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A Lei 5.709/71 e a ADPF 342

13 de outubro de 2025

Segundo Bercovici, praticamente todos os países restringem compra de terras por estrangeiros (ConJur)

 

Nenhum país pode abrir mão do controle nacional de terras de grandes extensões, afirma o professor de Direito Econômico Gilberto Bercovici, da Universidade de São Paulo. Isso porque, segundo ele, essa é uma forma de garantir que tais propriedades gerem desenvolvimento, emprego e renda para a população.

“Esse é o objetivo dessas restrições. A própria Constituição brasileira é rica em disposições sobre isso. Além do artigo 190 (o principal nesse sentido), tem também o artigo 172, que diz que a lei vai regulamentar o regime jurídico do capital estrangeiro de acordo com o interesse nacional”, afirmou Bercovici.

Segundo ele, praticamente todas as nações do mundo exercem alguma forma de controle sobre a aquisição de terras. Como exemplos de países que impõem tais limitações em maior ou menor grau, o professor cita África do Sul, Austrália, Canadá e Paraguai.

“Todos esses países têm restrição à aquisição de terras por estrangeiros, porque o controle do território é essencial para a própria soberania do país”, disse Bercovici à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Na prática, essa limitação pode se dar por meio da exigência de registro dos proprietários ou pela necessidade de apresentação de documentos especiais para concretizar a compra. Nos Estados Unidos, contudo, há estados que levam a medida ao extremo e impõem restrições rigorosas, chegando a proibir a compra.

Restrições fracas

No Brasil, o regime em vigor é o da Lei 5.709, de 1971. Pelo diploma, explica Bercovici, estrangeiros precisam obter autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)  ou, dependendo do caso, do Congresso Nacional para comprar terras que excedam determinada extensão.

“Essa legislação, que vem da época do regime militar, foi recepcionada pela Constituição de 88. O artigo 190 da Constituição prevê que a lei vai regulamentar a aquisição de terras rurais por estrangeiros. E essa lei ainda não foi feita. Enquanto a lei nova não é feita, continua em vigor a Lei 5.709. E ela vigora há mais de 50 anos, sem nenhum problema.”

Bercovici considera, porém, que a lei brasileira — que é alvo de uma ADPF no Supremo Tribunal Federal — impõe restrições “fracas” na comparação com normas de países como EUA, China e Índia.

Fonte: Conjur

Para Faria Santos, Brasil regula de forma ‘leve’ a compra de terras por estrangeiros
 Lei 5.709/71 e a ADPF 342

 

9 de outubro de 2025

Embora seja contestada no Supremo Tribunal Federal, a Lei 5.709, de 1971, estabelece limites menos rígidos do que os fixados por outros países para a compra de terras rurais por estrangeiros, avalia o advogado da União João Paulo de Faria Santos.

“Hoje temos o mundo todo se fechandoPor exemplo, os Estados Unidos estão cada vez mais fechados em relação à aquisição de terras por estrangeiros. A China, por exemplo, não tem nenhuma possibilidade de aquisição de terras, assim como a própria União Europeia. Então, no caso do Brasil, a lei é até um pouco mais flexível”, disse ele à revista eletrônica Consultor Jurídico.

A lei é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, que busca derrubar a limitação à compra de terras por empresas formalmente constituídas no Brasil, mas compostas por capital majoritariamente estrangeiro.

Para Faria Santos, contudo, a legislação estabelece limites mínimos e necessários para a proteção da propriedade rural e, por extensão, da própria soberania do país.

“O debate nacional é simplesmente para tentar entender até que ponto a gente consegue ter, ou não, uma regulação sobre as nossas terras como base da soberania da nossa terra rural, como todo país do mundo”, disse ele, que é especialista em questões agrárias.

Regulação leve

Segundo o advogado, o grau de controle do território exercido pela legislação local pode ser considerado baixo porque, na prática, estrangeiros precisam basicamente apresentar um plano de desenvolvimento para a área que pretendem comprar e obter a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para concretizar o negócio.

“Então, ela é uma regulação real, mas é leve, digamos assim, em relação ao Direito Comparado”, completou Faria Santos, que diz esperar uma decisão favorável à lei no STF.

“Se o Supremo não reconhecer a recepcionalidade dessa lei (pela Constituição), a gente vai não ter nenhum tipo de regulação. Esse seria o pior dos mundos”, disse ele durante o Simpósio Internacional sobre Propriedade e Estrangeiros, ocorrido nos dias 29 e 30 de setembro, na Faculdade de Direito da USP.

Fonte: Conjur