No final de semana e feriado, de 12 a 15 de novembro, ficarão indisponíveis o portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, e os sistemas SAJ-PG5, SAJ-SG5 e SAJ-RDO (integração com a Polícia Civil), em razão de atualização para o aprimoramento das atividades.
11 de novembro de 2022
Por essa razão, o plantão judiciário funcionará em regime de contingência. O TJ-SP editou comunicados com os procedimentos de atendimento do plantão judiciário no primeiro e segundo graus, que ocorrem das 9 às 13 horas.
Todos os pedidos, tratativas e comunicações, internas e externas, serão exclusivamente pelos e-mails institucionais das equipes e o trabalho interno usará grupos no aplicativo Teams para contato e divisão das tarefas.
Primeiro grau
O Comunicado Conjunto 681/22 informa que os plantões seguirão o formato atualmente adotado em cada Circunscrição Judiciária:
Comarca da capital
a) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota
b) Plantão Criminal de forma presencial
Comarcas do interior
a) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível no link: de forma remota
b) Demais circunscrições judiciárias: de forma presencial
Os e-mails dos responsáveis pelo plantão nas unidades do interior estarão disponíveis no item “Escala do Plantão Judiciário”, no site do tribunal. Na capital, devem ser utilizados os e-mails 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br (plantão cível), 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br (plantão criminal) e 00cj plantaoinf@tjsp.jus.br (plantão infância e juventude).
O comunicado também detalha os procedimentos envolvendo expedientes de auto de prisão em flagrante, cumprimento de mandado de prisão, audiências de custódia, digitalização dos documentos impressos, manual de assinatura em PDF, modelos de expediente do SAJ (para o público interno).
Segundo grau
O Comunicado 187/22 informa que serão admitidos, das 9 às 12 horas, o envio de pedidos em formato PDF para o e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br. Esse endereço também será utilizado como meio de comunicação, tanto para contatos internos como órgãos externos (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2022, 10h43