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Destaques ainda serão debatidos nesta terça (16)
16/12/2025

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa segunda-feira (15), o texto-base de regulamentação de pontos da reforma tributária. O texto detalha como o Poder Público vai cobrar e decidir sobre controvérsias do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O projeto de lei complementar saiu do Senado, onde foi aprovado ainda em setembro. O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), acatou a maior parte do texto aprovado pelos senadores. Serão votados na tarde desta terça-feira (16) os destaques que podem alterar pontos do texto.

O texto estabelece também procedimentos para criação e funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Será o CGIBS o responsável por gerir o novo imposto, o IBS. O comitê gestor vai reunir representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto; elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

A votação ocorreu quase de madrugada. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o projeto deve tornar o Brasil mais eficiente com a simplificação na cobrança de impostos.

“Vamos dar condições de termos, a partir do mês de janeiro, nosso novo sistema tributário entrando em vigor. Espero que traga menos burocracia, mais agilidade, menos custo para que o cidadão pagador de impostos possa entender melhor o sistema tributário brasileiro. Simplificando, trazendo modelos que internacionalmente têm dado certo e que, sem dúvida, vai ajudar bastante que o Brasil possa ser, ao final, um país mais eficiente, que tenha um sistema tributário que funcione”.

Esse é o segundo texto que tramita no Congresso com o objetivo de regulamentar pontos da reforma tributária. A reforma foi aprovada no fim de 2023 e a primeira regulamentação foi sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse texto tratava das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

* com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Brasil

Publicado na Edição 367 Agosto 2025 – Jornal Perspectiva

Murray Advogados

Aspectos do Simples Nacional na Reforma Tributária

Edmo: opções demandam a análise de caso a caso da cadeia produtiva

Aspectos do Simples Nacional na Reforma Tributária

Edmo Colnaghi Neves, PhD

As empresas que atualmente recolhem os seus tributos por meio do regime do Simples Nacional poderão continuar seguindo o mesmo regime após a Reforma Tributária ou poderão optar por recolher os novos tributos, CBS e IBS, separadamente, e assim precisarão analisar alguns aspectos para decidir qual a melhor opção.

Atualmente, por meio do Simples Nacional, são pagos o IRPJ, a CSLL, as contribuições ao PIS/ Cofins, o IPI, o ICMS, o ISS e a contribuição previdenciária. O contribuinte paga uma única guia denominada de DAS e o Fisco se encarrega de partilhar o valor pago para os devidos tributos e respectivos órgãos arrecadatórios. Gradualmente as contribuições ao PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS e CBS.

Caso escolha pagar CBS e IBS separadamente, o que poderá optar a cada seis meses, deverá periodicamente fazer a apuração de créditos do que adquirir e de débitos do que vender, pagando o tributo pela diferença positiva (valor agregado) ou transferindo para o período seguinte, caso existam mais créditos do que débitos.

Neste caso, os clientes destas empresas do Simples Nacional terão direito a um crédito maior, em princípio, sendo uma vantagem competitiva. No entanto, isto também demanda a análise de caso a caso da cadeia produtiva, fornecedores e clientes, averiguando-se se são pessoas físicas ou jurídicas, do Simples Nacional puro ou neste regime híbrido ou de outro regime. Esta é uma dentre várias consequências da reforma tributária para as empresas do Simples Nacional.

Edmo Colnaghi Neves, PhD, é consultor de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Haddock Offices, Alameda Santos, 2.326, 12º andar, São Paulo/SP, (11) 3132.9400, www.murray.adv.br

MURRAY  ADVOGADOS

 

Reforma tributária, artigo 3:  a CBS e o IBS

Por Edmo Colnaghi Neves

 

 

O Brasil é uma federação em que temos a União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com competência legislativa, inclusive com competência legislativa tributária, ou seja, as leis tributárias são produzidas por mais de cinco mil e quinhentas pessoas jurídicas de direito público. Além das leis produzidas pelos poderes legislativos, há ainda as normas jurídicas produzidas pelo poder executivo em seus vários níveis e as decisões do Poder Judiciário. Assim sendo o sistema jurídico tornou-se muito complexo. Soma-se ainda a isto existência, além dos impostos, das taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e as contribuições, em suas várias subespécies.

 

A reforma tributária teve como marco fundamental a aprovação da Emenda Constitucional 132 em 2023 e neste ano a Lei Complementar 214. Outras leis complementares, leis ordinárias e normas infralegais serão produzidas neste ano e nos anos seguintes para dar sequência à reforma tributária e otimizar o sistema .

 

O conceito de IVA – imposto sobre o valor agregado, que visa evitar o efeito cumulativo na cadeia produtiva, utilizado em inúmeros países pelo mundo afora, inspirou a reforma tributária sobre a tributação de bens e serviços, no entanto deparou-se com a dificuldade de tributar em uma federação, como o Brasil, tendo se desenvolvido o conceito do IVA dual, ou seja, um IVA para a esfera federal, e outro para as esferas estadual e municipal.

 

O IVA federal é a CBS contribuição sobre bens e serviços e o IVA estadual e municipal é o IBS – imposto sobre bens e serviços.  A CBS vem para substituir as contribuições ao PIS, à COFINS e em grande parte o IPI, já o IBS vem para substituir o ICMS e o ISS. Para administrar a CBS já existe a RFB – Receita Federal do Brasil, para o IBS está sendo criado o Comitê Gestor, formado por vários membros, dentre eles representantes dos estados, municípios e distrito federal.

 

 

Reforma tributária – Artigo 1 : O cronograma.

Por Edmo Colnaghi Neves (PhD)

 

Em 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional 132 e em 2025 a Lei Complementar 214.  Outras normas legais foram e serão discutidas e publicadas no seu devido tempo. Estas normas constituem a Reforma Tributária cuja parte principal se estenderá por anos, até 2032. No entanto há efeitos que somente serão observados após algumas décadas, em particular aqueles relativos à mudança da tributação de operações com bens e serviços no destino da operação ao invés da tributação no local de saída de bens e serviços, como ocorre atualmente.

 

O foco atual da reforma tributária é a tributação de operações com bens e serviços, que nos dias de hoje são tributadas pelo IPI, contribuições ao PIS/COFINS, ICMS e ISS. A Reforma institui dois tributos, um no âmbito federal, a CBS – Contribuição sobre bens e serviços, e outro no âmbito estadual e municipal, o IBS – Imposto sobre bens e serviços, que gradualmente substituirão aqueles primeiros. O IPI será em grande parte reduzido a zero, salvo algumas exceções e haverá  ainda o IS – imposto seletivo,  destinado a tributar produtos considerados não essenciais e prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde humana.

 

Resumidamente, conforme a Emenda Constitucional 132/23, teremos o seguinte cronograma: (1) 2026: O IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento), e a CBS será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento). (2) 2027:  será cobrada a CBS,  o imposto seletivo, o IPI será reduzido a zero para a maioria das operações e serão extintas as contribuições ao PIS/COFINS. (3) 2027/28: o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento). (4) De 2029 a 2032, as alíquotas do ISS e ICMS, serão fixadas nas seguintes proporções das alíquotas fixadas nas respectivas legislações: I – 9/10 (nove décimos), em 2029; II – 8/10 (oito décimos), em 2030;  III – 7/10 (sete décimos), em 2031; IV – 6/10 (seis décimos), em 2032. A partir de 2033 estarão extintos o ISS e o ICMS.

 

 

Confira as principais mudanças decorrentes da sanção presidencial, que traz as regras gerais do IBS, da CBS e do IS.

29.01.2025

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Publicada em 16 de janeiro de 2025 no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Um passo importante para a Reforma Tributária, a lei introduz alterações significativas no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na modernização e no aprimoramento de diversos aspectos administrativos e fiscais. 

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Confira alguns pontos da lei:­– ­Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;– Alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária;– Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;– Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;– Turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;– Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).­Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em resumo, a nova legislação contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

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Além disso, a LC nº 214/2025 estabelece princípios de não cumulatividade, garantindo que os créditos tributários sejam recuperados ao longo da cadeia de produção, e traz avanços em sustentabilidade e justiça tributária.

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Efeitos

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Em vigor desde a data de sua publicação, a LC nº 214/2025 prevê um período de transição que se inicia em 2027 e se estende até 2032.

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Durante esse tempo, as empresas e os contribuintes deverão se adaptar gradualmente ao novo sistema tributário, com suporte técnico e regulamentações adicionais para garantir uma implementação eficaz.

­Fonte: AASP

Alíquota padrão deve cair de 28,55% para 27,84%

17/12/2024

Por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A proposta requeria maioria absoluta. Em seguida, os deputados derrubaram as mudanças do Senado por 328 contrários, 18 favoráveis (a manter as alterações) e 7 abstenções.

Com a aprovação, o projeto de lei complementar pode ser enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, podem virar lei complementar, itens como cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

O relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), leu o relatório na segunda-feira (16) à noite. As discussões foram concluídas por volta das 22h, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, transferiu a votação para esta terça, para haver um quórum mais alto.

O parecer de Lopes retira os principais pontos alterados no Senado, como a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo (imposto cobrado sobre produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente) e a redução em 60% da alíquota para os serviços de saneamento e água e de veterinária. O texto também derrubou a possibilidade de substituição tributária do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e retomou as listas de princípios ativos específicos para os medicamentos com isenção ou com alíquota reduzida em 60%.

A versão aprovada pelo Senado tinha extinguido as listas e tinha estabelecido a isenção e a redução de alíquota com base em doenças e em funções de medicamentos. Segundo Lopes, as mudanças farão a alíquota padrão de IVA cair para até 27,84%, contra alíquota de 28,55% da versão aprovada pelo Senado, a maior do planeta para esse tipo de imposto, superando a Hungria.

No caso dos serviços, o parecer de Lopes cria um redutor de 30% da alíquota sobre serviços veterinários, que tinha saído do Senado com redução de 60%. O texto retira o redutor de 60% dos seguintes tipos de serviços: segurança da informação e cibernética; atividades educacionais complementares agregadas, como educação desportiva, recreacional e em línguas estrangeiras.

O texto também retirou a redução de alíquota da água mineral e dos biscoitos e bolachas de consumo popular. Os representantes comerciais deixam de ter alíquota reduzida em 30%.

Em relação à substituição tributária, o texto aprovado pelo Senado permitia a instituição de cobrança do IVA, conforme o desejo do Poder Executivo, no primeiro elo da cadeia produtiva, como ocorre atualmente com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre fumo e bebidas. Dessa forma, a indústria seria responsável por recolher o tributo com antecedência, em nome dos demais elos da cadeia, como o comércio. Instituída nos anos 2000, a substituição tributária é encarada como uma forma de diminuir a sonegação.

Medicamentos

Em relação aos medicamentos, o relator retomou o texto aprovado pela Câmara. O Senado havia substituído a lista de princípios ativos com alíquota zero de IVA pela isenção aos medicamentos destinados ao tratamento de câncer, doenças raras, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST, termo usado no projeto), Aids, doenças negligenciadas (que atingem populações mais pobres). 

O texto do Senado também havia isentado vacinas, soros e medicamentos para o controle de diabetes mellitus, sem especificar o princípio ativo. O relatório retirou a alíquota zero sobre os medicamentos vendidos pelo Programa Farmácia Popular.

A Câmara também rejeitou a aplicação da alíquota de 60% aplicada exclusivamente a medicamentos industrializados ou importados por empresas que tenham firmado compromisso de ajuste de conduta com a União e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, futuro imposto estadual e municipal) ou que sigam diretrizes da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

Os deputados também excluíram o trecho que previa o envio de uma Lei Complementar com uma lista taxativa dos medicamentos que terão direto a alíquota zero.

Imposto Seletivo

Além de reinstituir o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, o texto aprovado pela Câmara restabeleceu a lista de cinco critérios para as alíquotas sobre veículos, a serem estabelecidas via lei ordinária. O Imposto Seletivo será cobrado de forma gradual conforme a potência, a densidade tecnológica (grau de modernização), a realização de etapas de fabricação no país e a categoria do veículo.

O parecer de Lopes também derrubou uma alteração do Senado que permitia a redução em até 25% da alíquota do Imposto Seletivo caso as empresas tomem ações para reduzir danos à saúde ou ao meio ambiente.

*Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil


Projeto avança com exclusões no ITCMD e alterações na aplicação de multas, mas rejeita imposto sobre grandes fortuna

31 de outubro de 2024


A Câmara dos Deputados finalizou a votação do PLP 108/24, segundo projeto da reforma tributária, que estabelece regras para a administração e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços. O projeto avança agora para o Senado com exclusões no ITCMD e alterações na aplicação de multas, mas rejeita imposto sobre grandes fortunas.

Durante a sessão, os parlamentares revisaram emendas e destaques ao texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho, cujo conteúdo principal havia sido aprovado ainda no primeiro semestre deste ano.

Uma emenda apresentada hoje pelo relator introduziu alterações significativas. Entre elas, está a exclusão da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para pagamentos de planos de previdência complementar, atendendo a uma solicitação do deputado Domingos Neto. Com essa exclusão, a carga tributária sobre beneficiários de planos previdenciários é reduzida, mantendo esses recursos isentos de cobranças adicionais no momento de sua transmissão.

Outra mudança aprovada trata da exclusão de multas e da não representação fiscal para fins penais contra contribuintes, caso o processo administrativo seja decidido favoravelmente ao Fisco por meio de voto de desempate pelo presidente da câmara de julgamento. Essa medida é vista como uma forma de evitar penalizações indevidas, proporcionando segurança aos contribuintes quando a decisão administrativa é favorável ao órgão tributário.


Novas regras para atos societários

Outro aspecto incluído no texto final envolve regras mais rígidas para atos societários considerados “sem justificativa passível de comprovação”. Quando uma ação beneficiar de forma desproporcional determinado sócio ou acionista, especialmente em casos como a transferência de controle acionário para familiares sem contrapartida econômica, essa operação não será considerada como fato gerador de tributo. Essa medida busca coibir práticas que, embora legais, possam ter sido realizadas com a intenção de evitar tributações futuras.

Além disso, a emenda prevê o recálculo da alíquota de transmissão de bens quando estes forem transmitidos por causa mortis. Nesse caso, se valores de aplicações financeiras tiverem sido transferidos previamente, o montante total será considerado para a aplicação progressiva do tributo. Essa regra visa garantir uma tributação mais justa e alinhada ao valor total dos bens herdados.

Propostas rejeitadas

Durante a votação, foram rejeitadas emendas que visavam uma ampliação tributária. Entre elas, destaca-se a proposta do deputado Ivan Valente para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões. A ideia era arrecadar mais recursos de grandes patrimônios, mas a sugestão não obteve o apoio necessário dos parlamentares.

Outro destaque rejeitado foi uma proposta para suprimir do texto a atribuição do comitê gestor do IBS de realizar avaliações periódicas das políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico ligadas ao novo tributo. A cada cinco anos, o comitê deverá revisar a eficiência e a eficácia dos regimes especiais de tributação relacionados ao IBS, o que permanece como uma obrigação no projeto aprovado.

Com a conclusão dessa etapa na Câmara, o PLP 108/24 segue agora para o Senado, onde poderá sofrer novas alterações ou ser ratificado conforme aprovado.

Com informações da Câmara dos Deputados.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/418621/camara-rejeita-taxar-grandes-fortunas-regra-de-impostos-vai-ao-senado

Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS

14/08/2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O órgão será encarregado de administrar o IBS, tributo estadual a ser criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). 

Esse é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.

Na Câmara, foi incluída no PLP 108/24 a cobrança do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) de planos previdenciários PGBL e VGBL, que não estava prevista no texto original enviado pelo governo federal. 

O Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com  independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.

*Por Agência Brasil – Brasília

* Com informações da Agência Câmara

A reforma tributária traz impactos significativos para a advocacia, mantendo a categoria no Simples Nacional e introduzindo novas regras de não cumulatividade para IBS e CBS, visando garantir justiça fiscal e transparência tributária

19 de Julho de 2024

Desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, a OAB tem se mantido vigilante em relação às demandas da advocacia, pleiteando junto ao Congresso Nacional ajustes no texto legal para evitar um aumento de tributação sobre a classe.

Uma das principais vitórias alcançadas por meio da interlocução institucional foi a manutenção da advocacia no Simples Nacional. Após intensa mobilização da OAB na Câmara dos Deputados, essa conquista foi posteriormente confirmada pelo Senado Federal. “As sociedades com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano, que abrangem aproximadamente 90% da advocacia, não serão impactadas pela reforma tributária”, destacou o presidente interino da OAB Nacional, Rafael Horn.

Da mesma forma, a atuação da OAB garantiu resultados positivos para os escritórios com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, como a regra de redução de alíquotas dos novos tributos em 30% para serviços prestados por sociedades de advogados, incluída no texto constitucional e confirmada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Também foram previstas disposições relativas às regras de creditamento.

Confira como deverá ser o funcionamento do novo sistema, previsto para ter início efetivo a partir de 2027, a fim de garantir o melhor aproveitamento das regras tributárias:

Não cumulatividade ampla

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos que substituirão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), seguirão o princípio da não cumulatividade ampla. Tributos incidentes sobre serviços prestados por advogados gerarão crédito para as pessoas jurídicas contratantes, que serão compensados com os tributos devidos em suas vendas ou fornecimentos de serviços.

Da mesma forma, as sociedades de advogados terão direito a créditos sobre tributos incidentes em contratações de serviços ou compras de bens. Assim, o tributo incidente sobre despesas de papelaria, contabilidade, aluguéis e quaisquer outras aquisições tributadas também gerarão créditos em favor das sociedades de advogados – algo que não ocorre hoje com o ISS.

Por isso, será ainda mais importante exigir documentos fiscais em todas as compras de bens e serviços, com a correta indicação do CNPJ da sociedade de advogados adquirente. Para garantir a utilização dos créditos tributários, as sociedades de advogados deverão emitir faturas e notas fiscais com a correta informação dos dados fiscais de seus clientes pessoas jurídicas. Isso permitirá que os contratantes utilizem os créditos de IBS/CBS.

Com isso, eventual aumento da carga tributária na prestação de serviços advocatícios para pessoas jurídicas poderá ser neutralizado, na medida em que o custo dos tributos será integralmente repassado às empresas contratantes, que arcarão com esse encargo financeiro, mas terão direito ao crédito tributário.

Simples Nacional

Apesar de vedar a criação de novos regimes diferenciados de tributação e extinguir regimes preexistentes, a reforma preserva o Simples Nacional, com a preservação das alíquotas reduzidas para empresas enquadradas nesse sistema.

As empresas do Simples poderão optar pelo regime geral do IBS e CBS, em opção irretratável para todo o ano-calendário. Sociedades de advogados no Simples manterão alíquotas reduzidas, mas sem direito ao crédito dos tributos incidentes em suas aquisições, e os adquirentes de seus serviços não se creditarão integralmente, mas apenas em montante equivalente ao tributo recolhido por meio desse regime.

Por outro lado, caso a sociedade opte pela adesão ao regime geral, poderá se creditar do IBS e da CBS incidente em suas aquisições e seus clientes pessoas jurídicas farão jus ao crédito integral do IBS/CBS, na alíquota reduzida em 30% relativa aos serviços prestados por sociedades de advogados. Essa possibilidade de opção pelos dois sistemas demandará atenção das sociedades de advogados para que avaliem a melhor alternativa para os seus negócios. Uma sociedade que atende preponderantemente pessoas físicas, por exemplo, poderá optar por permanecer no Simples, na medida em que seus clientes não farão jus aos créditos e poderão contratar seus serviços pagando menos tributos.

Cobrança “por fora” e repasse dos tributos

O IBS e a CBS serão cobrados “por fora”, ou seja, o valor dos tributos será destacado na nota fiscal, permitindo maior transparência na verificação do valor pago ao Fisco.

Considerando que os novos tributos incidirão sobre contratos firmados antes da vigência da lei que criará o IBS e a CBS, é importante que as sociedades de advogados incluam, desde já, uma cláusula em seus contratos que autorize o repasse compulsório desses tributos aos contratantes, evitando discussões futuras sobre reequilíbrio contratual. Desta forma, ficará clara a distinção entre o preço dos serviços e os novos tributos cobrados “por fora”.

Calculadora tributária

A OAB Nacional está desenvolvendo uma calculadora tributária para ajudar as sociedades de advogados a preverem os impactos da reforma tributária em suas atividades profissionais a partir de 2026.

Fonte: OAB Nacional

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados apresentou seu relatório final da reforma tributária, incluindo mudanças como alíquotas diferenciadas para setores específicos e a isenção de impostos para nanoempreendedores.

05 de julho de 2024

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável pela regulamentação da reforma tributária apresentou seu relatório final, que inclui uma série de alterações no texto original. Entre elas a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo.

A proposta prevê que a alíquota média de referência para a nova tributação, que soma o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços dos Estados e municípios e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços Federal, será de 26,5%. No entanto, setores como a cesta básica terão descontos ou isenções.

A inclusão dos carros elétricos no imposto seletivo visa compensar o impacto ambiental da produção e descarte das baterias desses veículos.

Além disso, a proposta mantém a devolução de impostos para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), através do mecanismo de cashback, que prevê a devolução integral do CBS e parcial do IBS.

O texto também introduz o mecanismo de split payment, onde o valor pago do IBS e CBS é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação, reduzindo a sonegação fiscal.

A carne não foi incluída entre os itens com alíquota zero, mas terá um imposto reduzido em 60% da alíquota média. A mesma redução será aplicada a proteínas bovina, suína, ovina, caprina, de aves e outros produtos de origem animal. Peixes, moluscos e crustáceos também terão a alíquota reduzida, exceto para alguns tipos específicos como salmão, atum e bacalhau.

A nova legislação tributária será implementada em etapas, com início previsto para 2025, e total implementação até 2033.

A reforma também cria a categoria do nano empreendedor, que será isenta de impostos para pessoas que utilizam a modalidade de venda direta para complementar a renda.

 (Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Grupo de trabalho da reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo.(Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Principais mudanças sugeridas pelo grupo de trabalho:

  • Cesta básica: a cesta que terá isenção tributária permanece a mesma com 15 produtos, mas foi acrescentado óleo de babaçu junto com o óleo de soja
  • Imposto Seletivo: foram incluídos os jogos de azar de qualquer espécie (concursos de prognósticos) e fantasy games. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para veículos que emitem pouco dióxido de carbono. Mas as alíquotas ainda serão definidas por critérios de sustentabilidade
  • Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS
  • Medicamentos: existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota. Isso também vale para dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses
  • Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero
  • Carros para PcD: o valor do carro com redução de tributação passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil sem considerar custos de adaptação
  • Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível
  • Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias
  • Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições
  • Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos
  • Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400
  • Bares e restaurantes: tem direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas
  • Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos
  • Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos

Pontos relevantes

Segundo Marcel Alcades, advogado tributarista, o ponto mais relevante para as empresas, dentre as modificações, é que quando o recolhimento não for realizado por split payment ou pelo adquirente, para a tomada de crédito, não é mais necessário comprovar o pagamento, apenas destacar o imposto. “A instituição de pagamento não é responsável pelo IBS e CBS na operação, apenas pela segregação dos valores”, explica. 

Quanto ao pagamento de IVA sobre a locação de imóveis por pessoas físicas, o projeto prevê a não incidência, desde que o imóvel não seja utilizado predominantemente em suas atividades econômicas. “Ou seja, a locação normal não está sujeita ao IBS e CBS”, destaca Marcel. No entanto, ele aponta que essa redação gera dúvidas, especialmente para aqueles cuja maior fonte de renda são os aluguéis de imóveis. 

Quanto ao “imposto do pecado”, não foram incluídos carros 100% elétricos, apenas híbridos (elétrico e combustão). Ainda assim, essa inclusão está desalinhada com a política nacional e global de redução de CO2. A inclusão desses veículos vai “contra a ideia do Imposto Seletivo e da própria estratégia do governo aprovada pelo Congresso”, reforça. 

Fonte: Migalhas