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Julgamento do caso está suspenso desde 2020

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A sessão deve começar às 14h.

A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até agora, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

A adoção do juiz de garantias deveria ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Diante da demora na análise do caso, integrantes da Corte chegaram a cobrar publicamente o julgamento definitivo da questão.

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

O mesmo pedido já havia sido feito pela entidade em setembro do ano passado.

31 de Março de 2023

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cobrou a inclusão em pauta de ações referentes à implantação do juiz das garantias, em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (29/03). O mesmo pedido já havia sido feito pela entidade em setembro do ano passado.

A implantação do juiz de garantias foi suspensa em 2020. Na semana passada, ministros da Corte reclamaram da demora para o julgamento. Na petição, a OAB aponta que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República já prestaram as informações solicitadas, audiências públicas já foram realizadas e não há razões extraordinárias para a matéria não ser incluída em pauta.

“A causa se encontra madura para julgamento, uma vez que já foram realizadas as audiências públicas agendadas e as autoridades já prestaram as informações necessárias. Além disso, a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência, notadamente porque implica em reformulação sistêmica do processo penal brasileiro”, justifica a Ordem, na petição.

A introdução do instituto do juiz das garantias representa uma conformação da legislação processual penal ao modelo acusatório previsto na Constituição Federal de 1988 e em diversos tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

Os novos dispositivos vedam a iniciativa probatória do juiz das garantias, bem como estabelecem a regra da separação física dos juízes que atuam nas fases pré- processual e processual. Com um julgador diferente para a investigação, zelando pela sua legalidade, os novos dispositivos fortalecem a imparcialidade objetiva do julgador e asseguram maior proteção aos direitos fundamentais do acusado.

Fonte: OAB Naciona