25 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça apresentou uma novidade que deve facilitar a emissão de inventários extrajudiciais. A Resolução CNJ 452/2022, que já está em vigor, permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório.
Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.
A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permite que essa nomeação seja feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil.
De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, uma das maiores dificuldades dos cidadãos nesse processo era a reunião e organização de todos os herdeiros para coletar informações bancárias do falecido. “A Resolução 452/2022 reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas”.
Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforço das partes.
“Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal desses herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando em uma pessoa essa busca por dados bancários e garantindo ainda mais praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial”, afirmou.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassioni Rossi reforça que as novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação de juízes. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a tramitação”.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.