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Foi estabelecido pela Receita Federal, por meio da orientação que consta na Solução de Consulta Cosit nº 134/2025, que é indevida a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de Advogados optantes pelo Simples Nacional.

 

 

 

 

02.10.2025

A publicação reforça entendimentos anteriores já consolidados pela própria Administração tributária.

De acordo com a Receita Federal, apesar de os honorários de sucumbência integrarem a base de cálculo do Simples Nacional, os pagamentos feitos a empresas enquadradas nesse regime estão dispensados da retenção de imposto de renda na fonte, que está prevista no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 765/2007, com exceção dos rendimentos oriundos de aplicações financeiras.

Qualquer valor enquadrado nos requisitos dessa norma e eventualmente retido IRRF sobre os honorários constitui cobrança indevida, e poderá ser restituído. O pedido de restituição deverá ser formalizado por meio do formulário de Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, e não via pedido eletrônico, como ocorre nos casos de pagamento indevido via DAS, conforme previsto no inciso III do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Fonte: Boletim AASP – Outubro/2025 – 1ª quinzena


Tema foi alvo de desinformação nas últimas semanas.

16 de janeiro de 2025


Em meio a uma onda de desinformação sobre a modernização da fiscalização do pix, a Receita Federal decidiu revogar o ato normativo que ampliava o monitoramento de transações para bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.

Para reforçar a segurança e equidade nas transações, o governo anunciou a edição de uma MP que proíbe cobranças diferenciadas entre pagamentos via pix e em dinheiro, além de esclarecer direitos constitucionais associados ao uso do sistema.

A revogação da instrução normativa foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A nova MP garantirá a gratuidade do pix para pessoas físicas, além de assegurar o sigilo bancário e a vedação de tributos sobre transferências realizadas pela modalidade.

“O objetivo da revogação é enfrentar a desinformação e garantir que o novo ato normativo [a MP] seja discutido sem interferências que comprometam seu propósito”, explicou Barreirinhas.

Assista o anúncio oficial:

Com a MP, práticas como a cobrança de valores diferenciados entre pagamentos em pix e dinheiro estarão proibidas. Segundo Haddad, a medida visa proteger consumidores e reforçar a confiança no sistema.

“A MP equipara o pix ao pagamento em espécie, eliminando qualquer possibilidade de cobrança adicional ou discriminação nas transações. É uma salvaguarda à economia popular e às finanças das pessoas mais vulneráveis”, afirmou o ministro.

A iniciativa também busca neutralizar as fake news que tomaram as redes sociais desde o início do ano sobre uma suposta taxação do pix. Haddad enfatizou que a medida não traz novidades legislativas, mas reforça princípios já resguardados pela Constituição. “Estamos ampliando a clareza da legislação para evitar distorções e proteger os direitos dos usuários”, explicou.

Por fim, Haddad negou que a revogação da norma inicial representasse um recuo diante da desinformação, destacando que a MP trará uma base mais robusta e transparente para discutir o tema no Congresso Nacional. “Estamos garantindo que a discussão se dê de forma sobria, resguardando os direitos dos brasileiros e fortalecendo o pix como uma ferramenta acessível e justa”, concluiu.

O que dizia a norma?

A instrução normativa 2.219/24 estabelecia normas para a prestação de informações financeiras à Receita Federal, ampliando a obrigatoriedade de declaração para diversas instituições, incluindo fintechs, bancos digitais e instituições de pagamento.

As entidades deveriam fornecer dados detalhados sobre transações financeiras de seus clientes, como saldos, rendimentos, aplicações financeiras, transferências, movimentações de moeda estrangeira e valores repassados por meio de instrumentos de pagamento.

Os limites para a obrigatoriedade de declaração foram estabelecidos em R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A prestação dessas informações será obrigatória para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025. 

A novidade gerou dúvidas e uma onda de fake news no sentido de que o pix seria taxado, informação que foi desmentida pela RF.

A Receita Federal publicou nota na última semana esclarecendo que não existe qualquer tributação sobre pix, “e nunca vai existir”. Ocorreria apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras.

Reações

O deputado Federal Nikolas Ferreira anunciou, por meio de suas redes sociais, que o PL – Partido Liberal acionaria o STF para contestar a constitucionalidade do ato normativo da Receita Federal. 

O parlamentar argumentou que a medida fere o sigilo bancário e extrapola as prerrogativas legais da RF. Ferreira afirmou que será apresentada uma ação de controle de constitucionalidade para proteger o contribuinte de uma fiscalização que considera abusiva. “Ninguém quer trabalhar o ano inteiro e ser mordido pela Receita Federal”, declarou.

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/423018/governo-revoga-ato-que-previa-fiscalizacao-do-pix-pela-receita-federal

Operações acima de R$ 5 mil devem ser informadas a partir deste mês

08/01/2025

O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

Gerenciamento de risco

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Sigilo bancário e fiscal

No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

  • Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
  • Fonte: Agência Brasil