Posts

Entrega dos envelopes acontecerá no dia 12 de janeiro

Publicado em 15/08/2022

O governo do estado de São Paulo marcou o leilão para a concessão à iniciativa privada do trecho norte do Rodoanel Mário Covas para 12 de janeiro de 2023, na sede da B3, na capital paulista. O novo edital, com a data do leilão, foi publicado no sábado (13). A sessão pública de entrega dos envelopes acontecerá no dia 12 de janeiro, às 14 horas.

O Rodoanel Norte é o último trecho que ainda falta para que haja a integração de todas as rodovias que circundam a cidade de São Paulo. As obras estavam paradas desde 2018. O trecho norte terá 44 quilômetros e completará o Rodoanel nos seus 177 quilômetros.

Com a promessa de desafogar o trânsito, principalmente de caminhões, da capital, o Rodoanel teve suas obras iniciadas em 1998. O primeiro trecho foi entregue em 2002. A previsão agora é que as obras do trecho norte sejam concluídas em 2025. Com isso, o governo de São Paulo estima uma redução na circulação de 18 mil caminhões por dia na capital.

*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

8 de agosto de 2022

Sem constatar desrespeito às legislações de regência do meio ambiente e de utilização do espaço urbano, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo negou pedido liminar para suspensão da tramitação do edital de leilão do Aeroporto de Congonhas.

Leilão do aeroporto da capital paulista acontecerá no dia 18 de agosto

O governo federal, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), busca firmar contratos com a iniciativa privada para ampliação, manutenção e exploração de aeroportos. O leilão do aeroporto da capital paulista está previsto para ocorrer no próximo dia 18 de agosto.

Membros de associações de moradores de bairros próximos ao aeroporto acionaram a Justiça contra a medida. Segundo eles, o leilão causaria lesões ambientais, com uma descarga maior de poluentes; aumentaria a frequência de ruído, o que prejudicaria a saúde auditiva e mental dos cidadãos; faria crescer o trânsito na região, piorando a mobilidade urbana; ampliaria o risco de acidentes aéreos e violência no entorno, devido à maior circulação de pessoas e bens; e provocaria desvalorização imobiliária.

No entanto, para o juiz Caio José Bovino Greggio, “não foi comprovada a ocorrência de lesão ao patrimônio público”.

O julgador lembrou que a licitação questionada foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União. A corte considerou suficientes os estudos técnicos feitos pelo governo. O procedimento atenderia a todas as exigências ambientais, econômica e urbanísticas.

Em outubro do último ano, antes da publicação do edital, foi feita uma audiência pública, na qual a sociedade civil pôde contribuir com sugestões alternativas àquelas apresentadas pela Anac. A documentação e os estudos técnicos que embasaram a decisão da agência ficaram disponíveis aos interessados por algumas semanas. Na visão de Greggio, isso demonstraria “o caráter plural, transparente e democrático dos atos preparatórios do procedimento licitatório”.

Além disso, o ato convocatório do certame prevê que o concessionário deve levantar todas as licenças ambientais necessárias à reforma das áreas localizadas no interior do aeroporto. “A perspectiva ambiental foi levada em consideração na tomada da decisão político-administrativa que chancelou a rodada de licitações de todos os aeroportos”, assinalou o juiz.

Por fim, o magistrado ressaltou que, caso concedida a liminar, haveria um forte impacto na programação orçamentária de curto e médio prazo da União, “considerada a frustração da arrecadação de um montante que ingressaria de maneira definitiva nos cofres públicos”.


Processo 5018108-34.2022.4.03.6100

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2022, 14h02