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O texto está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2718/23 determina que clubes e demais entidades semelhantes sejam passíveis de multas administrativas nos casos de ação ou omissão diante de atos de racismo ocorridos durante a realização de eventos esportivos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta aborda situações em que os organizadores deixarem de coibir ou punir os atos de racismo. Entre outras, cita as eventuais falhas na identificação e na expulsão dos agressores, a ausência de ações preventivas e educativas e a falta de colaboração com autoridades na investigação dos casos.

Constatada a prática de atos de racismo durante evento esportivo, os clubes, as entidades ou os responsáveis deverão ser notificados pelas autoridades. Haverá prazo de cinco dias para a apresentação de defesa e para a adoção de medidas efetivas a fim de coibir e punir os responsáveis pelos atos discriminatórios.

Multa

Autoridades poderão aplicar as multas administrativas após analisar a defesa e as medidas adotadas. Essas multas serão estabelecidas conforme alguns requisitos, como a gravidade da conduta, a reincidência e o porte financeiro dos envolvidos.

A multa terá base no local de realização do evento esportivo e será de 50 a mil vezes o valor da unidade fiscal de referência do governo estadual. Essas unidades fiscais variam por ente federativo – para 2023, foi fixada no Piauí em R$ 4,32, por exemplo; na Paraíba, porém, a atualização mensal definiu R$ 64,45 em setembro.

Destino dos valores arrecadados

Segundo a proposta, os valores arrecadados com as multas administrativas serão destinados a programas de combate ao racismo no âmbito esportivo, incluindo atividades educativas e campanhas de conscientização e, ainda, a capacitação de agentes de segurança e demais profissionais envolvidos em eventos esportivos.

“Estádios têm sido palco de manifestações de ódio racial, que vão desde insultos verbais até atos de violência física”, afirmou o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG). “É fundamental que o Estado assuma papel na promoção de um ambiente esportivo seguro e inclusivo para todos os cidadãos”, avaliou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias