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Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

 

05.01.2026

 

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

 

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).

 

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

 

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

 

Professores

Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

 

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

 

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

 

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

 

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.

Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.

 

Simulação no computador

 

  • Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;
  • Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.

Simulação no celular

 

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”;
  • Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
  • Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).

O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.

 

Regras de transição já cumpridas

Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

 

No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

 

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.

 

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Fonte: Agência Brasil

Governo alerta sobre risco de golpe
 18/08/2025
Brasília (DF), 10/07/2025 - Tela do aplicativo Meu INSS. Foto: INSS/Divulgação
 INSS/Divulgação

O governo federal calcula que, em 2025, mais de 30,5 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) validaram a prova de vida, procedimento anual que garante a continuidade dos repasses previdenciários.

O número corresponde a 90% dos que precisam fazer o procedimento de comprovação de vida para garantir a continuidade dos benefícios.

“Trata-se de um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e, por isso, ocorre periodicamente”, justifica a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A verificação costuma ser feita por meio de cruzamento de dados oficiais, o que possibilita, à maioria dos beneficiários, não ser necessária a ida ao banco ou mesmo o acesso ao Meu INSS para manter o benefício ativo.

No caso de beneficiários não localizados pelo sistema automático, uma notificação exclusiva é enviada pelo banco responsável pelo pagamento do benefício.

Alerta contra golpistas

O governo alerta que há golpistas tentando enganar aposentados e pensionistas com ligações e mensagens falsas, ameaçando corte do benefício, solicitando dados pessoais ou até marcando falsos agendamentos.

O INSS não liga pedindo a realização da Prova de Vida nem envia mensagens por WhatsApp, SMS ou aplicativos, ameaçando bloqueio imediato do benefício. Também não envia servidores às residências dos beneficiários para recolher documentos ou para fazer o procedimento de comprovação de vida.

“Desconfie de qualquer contato fora dos canais oficiais. Nunca informe dados pessoais, senhas ou documentos por telefone, mensagem ou para desconhecidos”, explicou a Secom.

Meu INSS e 135

Caso alguma dúvida persista, é possível, ao beneficiário, fazer consultas sobre a necessidade ou não de fazer a comprovação de vida por meio do aplicativo Meu INSS; e do telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).

Pelo Meu INSS, basta acessar o site ou aplicativo, fazer login com CPF e senha, e seguir as instruções para reconhecimento facial, caso seja solicitado. Procure então o serviço “Prova de Vida”. Se aparecer a data da última atualização, está tudo certo.

“Caso apareça a mensagem ‘Comprovação de vida não realizada’, será preciso regularizar a situação”, informou o Planalto.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

 

Quem indicar que não autorizou desconto poderá pedir reembolso
13/05/2025

partir desta terça-feira (13), os aposentados e pensionistas que sofreram descontos em seus benefícios por meio de associações irão receber uma notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mensagem será enviada pelo aplicativo Meu INSS.

Na mensagem, irão constar os descontos (valores) e os nomes das entidades.

O aposentado ou pensionista que for notificado deverá indicar se autorizou ou não o desconto já na quarta-feira (14). 

Se o beneficiário informar que não autorizoupoderá pedir o ressarcimento dos valores também na quarta-feira.

No total, segundo o INSS, 9 milhões de beneficiários receberão a mensagem.

Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025.

Alerta

O INSS alerta que:

  • A notificação será enviada somente pelo aplicativo Meu INSS
  • Não haverá contato por telefone, envio de SMS para celular. O INSS não tem intermediários. 
  • Em caso de dúvida, ligue para central de teleatendimento 135. A central funcional de segunda a sábado, das 7h às 22h. 
  • Acesse o aplicativo Meu INSS para facilitar que as notificações apareçam automaticamente em seu celular. 

Como será o reembolso

Assim que o beneficiário informar que não autorizou o desconto, o INSS irá acionar a associação para que faça o pagamento e apresente documentação.

O instituto informa que o aposentado e pensionista não precisa apresentar qualquer documento.

A associação terá 15 dias úteis para fazer o pagamento. As que não realizarem serão acionadas judicialmente.

* Com informações do INSS e Agência Gov