25 de abril de 2022
Diante da negativa da rede de fast food McDonald’s a prestar informações sobre o plano de saúde oferecido a seus empregados, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis determinou a renovação do ofício para cumprimento da requisição, com multa por descumprimento e “sem prejuízo de eventual caracterização de crime de desobediência à ordem judicial”.
Durante a instrução de um processo trabalhista, o juízo requereu informações sobre o plano de saúde, o custo mensal para o empregador, os valores despendidos pelo empregado que aderir e eventual percentual de coparticipação. A empresa responsável pela franquia alegou “sigilo comercial” e se recusou a dar explicações.
O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, então, lembrou que, de acordo com o artigo 378 do Código de Processo Civil, “ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”.
Segundo o magistrado, as informações requisitadas não são resguardadas por sigilo comercial. “A indigitada empresa, ‘gigante’ do mercado de junk food e conhecida, inclusive, por descumprir a legislação e acordos judiciais, atenta mais uma vez — de forma pueril, ou em medida de puro escárnio — contra ato do Poder Judiciário”, afirmou ele.
Para a juíza Patrícia Sant’Anna — presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região (Amatra-12) e diretora de Comunicação Social da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) —, “o magistrado do Trabalho deve procurar eliminar empecilhos processuais que possam apenas servir para reforçar a desigualdade material e para criar obstáculos ao esclarecimento da verdade”.
0000757-58.2019.5.12.0037
Fonte: 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis