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Proposta altera a Constituição e ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e aprovada em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

10 de outubro de 2024


A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, a admissibilidade da PEC 28/24, que permite ao Congresso suspender decisões do STF. O texto foi aprovado por 38 votos a 12.

Segundo o texto, caso o Congresso considere que o STF ultrapassou seu papel de guardião da Constituição, poderá suspender a decisão por meio de votação com aprovação de 2/3 dos membros da Câmara e do Senado, com validade de dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos.

A manutenção da decisão pelo STF só será possível mediante o voto de 4/5 dos ministros. A PEC também prevê que liminares individuais sejam automaticamente levadas ao colegiado para análise.

CCJ aprova proposta que permite ao Congresso suspender decisão do Supremo.(Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Parlamentares de partidos ligados ao governo acusaram o texto de inconstitucional. 

“Quem é que tem a última palavra neste sistema constitucional? É o Poder Judiciário. Não agir dessa maneira é coagir o STF. Em que país do mundo o Poder Legislativo interfere no conteúdo de uma decisão judicial? Nós estamos caminhando para o caos”, criticou o deputado Bacelar.

O relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), por outro lado, disse que a proposta retoma o intento do Constituinte.

“Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes”, defendeu o parlamentar. 

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda segue ao Senado.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Font: https://www.migalhas.com.br/quentes/417107/ccj-da-camara-aprova-pec-para-congresso-suspender-decisoes-do-stf