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Postado em 03 de Fevereiro de 2022

Segurado não precisará mais sair de casa para comprovar que está vivo; instituto usará bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para fazer o procedimento.

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de hoje.

De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:

– acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

– realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

– atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

– perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;

– vacinação;

– cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

– atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;

– votação nas eleições;

– emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

– recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

– declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de estaduais e municipais.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes ainda serão definidos pelo instituto.

De acordo com o INSS os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento .

Antes da portaria, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados junto aos bancos, em que cada instituição podia definir o modelo de convocação dos segurados.

Mudanças até 31 de dezembro

Segundo o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, atualmente 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.

De acordo com o governo, o INSS tem até 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso”, informou o governo.

Atualmente, não há pessoa bloqueada por falta de prova de vida e a família do beneficiário será informada que a prova de vida deu certo.

O governo informou ainda que a cada 10 meses, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.

O anúncio

De acordo com o presidente do INSS, a partir de agora, a “obrigação” de fazer a prova de vida é do próprio órgão.

Em seguida, José Oliveira informou que o governo federal também passará a buscar dados em bases de informações dos governos estaduais e municipais. O governo informou que também pretende usar bases de dados de entidades privadas, mas este ponto ainda está em negociação.

“Se caso nós não encontramos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim, o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida”, afirmou.

“O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que o servidor, o correio, para que essa entidade parceira vá na residência e faça a captura biométrica na porta do segurado. Para que o segurado não saia mais da sua residência”, acrescentou.

Biometria

A prova de vida digital é feita por meio de biometria facial. O INSS usa a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Portanto, podem fazer a biometria facial os segurados que tenham carteira de motorista ou título de eleitor, com biometria cadastrada no Departamento de Trânsito (Detran) ou na Justiça Eleitoral, respectivamente.

Fonte: G1

Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Publicado em 20/01/2022

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.

A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.

Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia.

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.

Por Agência Brasil – Brasília