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Projeto criticado por ambientalistas segue para sanção presidencial
17/07/2025

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que estabelece novas regras de licenciamento ambiental. Enviado para sanção presidencial, o projeto prevê a criação de novos tipos de licenças; diminui prazos de análises; e simplifica adesões. O substitutivo incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21.

Licença Ambiental Especial

Entre as emendas aprovadas, está uma que prevê a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho do governo ligado à Presidência da República. A definição das prioridades será bianual.

Esse novo tipo de licença poderá ser concedido até mesmo nas situações em que o empreendimento seja efetiva ou potencialmente causador de “significativa degradação do meio ambiente”.

O prazo para conclusão das análises e apresentação da decisão sobre o pedido de licença será de 12 meses. Após a aprovação, será concedido um prazo de validade de 5 a 10 anos.

LAC

Um outro tipo de licença criada pelo projeto é o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser solicitado sem a necessidade de estudos de impacto.

Caberá ao ente federativo definir o porte e o potencial poluidor das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos interessados em obter a LAC, que também terá vigência de 5 a 10 anos. Pavimentação e serviços e obras de duplicação de rodovias, bem como ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio poderão fazer uso desse tipo de licença.

No entanto, após a inclusão de uma emenda, foi dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias já pavimentadas e dragagens de manutenção.

Condições

Para terem direito à LAC, será necessário, ao interessado, cumprir com algumas condições. Entre elas, conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.

Está previsto que a intervenção não poderá derrubar vegetação nos casos em que dependa de autorização ambiental.

Emendas incluídas no projeto preveem que a análise por amostragem do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), será facultativa. O projeto original previa que ela seria obrigatória.

Uma outra emenda apresentada pelo Senado prevê que, no caso da mineração de grande porte e/ou alto risco, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

Menos poder

Foi também incluída uma emenda que retira poder de algumas autoridades envolvidas no licenciamento ambiental, no sentido de definir os tipos de atividades ou empreendimentos que poderão participar dos processos de licenciamento.

É o caso de órgãos como Fundação Nacional do Índio (Funai), a quem cabia se manifestar sobre impactos em terras indígenas; Ministério da Igualdade Racial, no caso dos quilombolas; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nas situações envolvendo patrimônio cultural acautelado; e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nos casos de unidades de conservação da natureza (ICMBio).

Essas entidades só terão suas manifestações consideradas caso sejam apresentadas dentro de um prazo máximo de 45 dias – 30 dias, de prazo padrão, mais 15 dias de prorrogação, nos casos em que sejam apresentadas justificativas.

Repercussão

A aprovação da matéria durante a madrugada foi bastante criticada por alguns parlamentares. A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) foi uma das mais combativas ao projeto durante sua tramitação.

Após ele ter sido aprovado, ela usou as redes sociais para classificá-lo como “o maior retrocesso ambiental dos últimos 40 anos”.

“O Congresso Nacional aprovou o PL da devastação, um projeto que enfraquece as leis ambientais e facilita o desmatamento, colocando em risco povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e comunidades tradicionais”, postou a deputada.

Exterminadores do futuro

Segundo ela, esse projeto aumentará os crimes ambientais, avançará com o desmatamento, intensificará a crise climática e agravará a pobreza e a insegurança alimentar, afetando principalmente mulheres e meninas.

“Esses que votaram a favor desse retrocesso são os exterminadores do futuro”, sentenciou.

Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o autolicenciamento é uma fraude autorizada, “que compromete o presente e o futuro”.

Coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), disse que, na forma como foi aprovado, o texto não resolverá os gargalos de licenciamento ambiental.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que a aprovação do projeto poderá causar novas tragédias como as de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais.

Para a deputada Duda Salabert (PDT-MG), o projeto é um desrespeito às famílias das 272 vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.

“Depois de meia-noite, com o plenário vazio e em votação virtual, colocou-se em pauta projeto estruturante para política socioambiental do Brasil, que pode significar o maior retrocesso do licenciamento ambiental”, criticou.

PL da Devastação

A ONG ambientalista WWF-Brasil divulgou uma nota na qual diz que o “PL da Devastação” abrirá caminho para uma destruição ambiental sem precedentes.

De acordo com a entidade, o projeto vai desmantelar o sistema de licenciamento ambiental no Brasil, além de violar princípios constitucionais e fragilizar instrumentos que protegem o meio ambiente.

“Trata-se de uma decisão tomada sem diálogo com a sociedade, cujos impactos serão irreversíveis para as pessoas, o clima e a biodiversidade”, diz a nota da WWF ao afirmar que o autolicencimento inviabilizará as devidas análises técnicas.

Com relação à Licença Ambiental Especial, a ONG diz que o conselho, a quem caberá definir quais são as obras prioritárias, será um espaço político (e não técnico), que acabará por simplificar autorizações de empreendimentos de grande porte e risco, inclusive para exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial.

“Dispensa ainda o licenciamento para atividades agropecuárias, abrindo espaço para o desmatamento e a poluição, além de simbolizar uma ameaça direta à segurança hídrica”, acrescentou.

“Representa [também] um ataque frontal aos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, verdadeiros guardiões dos biomas brasileiros”, completou.

*Com informações da Agência Câmara

*Por *Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Proposta foi alterada no Senado e voltou à Câmara para nova votação

Reprodução: Freepik

 

Líderes partidários definiram que o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2159/21, antigo PL 3729/04) será votado na próxima semana. A proposta flexibiliza normas e simplifica os procedimentos para os empreendimentos de menor impacto nos recursos naturais. Ambientalistas rejeitam o projeto, enquanto setores produtivos o consideram essencial para destravar o desenvolvimento do País. O texto foi aprovado na Câmara e alterado pelo Senado, por isso voltou para a análise dos pontos modificados.

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o Executivo vai negociar pontos de consenso para aprovar o texto em sintonia com as orientações da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

“Isso vai forçar a gente a trabalhar para um acordo. Estamos conversando com a ministra Marina e nada vai ser votado sem o aval dela. Vamos conversar, vamos buscar compatibilizar com o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), que está com boa vontade para negociar e as negociações já avançaram bastante”, afirmou Guimarães.

O parlamentar também afirmou que há acordo para votação na terça-feira (15) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais.

Ele informou ainda que a PEC da Segurança Pública e o projeto (PL 1087/25) que concede isenção de Imposto de Renda a quem ganha até R$ 5 mil por mês serão votados em suas respectivas comissões na próxima semana.

Taxação Os líderes partidários também discutiram uma moção de repúdio à taxação do presidente norte-americano, Donald Trump, de 50% dos produtos brasileiros exportados para os EUA. Além da moção de repúdio, os deputados devem discutir em uma comissão geral os impactos da decisão do presidente americano.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que essa foi a maior agressão de um país estrangeiro ao Brasil. “A nota do presidente Lula foi num tom correto. O governo brasileiro sempre teve muita cautela na relação com os EUA. Mas a carta do Trump é uma chantagem, é um ataque ao Brasil, às instituições brasileiras, à democracia, ao STF”, disse.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou também que é contrário à taxação, mas culpou o governo do presidente Lula pela ação americana. “Procurem outro para colocar a culpa, não caiam na enganação da esquerda”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, afirmou que as ações do governo Lula influenciaram a decisão de Trump. “Ele não está fazendo nada a pedido de ninguém, está defendendo o seu país. Trump usa a taxação para defender a democracia”, afirmou Kicis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

22 de abril de 2022

O valor cobrado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) pelo licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. Não cabe ao Poder Judiciário entrar na discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela Cetesb.

TJ-SP pacifica cálculo de licenciamento ambiental cobrado pela Cetesb

A tese foi fixada, por maioria de votos, pelo Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento de um incidente de assunção de competência (IAC) sobre a legalidade da fórmula, dos fatores e dos coeficientes aplicados para o cálculo do valor do licenciamento ambiental cobrado pela Cetesb.

O objetivo do IAC, cadastrado como Tema 4, era pacificar a questão que envolve a adequação da Lei Estadual 997/76 ao novo conceito de fonte de poluição introduzido no Decreto Estadual 64.512/19. A Lei 997/76 instituiu o sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente no estado de São Paulo, incluindo o licenciamento ambiental.

Já o Decreto 64.512/19 alterou o conceito de área integral da fonte de poluição e passou a considerar a área construída do empreendimento e a atividade ao ar livre. Com isso, foram estabelecidos novos critérios para cobrança das licenças. As mudanças levaram a uma enxurrada de ações judiciais de empresas que sofreram reajustes expressivos nos valores.

Ao admitir o IAC, o relator, desembargador Torres de Carvalho, considerou a relevância da questão ao órgão ambiental (Cetesb), “que não pode ver a expedição das licenças e seu orçamento sujeitos a constantes impugnações na Justiça”, mas também a importância para empresas e pessoas atuantes nos mais diversos ramos de atividade e que necessitam da licença de operação e da periódica renovação.

“A conformação da questão de direito ora apresentada promove segurança jurídica, além de permitir à Administração maior autoridade na cobrança dos valores exigidos para expedição da licença ou, se for a decisão adotada, a alteração da forma legal utilizada”, afirmou o desembargador.

Ele observou as divergências que vinham ocorrendo entre as câmaras reservadas ao meio ambiente do TJ-SP, com decisões diferentes para situações semelhantes, a depender da turma julgadora. De um lado, magistrados que validavam o aumento do licenciamento ambiental por meio de decreto. De outro, decisões pela ilegalidade do Decreto 64.512/19 ou pela abusividade do reajuste das licenças.

Ao discutir mais profundamente a questão, Torres de Carvalho concordou com a tese da Cetesb de que o valor recolhido para o licenciamento ambiental configura um preço público, desvinculado do caráter tributário e passível de alteração por decreto, pois se trata de uma empresa privada e sua receita é ligada a um preço pago apenas se o serviço for efetivamente utilizado.

“A natureza tributária implica em ser renda do Estado, incorporada ao orçamento. A remuneração aqui cuidada não é verba orçamentária e é paga à Cetesb, uma sociedade de economia mista, que a incorpora ao seu orçamento (não ao orçamento público). Ademais, taxas não são devolvidas e o valor pago à Cetesb pode ser devolvido ao interessado se a desistência anteceder o início da análise do pedido”, explicou ele.

Além disso, para o magistrado, o Decreto 64.512/19, ao adequar o conceito de fonte de poluição, resolveu um problema de valores desproporcionais cobrados na vigência de um decreto anterior, de 2017: “E não cabe ao Judiciário adentrar a discussão da fórmula e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela Cetesb, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental”.

Corte decidiu que o licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público

Divergência entre os magistrados
Ficaram vencidos os desembargadores Paulo Alcides, Nogueira Diefenthäler e Marcelo Berthe. Para Diefenthäler, os valores cobrados pela Cetesb são vinculados ao exercício do poder de polícia para custeio das atividades exercidas pelo poder público, “de natureza tributária, nos termos do artigo 145, II, da Constituição Federal, por conseguinte, de natureza jurídica e tributária denominada de taxa”, e não de preço público.

Já Paulo Alcides questionou a inclusão de “atividade ao ar livre” no conceito de área integral da fonte de poluição, conforme o Decreto 64.512/19. Para ele, a atividade ao ar livre de uma empresa “induvidosamente não gera poluição”. “Por sua vez, a ‘área construída do empreendimento’ pode (a depender da análise do caso concreto) não acarretar efeitos poluentes”.

Alcides argumentou que nenhum decreto pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de invadir a competência legislativa reservada à lei no sentido formal. Para o magistrado, o licenciamento também configura taxa, e não preço público, “porque específico e divisível o serviço decorrente do exercício do poder de polícia estatal”.

“Embora a d. maioria tenha se convencido do contrário, não me parece crível que o custo do serviço prestado pela Cetesb (na sua função de expedir licenças ambientais) tenha, de um ano para o outro, aumentado de tal forma a embasar os confiscatórios valores exigidos das empresas que exercem (ou pelo menos tentam exercer) suas atividades no Estado de São Paulo”, completou ele.

Tese firmada por maioria de votos
A tese fixada foi: “O valor cobrado pela Cetesb para o licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. A definição da área integral constante do artigo 73-C do DE 64.512/19 é válida e não extrapola a LE 997/76. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela Cetesb, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental”.


1000068-70.2020.8.26.0053

Fonte: TJSP