Instrução Normativa, já adaptada à Nova Lei de Licitações, entrará em vigor no dia 9 de agosto
12/07/2021
Foi publicada nesta sexta-feira (9/7) a Instrução Normativa nº 67/2021, que regulamenta a dispensa eletrônica de licitação e o Sistema de Dispensa Eletrônica, já atendendo ao estabelecido na Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações. A partir do dia 9 de agosto entram em vigor as regras para tornar este processo mais moderno e adequado às necessidades governamentais e dos fornecedores. O normativo foi construído por meio de consulta pública, com a participação de servidores públicos, usuários do Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet 4.0), pesquisadores e empresários.
“Precisamos fazer o Estado ser mais permeável às empresas, facilitando a participação dos interessados. Com a dispensa eletrônica, a competitividade é ampliada e o processo de compras é modernizado, gerando melhor atendimento à população”, diz o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade.
A IN orienta a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, além de órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais, na execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. O novo dispositivo traz a figura do Sistema de Dispensa Eletrônica, que é uma ferramenta informatizada integrante do Comprasnet 4.0 para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Entre as principais inovações destaca-se o procedimento de envio de lances entre os participantes. Pela norma antiga, o sistema ficava aberto até 48 horas para o recebimento de propostas relativas às contratações diretas de serviços e compras de até 10% de R$ 17.600.
Agora, de acordo com a IN nº 67/2021, o procedimento será divulgado no Sistema de Dispensa Eletrônica, permitindo que os fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) sejam avisados automaticamente. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a seis horas ou superior a 10, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
A dispensa será permitida nos casos estabelecidos pelo Art. 75 da Nova Lei de Licitações. “Na prática, estamos transformando os processos de dispensa em um “minipregão”, com competição entre fornecedores, trazendo economicidade e transparência a essas contratações”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
Fonte: MINISTÉRIO DA ECONOMIA