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A Receita Federal comunicou amplamente a mudança e vai passar a cobrar.

31/05/2023

A partir de agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão uma nova responsabilidade em suas atividades comerciais. A Receita Federal anunciou que a emissão de nota fiscal será obrigatória para os MEIs em todo o território nacional, e poderá ser realizada diretamente através do site oficial do órgão.

Essa medida tem como objetivo principal trazer mais transparência e formalização para as atividades dos MEIs, além de proporcionar maior segurança jurídica para as operações comerciais.

8 meses atrás haviamos alertado que o MEI passaria a ser muito mais fiscalizado

Atualmente, muitos MEIs não emitem nota fiscal devido à simplificação tributária do regime e ao baixo valor de faturamento. Por conta das dificuldades para comprovar as operações e identificar se as empresas estão cumprindo a legislação, houve um aumento da fiscalização.

A consequencia agora, é que o pix, as notas fiscais e todo tipo de transação financeira vai ser verificada pela Receita Federal.

Se você possui irregularidades, fatura mais do que o teto de 81 mil, não emite nota fiscal, manda dinheiro para conta pessoal ou usa para outras finalidades, a Receita poderá te autuar!

Veja como evitar isso:

Com a emissão da nota fiscal pelos MEIs sendo realizada diretamente pelo site da Receita Federal, por meio do Portal do Empreendedor não vai ter saídas para a sonegação.

Para piorar a situação, pode ser que a sua atividade não possa estar no MEI ou que emita a nota fiscal errada, e passe a pagar mais impostos do que deveria, então a situação vai ficar mais séria, e o empreendedor ou empreendora terá que cuidar da burocracia.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/

Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão da nota eletrônica pelos microempreendedores individuais estava marcada para começar nesta segunda-feira, 3 de abril

03/04/2023

MEI: saiba como emitir a NFS-e Nacional, que será obrigatória em setembro (Morsa Images/Getty Images)

MEI: saiba como emitir a NFS-e Nacional, que será obrigatória em setembro (Morsa Images/Getty Images)

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Previsto inicialmente para começar nesta segunda, 3, os MEIs serão obrigados a emitir a nota a partir do dia 1º de setembro.

Além de promover uma padronização, a NFS-e Nacional resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.

O que é a NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços, que se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento.

Como funciona a emissão da NFS-e?

Atualmente, as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, ou seja, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.

Como funciona a NFS-e Nacional?

Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os microempreendedores individuais deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo, que está disponível desde 1º de janeiro.

Na hora de emitir uma nova nota pelo aplicativo, é necessário as seguintes informações:

  • CPF ou CNPJ do cliente;
  • Tipo de serviço prestado;
  • Valor da operação;

Protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, o sistema permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.

*Por Isabela Rovaroto – repórter

Fonte: Revista Exame (https://exame.com/negocios/mei-obrigatoriedade-da-nota-fiscal-eletronica-nfs-e-e-adiada-para-setembro/)

Com a aprovação da CCJ o texto segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados

  1 set 2022

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31/08) o Projeto de Lei que aumenta o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

A aprovação da proposta dará mais um fôlego para a categoria que desde 2018 tem o seu teto de faturamento anual limitado em R$ 81 mil. Dessa forma, vários empresários, obrigados a sair do regime devido ao aumento no faturamento poderão se reenquadrar na categoria.

Aprovação do novo limite de faturamento do MEI

A proposta aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados diz respeito ao Projeto de Lei Complementar 108/2021 que considera o reajuste no teto de faturamento do MEI com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O relator do Projeto na CCJ, foi o deputado Darci de Matos (PSD-SC), que afirmou que “quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do PIB vêm dos pequenos negócios”.

“Com esse projeto, que foi ampliado na CFT, nós vamos desengessar o Brasil, vamos aumentar o teto. O projeto cria um gatilho para a correção anual”, finalizou Darci de Matos.

O que muda para o MEI

A principal mudança para o Microempreendedor Individual está no aumento do limite de faturamento anual que subirá de R$ 81 mil para exatos R$ 144.913,41, conforme IPCA calculados de 2006 até março de 2022.

No entanto, além do novo limite de faturamento da categoria, outra mudança importante está na possibilidade de contratação de até dois funcionários.

Até então o MEI só pode contratar um único funcionário que obrigatoriamente deve receber um salário mínimo ou piso da categoria. Já com a mudança, será possível contratar até dois funcionários, contudo, com a mesma remuneração da lei atual.

Próximos passos da proposta

Com a aprovação do texto pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta seguirá agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Vale lembrar que o Senado Federal já havia aprovado a proposta em agosto do ano passado, contudo, o texto original previa que o novo limite seria de R$ 130 mil.

Dessa forma, como a CCJ aprovou a mudança para R$ 144 mil, após votação e aprovação do texto no Plenário da Câmara, a medida retornará para o Senado para que a casa possa aprovar a nova mudança.

*Por Ricardo Junior

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

11 ago 2022

O Microempreendedor Individual (MEI), é um dos principais modelos empresariais e um dos mais aderidos em todo o país. Além de ser uma categoria que paga menos impostos, se formalizar como MEI traz outras vantagens, como a possibilidade de emitir Notas Fiscais, participar de licitações e acessar benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Outra importante vantagem da categoria é a possibilidade de enquadramento nas mais diversas áreas e para os mais diversos profissionais. Para ser mais exato, são cerca de 460 atividades que podem se enquadrar como MEI.

Contudo, da mesma forma que temos diversas vantagens com a abertura de um CNPJ MEI, existem algumas pessoas que não podem se formalizar na categoria, motivo esse que além de outras regras estão vinculadas a atividade profissional exercida.

As restrições quanto a se tornar MEI podem acontecer em razão da atividade exercida, quantidade de funcionários, renda mensal e outras regras previstas pela modalidade.

Todavia, no conteúdo de hoje, vamos nos aprofundar sobre quais categorias profissionais não podem abrir um CNPJ MEI, para evitar alguma possível surpresa indesejada, caso você esteja procurando se formalizar como Microempreendedor Individual.

Profissões que não podem ser MEI

Confira a seguir uma lista de profissões definidas pelo governo que não podem mais se formalizar como Microempreendedor Individual.

Entre os anos de 2019 e 2020 o governo decidiu que as seguintes atividades não podem se profissionalizar como MEI, confira:

  1.  abatedor(a) de aves independente;
  2. alinhador(a) de pneus independente;
  3. aplicador(a) agrícola independente;
  4. arquivista de Documentos;
  5. astrólogo;
  6. balanceador(a) de pneus independente;
  7. cantor ou músico independente;
  8. coletor de resíduos perigosos independente;
  9. comerciante de extintores de incêndio independente;
  10. comerciante de fogos de artifício independente;
  11. comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  12. comerciante de medicamentos veterinários independente;
  13. comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  14. comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  15. comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  16. confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  17. contador de histórias;
  18. contador(a)/técnico(a) Contábil;
  19. coveiro independente;
  20. dedetizador(a) independente
  21. DJ ou VJ;
  22. esteticista;
  23. fabricante de absorventes higiênicos independente
  24. fabricante de águas naturais independente;
  25. fabricante de desinfetantes independente;
  26. fabricante de produtos de limpeza independente;
  27. fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  28. fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  29. humorista;
  30. instrutor de arte e cultura;
  31. instrutor de artes cênicas;
  32. instrutor de cursos gerenciais;
  33. instrutor de cursos preparatórios;
  34. instrutor de idiomas;
  35. instrutor de informática;
  36. instrutor de música
  37. operador(a) de marketing direto independente;
  38. pirotécnico(a) independente;
  39. produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  40. professor particular;
  41. proprietário de bar com entretenimento;
  42. proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  43. removedor e exumador de cadáver independente;
  44. restaurador(a) de prédios históricos independente;
  45. sepultador independente.

Outros motivos que impedem o enquadramento na categoria

No sua totalidade, para garantir o direito de se formalizar como MEI, o empreendedor deve se atentar as principais regras da categoria que devem ser seguidas, vejamos:

  • Exercer atividade permitida para o MEI (a lista completa pode ser vista aqui);
  • Ter um faturamento anual máximo de até R$ 81 mil por ano;
  • A categoria permite a contratação de um único funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria.

*Por Ricardo Junior

Mais de 13 milhões de empreendedores devem ser beneficiados

Publicado em 02/08/2022

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional

A opção, de abrangência, deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).

De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é que a medida seja implementada em abril do próximo ano.

A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que, quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, acrescenta o Sebrae.

Segundo o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores uma vez que atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse.

De acordo com o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.

*Colaborou Lucas Pordeus Leon, repórter da Rádio Nacional

Por Agência Brasil* – Brasília

Documento deve ser entregue mesmo por quem declarou Imposto de Renda

Publicado em 30/06/2022

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para acertar as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).

DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2021. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

*Por Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil – Brasília

05/04/2022

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao agravo de petição oposto por uma microempreendedora individual no que tange ao pedido de ilegitimidade. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, concluindo não haver a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar patrimonialmente a sócia da microempresa pelas dívidas da sociedade uma vez que os patrimônios se confundem.

A empresa foi condenada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas. Tendo em vista o decurso do prazo para o pagamento espontâneo dos valores, teve início a execução. Ao ser realizada a pesquisa patrimonial por meio do convênio Renajud, foi ativada a restrição judicial sobre um veículo de posse da sócia da empresa. A empreendedora alegou que, apesar de o nome empresarial da executada se confundir com o da pessoa física, estas são pessoas distintas. Assim, requereu a retirada da restrição judicial imposta sobre o veículo sob o argumento de que o patrimônio da sócia não pode responder por débitos da sociedade.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro indeferiu o requerimento da sócia. Para a juíza do trabalho Anne Schwanz Sparremberger, por tratar-se de microempreendedor individual, os patrimônios empresarial e pessoal se confundem. Inconformada, a sócia interpôs agravo de petição.

Em seu recurso, a empreendedora alegou sua ilegitimidade, uma vez que não foram esgotados os meios executórios contra a pessoa jurídica, tampouco foi observado o procedimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alegou ainda, que o bem é objeto de alienação fiduciária.

O desembargador Célio Juaçaba Cavalcante assumiu a relatoria do caso no segundo grau. Em seu voto, verificou inicialmente que a sócia fez parte da relação processual desde a fase de conhecimento, conforme citação inicial e ata de audiência, sem arguição de qualquer irregularidade. Para o magistrado, “o fato de compor o polo passivo desde a fase de conhecimento, já bastaria para desautorizar qualquer alegação de ilegitimidade da agravante para compor o polo passivo da relação processual”.

Ademais, o relator observou que a confusão patrimonial é particularidade inerente às microempresas. “A certidão da Jucerja revela que a agravante é microempresária individual, ou seja, pessoa natural que atua no mercado com os benefícios inerentes a pessoa jurídica, e, nesse tipo de constituição empresarial, os bens da empresa se confundem com o patrimônio pessoal da pessoa física, nos termos dos artigos 966 a 980 do CC/02, sendo, por isso, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.

Entretanto, decidiu o relator pela retirada da restrição gravada no veículo em questão, visto que o bem é objeto de alienação fiduciária.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

PROCESSO nº 0100674-55.2019.5.01.0005

Fonte: TRT1