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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (14/8), que as distribuidoras de energia elétrica, como Light e Enel, precisam devolver os valores cobrados a mais de consumidores pela inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins. Os ministros foram unânimes nesse ponto, mas tiveram de buscar um consenso quanto ao prazo prescricional dos créditos, fixado agora em dez anos.

 

 

14 de agosto de 2025

Pessoa olhando extratoas bancários

Distribuidoras de energia deverão devolver dinheiro cobrado a mais (Freepik)

Em setembro do ano passado, os magistrados já haviam formado maioria para validar a norma que prevê a restituição do dinheiro cobrado a mais. No fim, prevaleceu a proposta do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, para fixar o prazo em dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. O ministro Luiz Fux votou pelo prazo de cinco anos e o ministro Flávio Dino sugeriu não haver prescrição.

Para resolver a questão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ajustou o entendimento do relator, contando com a aprovação dos demais ministros. Assim, foi fixada a seguinte tese:

O pedido é parcialmente procedente, nos termos do relator, para dar interpretação conforme a Lei 14.385/2022 de modo a definir que a destinação de valores de indébito tributário restituídos:

1) Permita dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários específicos despendidos pelas concessionárias a fim de obter repetição do indébito;

2) Observe o prazo de dez anos, contados da data da efetiva restituição do indébito das distribuidoras, ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada.

Os valores se referem à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o que foi repassado aos consumidores. Em 2017, o Supremo decidiu pela exclusão do tributo e, com isso, as empresas passaram a ter créditos tributários. Além disso, uma lei de 2022 determinou que as distribuidoras devolvessem também o que foi cobrado irregularmente dos consumidores.

Advertência de Gilmar

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes disse haver uma ironia na questão: “Aqui está a prova aritmética de que o tribunal errou ao declarar a inconstitucionalidade do ICMS sobre a questão. Errou. Como temos outras causas em andamento, é bom que estejamos advertidos”.

“Aqui, ainda há devolução. Aí a cautela do que temos de manejar, aqui é a prova aritmética de que a decisão, a inclusão do ICMS no PIS/Confins, serviu para fazer base de cálculo mais alargada e diminuir a alíquota”, seguiu o decano da corte. “Há outros processos envolvendo essa questão de tributo como base de cálculo para outro tributo, é bom que a gente fique advertido.”

O magistrado se referiu à chamada Tese do Século, fixada em 2017 pela corte, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por entender que o imposto não é parte do faturamento das empresas e, assim, não deve entrar no cálculo dos tributos.

ADI 7.324