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29 de março de 2022

A disputa pelo controle do Grupo Atvos está sendo travada em ações próprias e não impede o andamento da recuperação judicial e a implementação do plano.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso da Lone Star, nova acionista do Grupo Atvos, contra a homologação do plano de recuperação judicial da empresa de energia.

Para o TJ-SP, disputa societária não prejudica a homologação do plano

Para o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, a questão envolvendo a disputa societária entre Lone Star e Atvos “em nada prejudica” a homologação ou o cumprimento do plano, já que a empresa será recebida pela acionista no estado em que se encontra, ou seja, em recuperação judicial, com plano aprovado em assembleia geral de credores.

“Ademais, não compete ao juízo recuperacional dirimir tal discussão, ressaltando que a matéria já é objeto de arbitragem e diversas ações judiciais. Lembre-se que quando a transferência do controle societário ocorreu o processo de recuperação judicial já estava em andamento, com a assembleia de credores em curso, inclusive”, afirmou ele.

A Lone Star assumiu a gestão da Atvos em fevereiro de 2021, após decisão favorável da Justiça de São Paulo no fim de 2020. Na ocasião, o plano de recuperação judicial já havia sido aprovado pelos credores da Atvos, o que levou a Lone Star a contestar as cláusulas no Judiciário. Porém, a validade do plano foi mantida em primeiro e segundo graus.

Lazzarini afirmou que a Lone Star acompanhou todas as negociações entre Atvos e credores antes de mesmo de assumir a gestão da empresa: “Não há como a empresa em recuperação, com plano apresentado e assembleia de credores instalada e pendente, ficar sujeita à vontade de modificações societárias que podem ocorrer a qualquer momento, como, no caso presente, estabelecendo insegurança jurídica”.

Assim, prosseguiu o relator, não sendo demonstrada ilicitude apta a invalidar total ou parcialmente o plano de recuperação judicial aprovado e homologado, “impõe-se a manutenção da vontade dos credores, expressa em assembleia de credores, de modo a garantir a preservação da empresa, que se sobrepõe a vontade dos novos controladores da recuperanda, nos exatos termos da r. decisão homologatória”.

Mais questionamentos
Na mesma sessão, a turma julgadora também negou outro recurso de um credor contra o plano de recuperação da Atvos. Dessa vez, foi questionada a forma de pagamento de uma subclasse de credores (quirografários não financeiros), bem como a falta de análise, pelo juízo recuperacional, da disputa entre a Atvos e a Lone Star.

Para Lazzarini, no entanto, é “plenamente razoável” o estabelecimento de formas diferenciadas de pagamento entre subclasses de credores, a fim de não impactar as relações empresariais, relevantes para a preservação da empresa e o cumprimento do próprio plano de recuperação.

“O fato de se tratar de uma subclasse apenas com credores quirografários não financeiros não conduz à sua ilegalidade, pois respeitado critério objetivo para classificação. Assim, os credores foram divididos em subgrupos conforme a similitude dos interesses envolvidos (entre aqueles que possuem interesses homogêneos)”.

Ainda segundo o magistrado, estabelecer um limite global para determinada forma de pagamento não caracteriza tratamento diferenciado, não havendo de se falar em violação ao par conditio creditorum (paridade de condições entre todos os credores).

2214344-70.2020.8.26.0000
2252080-25.2020.8.26.0000

Fonte: TJSP