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A Receita Federal comunicou amplamente a mudança e vai passar a cobrar.

31/05/2023

A partir de agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão uma nova responsabilidade em suas atividades comerciais. A Receita Federal anunciou que a emissão de nota fiscal será obrigatória para os MEIs em todo o território nacional, e poderá ser realizada diretamente através do site oficial do órgão.

Essa medida tem como objetivo principal trazer mais transparência e formalização para as atividades dos MEIs, além de proporcionar maior segurança jurídica para as operações comerciais.

8 meses atrás haviamos alertado que o MEI passaria a ser muito mais fiscalizado

Atualmente, muitos MEIs não emitem nota fiscal devido à simplificação tributária do regime e ao baixo valor de faturamento. Por conta das dificuldades para comprovar as operações e identificar se as empresas estão cumprindo a legislação, houve um aumento da fiscalização.

A consequencia agora, é que o pix, as notas fiscais e todo tipo de transação financeira vai ser verificada pela Receita Federal.

Se você possui irregularidades, fatura mais do que o teto de 81 mil, não emite nota fiscal, manda dinheiro para conta pessoal ou usa para outras finalidades, a Receita poderá te autuar!

Veja como evitar isso:

Com a emissão da nota fiscal pelos MEIs sendo realizada diretamente pelo site da Receita Federal, por meio do Portal do Empreendedor não vai ter saídas para a sonegação.

Para piorar a situação, pode ser que a sua atividade não possa estar no MEI ou que emita a nota fiscal errada, e passe a pagar mais impostos do que deveria, então a situação vai ficar mais séria, e o empreendedor ou empreendora terá que cuidar da burocracia.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/

Município autoriza emissão de uma única nota mensal para honorários de sucumbência recebidos e detalha forma de preenchimento.

28.03.2023

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A Secretaria da Fazenda Municipal publicou, no dia 15 de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) nº 4, disciplinando a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) por profissionais da advocacia autônomos e escritórios (prestadores do serviço previsto no subitem 17.13 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2013), aplicável para autônomos e sociedades optantes, ou não, do regime de Sociedade Uniprofissional (SUP). A IN prevê que profissionais da advocacia autônomos e escritórios poderão emitir apenas uma nota fiscal indicando o valor total bruto recebido no mês a título de honorários de sucumbência (sem nenhuma dedução), abrangendo os honorários recebidos nos processos geradores no mês.

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O “Tomador” a ser indicado na nota será o próprio advogado ou escritório titular do direito aos honorários, conforme o caso, e a data da nota deverá ser o último dia do mês.  No campo “Discriminação de serviços”, deverão constar informações dos números das ações judiciais e os valores de honorários sucumbenciais de cada processo recebidos no mês, com a indicação dos clientes envolvidos no litígio, exceto casos em que tramitem sob segredo de justiça.

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Caso seja excedido o número de linhas disponíveis no campo “Discriminação dos serviços”, o prestador deverá manter à disposição da Administração tributária registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas eventualmente sujeitas à tributação do Imposto sobre Serviço (ISS), por meio de elaboração de relatório mensal analítico descritivo com o detalhamento de todos os processos judiciais, clientes e valores respectivos individualizados.

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Advogados apontaram que a indicação do próprio escritório como tomador, com respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), impediria a continuação do preenchimento da nota no sistema eletrônico da Prefeitura, bloqueando a abertura de outros campos, mas, aparentemente, a indicação apenas do nome do escritório resolveria o obstáculo tecnológico.

Fonte: AASP

Mais de 13 milhões de empreendedores devem ser beneficiados

Publicado em 02/08/2022

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional

A opção, de abrangência, deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).

De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que, quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse.

De acordo com o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.

*Colaborou Lucas Pordeus Leon, repórter da Rádio Nacional

Por Agência Brasil* – Brasília