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Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026.
16/12/2025 
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A Receita Federal alerta os contribuintes do Simples Nacional sobre a importância da entrega tempestiva do PGDAS-D e da DEFIS, especialmente diante das novas regras de multas por atraso que passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As mudanças reforçam a estratégia da Instituição de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza sobre consequências e prazos, alinhando o comportamento do contribuinte às boas práticas de regularidade fiscal.

As alterações — previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 — modernizam os critérios de cálculo das penalidades e tornam o processo mais transparente, previsível estimulando o cumprimento voluntário.

A principal mudança está no cálculo da multa por atraso na entrega da declaração (MAED).

Atualmente, o prazo para início da multa é quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

Veja como ficará a partir de 2026:

• Início da multa: no dia seguinte ao vencimento da declaração

• Prazo de entrega: até o dia 20 do mês seguinte

Importante: todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo as relativas a períodos anteriores, serão calculadas conforme o novo critério, induzindo maior regularidade na rotina fiscal das empresas.

Também houve ajustes em relação à DEFIS, que reúne as informações socioeconômicas e fiscais da empresa.

• Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário seguinte.

• Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração.

• Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou incorretas.

As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Como consultar as omissões de PGDAS-D e Defis

Eventuais omissões do PGDAS-D e da Defis podem ser consultadas através do Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.

Portal e-CAC

O acesso pode ser feito com uma conta Gov.br, ou via certificado digital. No menu principal, vá em “Certidões e Situação Fiscal” e, em seguida, selecione “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

O sistema apresentará um relatório consolidado (“Diagnóstico Fiscal”) listando todas as pendências, incluindo omissões de declarações (PGDAS-D e DEFIS).

Pelo Portal do Simples Nacional:

PGDAS-D: Acesse o Portal do Simples Nacional > Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Dentro do sistema, procure por “Declaração Mensal” > “Consultar Declarações” para verificar os períodos omissos. No menu “Declaração Mensal” > “Declarar/Retificar”, o PGDAS-D pode ser preenchido e transmitido.

DEFIS: O procedimento para a DEFIS é similar, acessando o mesmo menu no Portal do Simples Nacional. Dentro do sistema, haverá uma opção específica para “DEFIS” no menu lateral esquerdo, onde você pode verificar o status das declarações anuais por ano-calendário. Nesta mesma opção no menu esquerdo, a DEFIS pode ser preenchida e transmitida.

Onde encontrar mais informações

As novas regras estão detalhadas na:

• Lei Complementar nº 214/2025

• Resolução CGSN nº 183/2025

Fonte: Receita Federal

 

A recente Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe profundas mudanças para quem vive de aluguel, ou mesmo dele receba renda complementar. Já a partir de Jan/2026, a locação de imóveis poderá ser tributada pelo novo IVA dual (CBS + IBS), com alíquotas que podem chegar a 27% sobre a receita bruta dos aluguéis. Este artigo explica em detalhes os critérios da nova Lei e apresenta um quadro comparativo prático com simulações de impacto financeiro antes e depois da reforma.

 

 

 

 

 

28.08.2025

A Reforma Tributária, consolidada pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025, trouxe uma das mudanças mais sensíveis para o mercado imobiliário: a inclusão da locação de imóveis na base de incidência dos novos tributos sobre consumo (CBS + IBS).

Até então, pessoas físicas que alugavam imóveis se sujeitavam apenas ao Imposto de Renda (IRPF).

A partir de Janeiro/2026, certas locações estarão sujeitas também ao IVA dual, desde que cumpram um dos critérios a seguir:

Critério 1 (requisitos cumulativos, a serem avaliados no ano-calendário anterior):

Possuir mais de 3 imóveis alugados;

Receber uma receita bruta anual superior a R$ 240.000,00.

Critério 2 (requisito único, a ser avaliado no ano-calendário corrente)

auferir renda brutal de aluguel superior a R$ 288.000,00, independente do número de imóveis (margem de 20% a mais, sobre o critério anterior).
Redutor (a lei prevê um redutor no cálculo do imposto, que será de 70% sobre o valor bruto dos aluguéis recebidos, em qualquer dos dois cenários acima)

Diz a lei que “as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 70% (setenta por cento)”, cf.§ unicoo o do artigo26111 1 da Lei Complementar 214 4444444444444/25.

É importante destacar, quanto ao primeiro critério, que apenas “auferir” a renda legalmente estabelecida (ou seja, receber R$ 240.000,00 dentro do ano-calendário anterior), não faz incidir a nova alíquota.

Semelhantemente, se a renda de aluguéis vier de apenas um ou dois imóveis (ainda que atingido o valor acima), também não haverá incidência do imposto.

Conforme exemplos a seguir:

Caso 1 – Dentro da margem (não tributado pelo novo regime)

1 imóvel alugado (ano-calendário anterior);

Receita anual de R$ 250.000,00.

Caso 2 – Acima da margem (tributado pelo novo regime – atentar para o redutor de alíquota)

3 imóveis alugados (ano-calendário anterior);

Receita anual de R$ 250.000,00.

Impactos possíveis da nova realidade para os proprietários.

Afetação no Preço dos Aluguéis (a médio e longo prazo);
Possível busca dos proprietários pela revisão de seus contratos de locação, vigentes e anteriores a 2026;
Necessidade de remodelar os contratos de locação para novas e futuras locações;
Necessidade de planejamento patrimonial e tributário, a fim de reavaliar o modelo mais vantajoso de negócio para os proprietários/locadores.
O que fazer?

Planejamento tributário: avaliar a conveniência de manter a tributação em pessoa física ou constituir pessoa jurídica (holding).

Revisão contratual: possibilidade de repasse de encargos tributários em cláusulas específicas, dentro dos limites legais.

Monitoramento anual: acompanhamento das receitas e guarda de documentos comprobatórios.

Diagnóstico patrimonial: estudo antecipado para mitigação de impactos e tomada de decisões preventivas.

Conclusão
A tributação sobre aluguéis de imóveis é um dos pontos mais relevantes da reforma. Pequenos e médios investidores devem compreender as novas regras, avaliar riscos e adotar medidas legalmente possíveis para mitigar os impactos financeiros já a partir de agora.

*Por Marcos Popielysrko – Advogado, Especialista em Direito dos Negócios Imobiliários

Fonte: JusBrasil