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Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

 

05.01.2026

 

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

 

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).

 

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

 

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

 

Professores

Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

 

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

 

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

 

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

 

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.

Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.

 

Simulação no computador

 

  • Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;
  • Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.

Simulação no celular

 

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”;
  • Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
  • Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).

O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.

 

Regras de transição já cumpridas

Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

 

No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

 

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.

 

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Fonte: Agência Brasil

Governo alerta sobre risco de golpe
 18/08/2025
Brasília (DF), 10/07/2025 - Tela do aplicativo Meu INSS. Foto: INSS/Divulgação
 INSS/Divulgação

O governo federal calcula que, em 2025, mais de 30,5 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) validaram a prova de vida, procedimento anual que garante a continuidade dos repasses previdenciários.

O número corresponde a 90% dos que precisam fazer o procedimento de comprovação de vida para garantir a continuidade dos benefícios.

“Trata-se de um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e, por isso, ocorre periodicamente”, justifica a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A verificação costuma ser feita por meio de cruzamento de dados oficiais, o que possibilita, à maioria dos beneficiários, não ser necessária a ida ao banco ou mesmo o acesso ao Meu INSS para manter o benefício ativo.

No caso de beneficiários não localizados pelo sistema automático, uma notificação exclusiva é enviada pelo banco responsável pelo pagamento do benefício.

Alerta contra golpistas

O governo alerta que há golpistas tentando enganar aposentados e pensionistas com ligações e mensagens falsas, ameaçando corte do benefício, solicitando dados pessoais ou até marcando falsos agendamentos.

O INSS não liga pedindo a realização da Prova de Vida nem envia mensagens por WhatsApp, SMS ou aplicativos, ameaçando bloqueio imediato do benefício. Também não envia servidores às residências dos beneficiários para recolher documentos ou para fazer o procedimento de comprovação de vida.

“Desconfie de qualquer contato fora dos canais oficiais. Nunca informe dados pessoais, senhas ou documentos por telefone, mensagem ou para desconhecidos”, explicou a Secom.

Meu INSS e 135

Caso alguma dúvida persista, é possível, ao beneficiário, fazer consultas sobre a necessidade ou não de fazer a comprovação de vida por meio do aplicativo Meu INSS; e do telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).

Pelo Meu INSS, basta acessar o site ou aplicativo, fazer login com CPF e senha, e seguir as instruções para reconhecimento facial, caso seja solicitado. Procure então o serviço “Prova de Vida”. Se aparecer a data da última atualização, está tudo certo.

“Caso apareça a mensagem ‘Comprovação de vida não realizada’, será preciso regularizar a situação”, informou o Planalto.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

 

Quem indicar que não autorizou desconto poderá pedir reembolso
13/05/2025

partir desta terça-feira (13), os aposentados e pensionistas que sofreram descontos em seus benefícios por meio de associações irão receber uma notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mensagem será enviada pelo aplicativo Meu INSS.

Na mensagem, irão constar os descontos (valores) e os nomes das entidades.

O aposentado ou pensionista que for notificado deverá indicar se autorizou ou não o desconto já na quarta-feira (14). 

Se o beneficiário informar que não autorizoupoderá pedir o ressarcimento dos valores também na quarta-feira.

No total, segundo o INSS, 9 milhões de beneficiários receberão a mensagem.

Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025.

Alerta

O INSS alerta que:

  • A notificação será enviada somente pelo aplicativo Meu INSS
  • Não haverá contato por telefone, envio de SMS para celular. O INSS não tem intermediários. 
  • Em caso de dúvida, ligue para central de teleatendimento 135. A central funcional de segunda a sábado, das 7h às 22h. 
  • Acesse o aplicativo Meu INSS para facilitar que as notificações apareçam automaticamente em seu celular. 

Como será o reembolso

Assim que o beneficiário informar que não autorizou o desconto, o INSS irá acionar a associação para que faça o pagamento e apresente documentação.

O instituto informa que o aposentado e pensionista não precisa apresentar qualquer documento.

A associação terá 15 dias úteis para fazer o pagamento. As que não realizarem serão acionadas judicialmente.

* Com informações do INSS e Agência Gov

Dr. Márcio Coelho, advogado trabalhista e previdenciário, teme impacto nas finanças dos beneficiários devido a antecipação do pagamento entre abril e julho deste ano

27 de Setembro de 2024

Reprodução Freepik

O 13º salário, tradicionalmente conhecido como abono natalino, é uma gratificação muito aguardada pelos trabalhadores e aposentados brasileiros no final do ano. Esse recurso adicional, pago geralmente entre novembro e dezembro, serve como um suporte financeiro importante para enfrentar as despesas típicas do período festivo, como Natal e Ano Novo, e injeta uma quantia significativa na economia do país: “O 13º salário foi pensado para trazer alívio e garantir uma celebração mais tranquila para as famílias. Por isso, sua distribuição no fim do ano é tão significativa”, explica o advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho.

No entanto, este ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) optou por antecipar o pagamento dos aposentados e pensionistas, dividindo-o em duas parcelas pagas entre abril e julho. Essa medida, embora legalmente permitida, gerou certa preocupação: “A antecipação não é proibida, mas ela acaba impactando a programação financeira de muitos aposentados, que contavam com esse dinheiro extra para as despesas de fim de ano, permitindo aos beneficiários um maior alívio financeiro durante um período tradicionalmente de muitas despesas”, comenta Dr. Márcio.

A ausência do 13º no período festivo certamente frustra as expectativas de muitos, já que essa verba é uma fonte de alegria e conforto para milhares de famílias: “O fim de ano é um momento de união e confraternização, e a ausência desse recurso afeta diretamente esse momento. Isso pode ter um impacto emocional significativo para os aposentados e seus familiares”, conclui o especialista.

Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.

¨*Por Karyana Credidio

Fonte: Jornal Jurid

Estão sendo cumpridos 24 mandados de busca e apreensão e 22 de prisão

Sede da Polícia Federal, em Brasília.

06/07/2023

A Polícia Federal cumpre, na manhã desta quinta-feira (6), 24 mandados de busca e apreensão e 22 de prisão temporária contra uma organização criminosa que usa dispositivos eletrônicos para acessar dados pessoas de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Teresina, no Piauí, mas estão sendo cumpridos em São Paulo, Ceará, Distrito Federal e Rio de Janeiro.

A operação, chamada Upgrade em referência à evolução das investigações, mobiliza mais de 100 Policiais Federais e é um desdobramento das Operações Chupa-Cabra 1 e 2 e Backup, que aconteceram em Teresina e em São Paulo. Na investigação, foram descobertos dispositivos clandestinos, conhecidos como chupa-cabra, que tinham sido instalados em duas agências do INSS, na capital piauiense, com o objetivo de furtar os dados pessoas dos segurados.

A descoberta dos equipamentos levou os policiais até uma empresa de fachada, em São Paulo, utilizada como base para praticar os crimes. Benefícios cessados eram reativados e os recursos retrativos desviados para outras contas diferentes da dos beneficiários.

Também foram identificados vazamentos de senhas de servidores e invasões no sistema do INSS, nos outros estados.

O INSS apontou que esses crimes podem ter causado danos milionários ao Tesouro. Os acusados devem responder pelos crimes de organização criminosa, furto eletrônico, invasão de dispositivo informático e lavagem de bens e valores. Somadas as penas, eles podem ser condenados a 30 anos de prisão.

*Por Fabiola Sinimbu – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Agora, órgão é capaz de cruzar dados com governo e instituições bancárias para comprovar que titulares das contas estão vivos.

Postado em 28 de Abril de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

Passou a valer, desde janeiro deste ano, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS. Com a nova medida, os mais de 17 milhões de beneficiários não precisarão se deslocar até as agências bancárias para realizar o procedimento, e a responsabilidade recai agora sobre o próprio INSS.

Através do cruzamento de informações de dados do governo e dos bancos, a prova de vida deixa de ser responsabilidade do beneficiário. Documentos como vacinação, comprovante de votação nas eleições, emissão de carteira de identidade ou de motorista são válidos para o procedimento, que agora é de iniciativa do órgão.

“A nova medida facilita a rotina dos beneficiários, mas ainda é necessário atenção ao andamento do procedimento. Caso o INSS não consiga a comprovação através dos registros obtidos pelo cruzamento de dados, o titular será notificado e deverá realizar a prova de vida, seja por meio eletrônico ou presencial”, lembra Átila Abella, advogado previdenciarista e cofundador da startup Previdenciarista, plataforma de cálculos, petições e catálogo de casos previdenciários.

Nesse caso, o favorecido será notificado pela rede bancária, pelo aplicativo do INSS ou pelo telefone. A partir da notificação, o prazo para realizar a prova de vida é de 60 dias. Se o segurado não conseguir obter a pontuação mínima, um servidor do INSS irá até a residência do beneficiário.

“É de extrema importância manter os endereços e dados atualizados no aplicativo ‘Meu INSS’ para evitar transtornos”, ressalta Abella. Se o servidor do INSS não encontrar o titular no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias.

Se não houver manifestação por parte do segurado, o pagamento será suspenso e, se após mais 6 meses não for comprovada vida, a aposentadoria ou pensão será cancelada.

Mas ainda é possível realizar a prova de vida presencialmente?

Sim. Caso seja do desejo do beneficiário comprovar que está vivo de forma presencial, indo a uma agência bancária ou unidade do INSS, isso será possível. No entanto, a atitude será vista como voluntária, e não mais obrigatória.

*Por: Átila Abella

Fonte: Jornal Jurid

A partir deste ano, caberá ao órgão comprovar situação do beneficiário

27/01/2023

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Anunciado há dois dias pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a valer a partir de hoje (26), com a regulamentação da medida. Entre os procedimentos que podem ser usados para comprovar a situação do beneficiário, estão vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista.

Esses e outros documentos constam em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos.

A portaria estabelece uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.

Como anunciado pelo ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados. Se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida.

Bloqueio

A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS.

Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS.

Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.

Neste ano, o INSS terá de comprovar que cerca de 17 milhões de beneficiários continuam vivos. No entanto, se o segurado quiser comprovar que está vivo pode ir a qualquer agência bancária ou usar o aplicativo Meu INSS nos dez meses posteriores ao aniversário. A diferença é que a ação do beneficiário passará a ser voluntária, não mais obrigatória.

Confira a relação dos procedimentos que servirão de prova de vida para o INSS:

•        Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
•        Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
•        Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
•        Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
•        Vacinação;
•        Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
•        Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
•        Votação nas eleições;
•        Emissão ou renovação de passaporte;
•        Emissão ou renovação de carteira de motorista;
•        Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
•        Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
•        Alistamento militar;
•        Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
•        Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
•        Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

* Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A partir de 2023, o INSS fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício está vivo. Isso será possível pela checagem de algum ato registrado nas bases de dados próprias da autarquia ou naquelas mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

O órgão passará a cruzar informações das bases de dados federais para confirmar que o titular do benefício está vivo

11/01/2023

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A obrigatoriedade da prova de vida já estava suspensa desde fevereiro do ano passado, enquanto o órgão da Previdência se preparava para essas novas regras, que ainda devem ser oficializadas.

Quer dizer, poderão ser considerados provas de vidas os registros de vacinação, as consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), o comprovante de votação nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.

No momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada, informa o governo. A regulamentação trará mais detalhes de como o INSS fará esse cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático.

Somente quando não for possível fazer essa comprovação de vida com base nos dados disponíveis que o beneficiário será notificado da necessidade de realização da prova de vida. Na prática, a responsabilidade da prova de vida passa a ser do INSS.

No entanto, como o processo ainda segue suspenso, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto, de acordo com o comunicado do governo federal publicado nesta quarta-feira (11).

Ainda assim, quem quiser pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo “Meu INSS”. O cidadão que quiser tirar dúvidas também pode acessar o sistema on-line (via aplicativo) ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita.

Por Valor Investe — São Paulo

https://valorinveste.globo.com/

O magistrado concluiu que houve falha do sistema de inteligência artificial do INSS ao fazer o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi).

Postado em 30 de Setembro de 2022

A Justiça Federal condenou o INSS a pagar indenização por dano moral a um segurado em decorrência de erro administrativo. A sentença é do juiz federal Márcio Augusto Nascimento, que atua na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Arapongas. O magistrado concluiu que houve falha do sistema de inteligência artificial do INSS ao fazer o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi).

Desta forma, Márcio Augusto Nascimento, condenou o INSS ao pagamento de danos morais em favor do segurado, tendo em vista a gravidade do erro da autarquia previdenciária e de sua demora em resolver o problema criado por ela mesma no valor de R$ 3.917,67 (três mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos). O magistrado determinou ainda que os valores atrasados, bem como aqueles vencidos entre a sentença e a efetiva implantação do benefício (DIP) serão executados na forma de requisição de pagamento.

O autor da ação alegou que em maio de 2021 teve seu benefício cessado, sob a justificativa de falecimento do segurado. Entrou, portanto, com pedido de reativação do benefício, no entanto, não foi proferida qualquer decisão pelo INSS. Argumenta que houve demora da autarquia para “responder ao caso”, sendo prejudicado por não ter qualquer outra fonte de renda, tendo que entrar na justiça para ter sua aposentadoria restabelecida, bem como solicitar o pagamento dos valores em atraso desde a cessação e indenização pela perda indevida de seu benefício.

Em sua decisão, o juiz federal explicou que a suspensão do benefício ocorreu automaticamente em 01/05/2021 por comando de inteligência artificial que capturou dados do Sisobi. Os dados utilizados, nome próprio e nome da mãe, não se mostraram suficientes para evitar a indevida cessação do benefício.

“Logo, a inteligência artificial adotada pelo INSS se revelou ineficiente ou desinteligente nesta hipótese, de modo que a sua ilegitima inconsistência ocasionou prejuízos materiais à parte autora que atingiram diretamente a sua subsistência, pois se tratava de sua única fonte de rendimentos. E, por óbvio, esta situação infringiu a dignidade da pessoa humana, sobremodo porque a ausência de suporte material para a sobrevivência gera efeitos devastadores na psique do ser humano, que se vê desamparado e sujeito a não conseguir se alimentar, vestir, pagar contas de água, luz, gás, internet, celular etc, tudo o que necessita para manter o mínimo existencial digno”.

O autor da ação chegou a enviar declaração escrita de próprio punho ao INSS e, embora tenha pessoalmente demonstrado que estava vivo, e não morto, nada foi feito até reativação do benefício em janeiro deste ano (2022). “Disso se constata que o INSS tinha total condição de atender o pedido do segurado de imediato, mas o sujeitou a espera de 226 dias (sete meses e meio aproximadamente) para restabelecer seu benefício, condicionando-o à própria sorte em sua sobrevivência”.

Márcio Augusto Nascimento entendeu, portanto, que o INSS praticou ato ilegítimo que causou prejuízos imaterais à parte autora que se estenderam ao longo do tempo, condenando o INSS as penalidades.

Fonte: TRF4

28 de fevereiro de 2022

A 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social converta o benefício de um trabalhador do Itaú Unibanco de auxílio-doença para acidente de trabalho.

O empregado estava com seu contrato de trabalho suspenso em razão de incapacidade laboral. Entretanto, junto ao INSS, sua concessão era de Auxílio-Doença Previdenciário (B-31), sem relação com o trabalho.

Empregado foi diagnosticado com burnout devido ao trabalho

Na ação, o bancário provou, por meio da existência da CAT (comunicação de acidente de trabalho), laudos médicos e documentos da pressão e assédio sofridos no ambiente laboral, que sua doença tem origem ocupacional, justificando assim a necessidade da conversão da espécie do benefício para Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B-91).

Na instituição financeira desde 1998 e atualmente no cargo de gerente regional de agências, com 35 agências bancárias localizadas no interior do estado do Rio de Janeiro sob sua gestão, o empregado foi diagnosticado com ansiedade, insônia, depressão, concentração e memórias comprometidas devido à pressão exercida por seus superiores, conhecido como síndrome de burnout.

A juíza Fernanda Cardoso Barbosa Telle verificou que estão presentes na hipótese elementos que evidenciam a probabilidade de existência do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do presente processo, tal como reza o artigo 300 do CPC.

“Evidenciam a probabilidade de existência do direito alegado a existência da CAT e os laudos médicos indexados, evidenciando as patologias correlacionadas a atividade laboral do empregado”, reforçou a magistrada.

Assim, a Justiça determinou imediata conversão da espécie do benefício para acidente de trabalho, garantindo assim a estabilidade trabalhista de 12 meses, bem como a obrigação do empregador depositar o FGTS durante o período de licença.


Processo 0009793-12.2021.8.19.0037

Fonte: TJRJ