.

“Essa foi uma ousadia do grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, que chama de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres”, afirmou.

Carne

O GT não incluiu a carne entre os itens previstos para ter alíquota zero. A justificativa é que a inclusão da proteína poderia causar impacto no aumento de cerca de 0,57% na alíquota média de 26,5%. Os integrantes do GT afirmaram ainda que o projeto encaminhado pelo governo não previa a inclusão da carne entre os itens da cesta básica que terão a alíquota zerada.

“O ponto-chave, desde o início dos trabalhos, era a preocupação que mantivéssemos a alíquota que já tinha sido divulgada e qualquer concessão que viéssemos a fazer, teríamos que ver de onde seria tirada a despesa”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Com isso, as carnes terão o imposto reduzido em 60% da alíquota média. Essa alíquota será aplicada nas proteínas bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, com exceção do foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.

Os peixes também entram na lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos. Os moluscos e crustáceos, à exceção de lagostas e lagostim, também terão a mesma alíquota, que também incidirá sobre derivados do leite, como fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de queijos dos tipos mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e do reino.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

Por Edmo Colnaghi Neves

A Emenda Constitucional nº 132/2023 unificou ICMS e ISS em um único imposto, IBS, simplificando os tributos indiretos no Brasil a partir de 2027.

21 de Maio de 2024

Com o advento da Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/23), que alterou o Sistema Tributário Brasileiro, muito se discutiu sobre a reforma e simplificação dos tributos indiretos, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) – cobrados, a partir de 2027, num formato unificado definido como o Imposto Sobre Bens e Serviços, ou IBS. 

Contudo, a mencionada proposta de Reforma Tributária foi muito além disso, passando a prever, também, alterações sensíveis para outros tributos, como é o caso do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

Como se sabe, o ITCMD é o tributo incidente sobre herança e doação, de competência dos Estados, instituído nos termos do art. 155 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) – em sua redação original:

“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (…)

§1º O imposto previsto no inciso I: (…)

III – terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;

b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;”

O art. 1º da mencionada EC 132/23 alterou o art. 155, §1º, VI, passando a prever que o ITCMD, que tem suas alíquotas fixadas pelo Senado Federal, passe a incidir com base no critério da progressividade.

A progressividade consiste numa técnica de cálculo do imposto, que diferencia o percentual das alíquotas de acordo com a variação da base de cálculo tributável, podendo ser extrafiscal, como é o caso do IPTU cobrado em razão da produtividade da propriedade urbana e com o propósito de garantir sua função social; ou fiscal, que tem por função precípua a arrecadação de receita aos cofres públicos, respeitando o Princípio da Capacidade Contributiva dos sujeitos passivos.

Nas palavras do Min. Ricardo Lewandowski (Relator do RE nº 562045, Tema 21 do STF, definido em sede de repercussão geral), “a função social da progressividade consiste em dar concreção ao princípio da capacidade contributiva, de modo a promover a justiça social em matéria tributária, servindo como importante instrumento de desconcentração da riqueza”. Ou seja, aquele que ganha mais, paga mais. 

A progressividade de alíquotas não é, propriamente, uma novidade em nosso ordenamento jurídico. A título de exemplo, podemos citar a tão conhecida “Tabela Progressiva de IRPF”, que determina a aplicação da alíquota sobre os rendimentos das pessoas físicas entre 7,5% e 27,5%, crescentes conforme a variação da base de cálculo. Também há previsão expressa na CF/88 para que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sejam progressivos em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, I).

A questão que se coloca, no atual cenário da Reforma Tributária é que, até sua publicação, não havia a previsão e nem a vedação para que o ITCMD fosse aplicado progressivamente. Alguns Estados, como é o caso do Distrito Federal (art. 9º, Lei nº 3.804/2006) e Rio de Janeiro (art. 26, Lei nº 7.174/2015), por exemplo, há anos já preveem essa modalidade de cálculo do imposto em suas leis locais.

E a fundamentação para tanto encontrava respaldo na Resolução do Senado Federal nº 9/1992 que, atendendo à determinação constitucional para definir a alíquota do citado imposto, previu um teto de 8%. A questão chegou a ser judicializada, mas no ano de 2013, o Supremo Tribunal Federal fixou que a progressividade de alíquotas é considerada constitucional – validando, assim, as normas Estaduais que dispunham nesse sentido (Tema 21 – Recurso Extraordinário nº 562.045, já citado).

A questão que se coloca neste momento, é que pela nova redação introduzida pela EC 132/23, o ITCMD será (e não “poderá”) ser progressivo, de modo que os Estados deverão adaptar sua legislação.

Nesse ponto, vale dizer que a EC 132/23 não definiu propriamente qual abordagem para aplicação da técnica de progressividade: se com base na faixa de valor (em que somente o valor que excede cada faixa de valor é tributado pela alíquota mais alta); ou mediante aplicação de uma alíquota única sobre a totalidade da base de cálculo (ou seja, uma vez que a base de cálculo ultrapassar determinada faixa, estará sujeita à alíquota máxima sobre todo o valor e não apenas sobre a quantia que excede o limite daquela faixa).

A despeito disso, em levantamento realizado no mês de maio de 2024, verificamos que tanto os Estados que já previam a progressividade em sua legislação local, como aqueles que têm implementado Projetos de Lei para se adequar à nova regra constitucional aplicam a progressividade gradual, ou seja, por faixa de renda.

Dos 27 Estados pesquisados, verificamos que 15 deles (ou 56%) já adotam essa metodologia de cálculo para o ITCMD. Os mais recentes a aderirem à progressividade são: o Acre (art. 29, Lei Complementar nº 373/2020); Pernambuco (art. 8º – Anexo Único, Lei nº 12.974/2009) e Santa Catarina (art. 9º, Lei nº 12.136/2004). Destaque para os Estados da Bahia e do Piauí, que têm alíquotas progressivas para operações de transmissões causa mortis, mas aplicam alíquotas fixas nas doações.

Quanto aos Estados que ainda não incorporaram a progressividade à sua legislação, até o presente momento, somente em São Paulo tramita, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 7/2024, que propõe a alteração da Lei nº 10.705/2000, visando à instituição de alíquotas progressivas de ITCMD.

Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima não foram identificados projetos em andamento e, num futuro próximo, haverá necessidade de adequação da lei às novas regras trazidas pela Reforma Tributária.

Essa análise é relevante especialmente sob o ponto de vista de planejamentos tributários e sucessórios. Isso porque, qualquer alteração que torne o ITCMD mais oneroso aos contribuintes deverá respeitar o princípio da anterioridade, de modo que seus efeitos passarão a valer somente a partir do ano seguinte ao que a nova regra foi instituída, bem como no prazo mínimo de 90 dias de sua publicação.

Assim, as operações que envolvam a antecipação da sucessão mediante, por exemplo, doações (com ou sem reserva de usufruto) realizadas sob a égide da legislação atualmente vigente poderão garantir, desde já, a aplicação de alíquotas fixas e menores até o momento da abertura do inventário – mas, claro, desde que tais operações sejam integralmente implementadas antes da publicação de qualquer lei que altere o ITCMD.

Enfim, considerando o atual cenário e as iminentes mudanças trazidas em razão da EC 132/2023, é prudente que os contribuintes explorem essas oportunidades e alternativas de planeamento sucessório nos Estados em que a progressividade ainda não foi implementada.

Ou seja, há uma janela de oportunidade para antecipar a sucessão, realizando doações em condições favoráveis – não apenas para aproveitar alíquotas potencialmente mais baixas do imposto, mas também para assegurar certa previsibilidade em relação à essas operações no futuro. Tais medidas, se tomadas com a devida orientação, poderão resultar numa significativa economia tributária.

* Por Camila Meneghin Pedroso de Oliveira 

Fonte: Jornal Jurid

Ministro Fernando Haddad (PT) entregou proposta ao Congresso, iniciando debate sobre Reforma Tributária. Medidas visam melhorar gestão e atrair investimentos.

02 de Maio de 2024

IVA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), entregou na quarta-feira (24) no Congresso Nacional a primeira proposta para regulamentar a Reforma Tributária. Com isso, a partir dessa semana, o Senado volta a discutir a Reforma Tributária, um tema que vem ganhando cada vez mais relevância nos debates dos formadores de opinião sobre a economia nacional. As novas medidas criam um leque de oportunidades para o País, posicionando o Brasil em um patamar superior de gestão tributária e atratividade de Investimentos.

Nesse sentido, a Indústria do Amazonas se mantém otimista ao ter a sua competitividade e segurança jurídica asseguradas pela Emenda Constitucional 132/2023. O texto atual da Reforma Tributária estabelece instrumentos necessários que garantirão o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM) aos níveis atualmente assegurados pelos tributos a serem futuramente extintos.

Vale dizer que a tributação diferenciada hoje aplicada tanto em relação às contribuições federais (Pis e Cofins) quanto ao ICMS serão de forma equivalente consideradas no novo IVA dual (CBS e IBS). Sobre o IPI, a EC constitucional, ao reduzir a Zero as alíquotas deste tributo, excepciona expressamente os produtos com industrialização incentivada da ZFM.

E isso significa que será mantida a competitividade do modelo de desenvolvimento regional da ZFM, garantindo o equilíbrio e a neutralidade em geral no novo sistema tributário tão almejado por todos, prevalecendo o bom senso e segurança jurídica como fatores essenciais para garantia dos investimentos que se instalaram na região atendendo ao apelo do Estado Brasileiro.

A conquista de um sistema tributário mais moderno e compatível com o potencial do nosso país, além da garantia da manutenção de um modelo de desenvolvimento regional exitoso como a ZFM, é resultado do esforço e trabalho em equipe que reuniu várias frentes, tanto a nível governamental como privado, academia, entre outros, e teve o seu mérito chancelado pelo Congresso Nacional, com justo destaque para as atuações irrepreensíveis da bancada Amazonense e dos relatores da matéria tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal .

A Reforma Tributária aprovada, apesar do necessário período de transição e de trazer particularidades para introdução de um IVA adequado ao tamanho e diversidade do país, trará relevantes ganhos de simplificação e transparência no novo sistema. A substituição de vários tributos com algumas características de IVA , mas com regulação esparsa entre os diversos entes federativos em níveis estadual e municipal, por um IVA dual (CBS e IBS) com todas as características de uma IVA moderno, como não cumulatividade plena e legislação única, sem dúvida trará grande contribuição para a economia do país.

Em especial, falando sobre a Zona Franca de Manaus, além de manter a competitividade da Indústria do Amazonas, principal contribuinte e indutor da economia do Estado, o novo ambiente tributário deve continuar promovendo a atratividade e a segurança jurídica necessárias para a manutenção e criação de novos postos de trabalho, além de contribuir para a preservação da Floresta Amazônica e integração territorial do Estado.

Some-se a isso a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que se constituirá em importante instrumento para o fomento ao desenvolvimento e diversificação da matriz econômica do Estado, o que nos coloca no caminho de alcançarmos, na sua plenitude, um dos objetivos constitucionais fundamentais da nossa federação, que é a redução das desigualdades sociais e regionais

Sobre o CIEAM

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) é uma entidade empresarial com personalidade jurídica, ligada ao setor industrial, que tem por objetivo atuar de maneira técnica e política em defesa de seus associados e dos princípios da economia baseada na Zona Franca de Manaus (ZFM).  Implementada pelo governo federal em 1967, com o objetivo de viabilizar uma base econômica no Amazonas e promover melhor integração produtiva e social entre todas as regiões do Brasil, a Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento regional bem-sucedido que devolve aos cofres públicos mais da metade da riqueza que produz. Atualmente, são 600 empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), que geram mais de 500 mil empregos, diretos e indiretos, e garantem a preservação de 97% da cobertura florestal do Amazonas. Em 2022, movimentou mais de 177 bilhões, um aumento de 12% em relação ao ano anterior.

* J. Portela é diretor do Conselho do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (CIEAM), titular do Conselho de Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), representando a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, e advogado tributarista.

Fonte: CIEAM

Atividades recolherão 30% a menos de imposto sobre consumo

25/04/2024

Um total de 18 tipos de profissionais liberais recolherão 30% a menos de imposto sobre o consumo, prevê o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A lista inclui atividades como personal trainer, relações públicas e economistas domésticos.

Os serviços nessas atividades pagarão menos tributo tanto se for prestado por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. No caso de empresas, no entanto, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício.

Em relação aos serviços de pessoas jurídicas, o escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, o que beneficia escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.

Confira a lista das 18 profissões liberais que recolherão 30% a menos de imposto:

1.    administradores;

2.    advogados;

3.    arquitetos e urbanistas;

4.    assistentes sociais;

5.    bibliotecários;

6.    biólogos;

7.    contabilistas;

8.    economistas;

9.    economistas domésticos;

10.   profissionais de educação física;

11.   engenheiros e agrônomos;

12.   estatísticos;

13.   médicos veterinários e zootecnistas;

14.   museólogos;

15.   químicos;

16.   profissionais de relações públicas;

17.   técnicos industriais;

18.   técnicos agrícolas.

Esses profissionais recolherão 30% a menos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) como do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal).

A alíquota reduzida para profissionais liberais foi incluída na reforma tributária durante a tramitação no Senado, por meio de pressões principalmente de entidades de advogados. O benefício foi mantido na segunda votação na Câmara, para não provocar atrasos na aprovação da emenda constitucional no fim do ano passado.

Embora valha para a prestação de serviços por pessoas físicas, a redução do imposto sobre o consumo beneficiará principalmente as empresas, os escritórios e as clínicas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas com alíquotas menores.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

09/11/2023

Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 8, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que modifica o sistema de cobrança de impostos no Brasil, considerado hoje um dos mais caóticos do mundo. Para especialistas e o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não foi a reforma ideal – principalmente pelo enorme número de setores que conseguiram o benefício de se enquadrar em alíquotas menores. Mas a avaliação é que, mesmo assim, será um grande avanço. Como o texto foi modificado no Senado, ainda voltará para uma segunda análise na Câmara dos Deputados.

O foco da reforma é principalmente simplificar o sistema de impostos brasileiro, abrindo caminho para um crescimento econômico sustentável, de longo prazo. Hoje, há impostos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias e alíquotas diferentes dependendo do Estado ou do município, cobrados de forma cumulativa durante todas as etapas da cadeia de produção, o que encarece e torna o processo muito burocrático – além das questões que vão parar na Justiça.

Para tentar amenizar esses problemas, a proposta de reforma tributária aprovada agora no Senado altera a tributação dos impostos que incidem sobre o consumo e cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – ou seja, dividido em dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais.

Para a economista Zeina Latif, apesar de esse processo da reforma tributária ser mais um exemplo de como o Brasil é especialista em perder oportunidades – já que poderia ter feito uma mudança muito mais robusta -, a economia brasileira vai se beneficiar. “Acho que a tendência é a gente se surpreender positivamente (com os efeitos da reforma)”, disse. Veja, abaixo, alguns pontos importantes que vão mudar com a reforma tributária.

Cesta básica

O texto aprovado cria dois tipos de cesta básica. Uma será totalmente desonerada e ganhará o nome de “social”. Outra será a cesta básica estendida e será tributada. A cesta “social” seria formada por itens de alimentação e voltados à população de baixa renda. Já a estendida poderia contemplar produtos para atender à demanda da bancada ruralista. Os produtos que farão parte deste grupo serão definidos em lei complementar.

Remédios e saúde

O novo texto da reforma inclui, entre os itens que poderão ter isenção total de CBS e IBS: serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, além da aquisição de remédios e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social.

Automóveis

O texto prorroga até 31 de dezembro de 2032 incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. A regra vale para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 e proíbe a majoração do benefício.

O relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu emendas que estendem os benefícios fiscais ao setor automotivo a projetos relacionados à produção de veículos movidos a biodiesel, isoladamente ou em conjunto com gasolina, nos termos de lei complementar. As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também de governadores do Nordeste e Centro-Oeste.

O texto ainda aponta que poderão ter isenção total a compra de automóveis por taxistas e a compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista.

Imposto sobre herança

A PEC estabelece que o imposto sobre a herança será obrigatoriamente progressivo, com base no valor da doação ou herança, de quaisquer bens e direitos. Haverá uma alíquota máxima ainda a ser definida.

Isso quer dizer que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada. Porém, o índice de progressividade deve acompanhar o valor do quinhão ou do legado, não o da herança. No caso de uma herança dividida por vários herdeiros, o valor que cada um recebe pode não significar um aumento significativo no patrimônio a ser recebido. Dessa forma, não seria necessário uma alíquota maior. Por isso, a progressividade da tributação deverá ser justificada a partir do legado.

Devolução de créditos (’cashback’)

Além de prever devolução do imposto pago a famílias de baixa renda na cesta básica estendida, o texto aprovado no Senado instituiu um cashback obrigatório na conta de luz e no botijão de gás adquiridos por famílias vulneráveis.

Alíquotas diferenciadas

Para possibilitar a aprovação do projeto em meio às fortes pressões de vários setores, foram criadas alíquotas de IVA diferenciadas para alguns desse setores. Dessa forma, serão quatro cobranças diferentes:

  • Alíquota padrão: vai incidir sobre todos os produtos que não se encaixarem nas alíquotas reduzidas.
  • Alíquota de 70% da padrão: será paga por profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros.
  • Alíquota de 40% da padrão: será paga por setores como saúde, educação, produtos agropecuários, produções artísticas, culturais e jornalísticas e transporte coletivo, entre outros.
  • Alíquota zero: os produtos de uma cesta básica nacional (cujos produtos ainda não estão definidos) não pagarão o IVA. Os produtos que não entrarem nessa cesta básica desonerada poderão ser enquadrados em uma “cesta básica estendida”, que vai pagar a alíquota de 40% da padrão.

As alterações da reforma entram em vigor imediatamente?

A reforma tem um prazo de implementação longo. A transição da CBS federal, que substituirá o IPI e o PIS/Cofins, se inicia em 2026, em forma de teste, com alíquota de 0,9%, mas já a partir de 2027 a nova contribuição será totalmente implementada, com o fim dos tributos atuais.

Já a transição do IBS, estadual e municipal, é bem mais longa. O novo imposto terá alíquota de apenas 0,1% no período de teste de 2026 a 2028, e a sua implementação total só ocorrerá em 2033, segundo um cronograma gradativo, mas com um grande ajuste repentino de 60% no final.

O prazo da transição é um dos alvos dos críticos da reforma, que argumentam que as empresas terão de conviver por vários anos com uma quantidade de impostos dobrados. A queixa é de que a reforma não simplifica, mas troca “seis por meia dúzia”. O ministro da FazendaFernando Haddad, afirmou haver o compromisso do governo de fazer uma transição suave. “(A PEC da reforma tributária) será regulamentada por lei complementar, com muita transparência para concluir essa transição com os melhores resultados”, afirmou.

Fonte: Estadão