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Racismo em instituições  de ensino: O caso da filha da atriz Samara Felippo e as mazelas deste preconceito na realidade do país

14 de Maio de 2024

Nas últimas semanas, houve a repercussão do caso de racismo no qual a filha da atriz  Samara Felippo foi vítima dentro de um colégio de classe média alta na cidade de São Paulo. Na ocasião, a menina Alicia de 14 anos teve o caderno rasgado e rasurado com frases racistas escritas por adolescentes também alunas da instituição de ensino. A atriz registrou um boletim de ocorrência contra as jovens que foram suspensas por tempo indeterminado do colégio. Na sequência, Samara depôs na delegacia e afirmou que  estuda processar os pais das agressoras por danos morais contra a filha.  

Infelizmente, a situação ocorrida com a adolescente não se trata de fato isolado e pontual. De acordo uma pesquisa realizada pelo IPEC, no Brasil, a cada 10 pessoas que sofreram racismo, quatro foram vítimas da violência em  faculdades, universidades ou escolas. No estado de São Paulo, em específico, mais de três mil denúncias de racismo foram registradas apenas em escolas estaduais, segundo dados levantados pelo SP1, via Lei de Acesso à Informação em outubro de 2023.

O cenário alarmante reitera a necessidade de se trabalhar cada vez mais uma educação antirracista nas instituições de ensino, incentivando e promovendo um ambiente livre de preconceito, mas acima de tudo, reforçando o caráter criminoso dessa prática. Todos deveriam ter o direito de existir sem sofrer qualquer tipo de discriminação, mas, tendo em vista que esse lugar tão desejado ainda não foi alcançado, é fundamental saber o que fazer em casos como esses.

Como agir quando o racismo acontece no ambiente escolar 

Atualmente, não existe uma diretriz específica a ser aplicada quando o crime de racismo ocorre no ambiente escolar. Nestes casos, inicialmente, pode-se recorrer ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além, é claro, de contar com os dispositivos presentes na legislação brasileira. 

De antemão, é imprescindível que a instituição seja informada sobre o caso e que tenha condições de acolher adequadamente a queixa. Investigar a ocorrência, prestar assistência à vítima e sua família e definir uma punição aos agressores é essencial. 

Do ponto de vista criminal, no entanto, é importante entender que, caso os infratores tenham entre 12 e 18 anos, eles podem ser encaminhados à delegacia de polícia para o registro de ato infracional análogo ao crime de racismo, ou análogo ao crime de injúria racial, a depender da conduta. Em ambas as situações, se o Ministério Público entender que a denúncia é procedente, poderá haver a responsabilização penal. 

O processo ocorre na Vara da Infância e Juventude e os infratores, mesmo que menores de idade, estão sujeitos a medidas socioeducativas como advertência, liberdade assistida, podendo chegar até mesmo em internação, que é uma versão penal de reclusão para adolescentes. 

Afinal, o que é o crime de racismo? 

O racismo consiste na discriminação contra pessoas em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sendo considerado crime desde 1989. Com um histórico de mais de 300 anos de trabalho escravo, o país teve tardiamente a abolição deste regime, o que refletiu em uma cultura e realidade estruturalmente racista, fazendo com que a população negra seja a principal vítima. As punições incluem penas de prisão e multas, dependendo da gravidade do crime, com o objetivo de prevenir e punir condutas racistas. 

Em 2023, foi sancionada a Lei nº 14.532, que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, o que pode ser considerado um avanço importante. Anteriormente, a injúria racial era apenas contemplada pelo Código Penal, com punições menos severas e algumas opções que foram abolidas. A revisão foi essencial ao reconhecer que a injúria racial é também um ato discriminatório baseado em raça, cor ou origem, com o objetivo de infligir humilhação através de uma ofensa.

Em caso de injúria racial e/ou racismo, o que fazer? 

Ao presenciar ou sofrer um caso de racismo ou injúria racial, dirija-se até a delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência, prestando queixa sobre o fato ocorrido. Uma vez que a queixa seja documentada, o Ministério Público será acionado para iniciar as medidas necessárias, incluindo a abertura de um processo criminal. Além disso, após o registro do boletim de ocorrência, é possível buscar assessoria jurídica para ingressar com uma ação judicial, buscando justiça e reparação pelos danos causados pela discriminação racial.

*Por Raquel Fabiana Câmara Grieco

Fonte: Jornal Jurid