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Quem indicar que não autorizou desconto poderá pedir reembolso
13/05/2025

partir desta terça-feira (13), os aposentados e pensionistas que sofreram descontos em seus benefícios por meio de associações irão receber uma notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mensagem será enviada pelo aplicativo Meu INSS.

Na mensagem, irão constar os descontos (valores) e os nomes das entidades.

O aposentado ou pensionista que for notificado deverá indicar se autorizou ou não o desconto já na quarta-feira (14). 

Se o beneficiário informar que não autorizoupoderá pedir o ressarcimento dos valores também na quarta-feira.

No total, segundo o INSS, 9 milhões de beneficiários receberão a mensagem.

Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025.

Alerta

O INSS alerta que:

  • A notificação será enviada somente pelo aplicativo Meu INSS
  • Não haverá contato por telefone, envio de SMS para celular. O INSS não tem intermediários. 
  • Em caso de dúvida, ligue para central de teleatendimento 135. A central funcional de segunda a sábado, das 7h às 22h. 
  • Acesse o aplicativo Meu INSS para facilitar que as notificações apareçam automaticamente em seu celular. 

Como será o reembolso

Assim que o beneficiário informar que não autorizou o desconto, o INSS irá acionar a associação para que faça o pagamento e apresente documentação.

O instituto informa que o aposentado e pensionista não precisa apresentar qualquer documento.

A associação terá 15 dias úteis para fazer o pagamento. As que não realizarem serão acionadas judicialmente.

* Com informações do INSS e Agência Gov

Situação está prevista em caso de tributo indevido

08/06/2022

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que define os procedimentos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver ao consumidor os valores do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pagos a mais pelas distribuidoras por meio de revisão das tarifas de energia. O texto segue para sanção. 

Pela proposta, a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei. Essa situação só não abrande duas distribuidoras de energia elétrica. A revisão também será aplicada às distribuidoras com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.

Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.

A agência explicou que, devido às diferentes dadas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras, os resultados serão diferentes dependendo da região e da área de atuação das concessionárias. Como as revisões consideram outros custos que poderiam aumentar a tarifa na revisão, não necessariamente os valores implicarão em redução da fatura, mas em um aumento menor.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Por Agência Brasil * – Brasília