Posts

Empresas pagarão contribuição pecuniária ao FDD

 

21/10/2024

Site carros gun jumping.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a 237ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Administrativo, um acordo com a Slavel Distribuidora de Automóveis Ltda. e a Vetor Automóveis Ltda. por consumarem ato de concentração antes do aval da autarquia, prática conhecida como gun jumping.


O Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) foi instaurado em novembro de 2019, pela Superintendência-Geral (SG/Cade), após uma denúncia que investigou operações de aquisições e transferência de ativos e estabelecimentos comerciais realizadas por concessionárias de veículos.


No início da investigação, a SG/Cade solicitou à Hyundai informações sobre as transferências de concessionárias aprovadas pela empresa nos últimos 10 anos. A Hyundai informou que, entre essas aprovações, estava a da Slavel, que em 2014 vendeu todos os direitos e deveres da concessão para comercialização de veículos e peças Hyundai em Cascavel (PR) para a Vetor Automóveis. Contudo, essa operação só foi notificada ao Cade em maio de 2021.


Conforme estabelecido pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), é obrigatória a submissão ao Cade de atos de concentração nos quais um dos grupos envolvidos tenha registrado um faturamento bruto igual ou superior a R$ 750 milhões no Brasil no ano anterior à operação, e o outro grupo relacionado tenha registrado valores iguais ou superiores a R$ 75 milhões. Em 2013, o Grupo InterAlli, detentor da Slavel, registrou faturamento acima de R$ 750 milhões, enquanto o Grupo Open, ligado à empresa Vetor, registrou um faturamento nacional superior ao estabelecido na lei.


Assim, a SG/Cade concluiu que tal operação, além de configurar um ato de concentração de notificação obrigatória, consumado previamente à análise e aprovação do Cade, enquadra-se na hipótese de gun jumping, o que a torna passível à imposição de sanções.


Outra operação alienada analisada no âmbito do APAC envolveu as empresas Slaviero de Cascavel Ltda. e Konrad Paraná Comércio de Caminhões Ltda., formalizada em 1º de outubro de 2011. No curso do processo, a SG/Cade solicitou parecer à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade), que opinou pela prescrição da possibilidade de imposição de penalidades, considerando que a operação foi consumada sem a devida notificação ao Cade no prazo de quinze dias úteis, e que já haviam transcorrido mais de cinco anos desde a infração desse dever de notificar, conforme previsto na legislação vigente à época (Lei nº 8.884/1994).


Para encerrar o procedimento, em setembro de 2024, as empresas propuseram ao Cade um acordo em relação à operação entre Slavel e Vetor Automóveis, em que se comprometeram com o pagamento de contribuição pecuniária, recolhidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A proposta foi apresentada ao Tribunal pela Conselheira Camila Pires-Alves, relatora do caso.
O plenário, por unanimidade acompanhou o entendimento quanto à prescrição de uma das operações e homologou o referido acordo, nos termos do voto da conselheira-relatora.

Fonte: CADE

Empresas pagarão mais de R$ 700 mil por consumarem operação antes do aval da autarquia

 

06/06/2024

GELATINA ORIGEM BOVINA.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (05/06), um acordo com as empresas Vanz Holding, SZ Participações Societárias e Indústria e Comércio de Couros Britali por consumarem operação antes do aval da autoridade antitruste brasileira, prática conhecida como gun jumping.  

O Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (Apac) foi instaurado em dezembro de 2023 para verificar se a criação de uma joint venture (Gelprime) entre o Grupo Vancouros, o Grupo Viposa e a Britali foi feita antes de ser aprovada pelo Cade. O novo negócio é dedicado à produção, comercialização e distribuição de gelatina de origem bovina, cujos principais insumos são os subprodutos do processo produtivo do couro, fornecidos integralmente pelas representadas.  

A operação foi submetida espontaneamente para avaliação da autarquia em dezembro de 2023. No formulário de notificação, as empresas informaram que o negócio foi formalizado em julho de 2019 e as atividades da Gelprime se iniciaram no final de 2022. No mesmo documento, reconhecem que a não submissão prévia à aprovação do Cade poderia implicar na abertura de um Apac.  

Conforme estabelecido pela da Lei nº 12.529/2011, é obrigatória a submissão ao Cade de atos de concentração nos quais um dos grupos envolvidos tenha registrado um faturamento bruto igual ou superior a R$ 750 milhões no Brasil no ano anterior à operação, e o outro grupo relacionado ao negócio também tenha registrado valores iguais ou superiores a R$ 75 milhões de faturamento bruto no Brasil no mesmo período. Operações que se enquadrem nesse critério de faturamento não podem ser consumadas antes de receberem o aval da autoridade antitruste, que avalia potenciais riscos à livre concorrência gerados por atos de concentração.  

O acordo entre as empresas e o Cade foi levado à apreciação do Tribunal Administrativo pelo conselheiro Diogo Thomson de Andrade, relator do caso. Para o cálculo da multa de gun jumping, o conselheiro considerou que a estipulação do valor de operação – em se tratando de joint ventures – deve considerar os ativos tangíveis e intangíveis necessários para a operacionalização do empreendimento, levando em conta as particularidades de cada caso. A partir desta análise baseada na Resolução n° 24 do Cade, o conselheiro avaliou a evolução dos instrumentos contratuais apresentados, entendendo que alterações no capital social da joint venture subsequentes à data de consumação da operação podem ser entendidas, no caso específico, como elementos para a quantificação do valor da operação. 

Pela infração, as empresas se comprometeram a recolher ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos contribuição de cerca de R$ 700 mil.   

Fonte: CADE

Empresas consumaram ato de concentração sem aprovação prévia da autarquia

  

10/05/2024

WhatsApp Image 2024-05-08 at 11.47.35.jpeg

Na sessão de julgamento da quarta-feira (08/05), o Tribunal do Cade homologou dois acordos com as empresas Govesa Motors Veículos e Kuruma Veículos por consumarem operação de compra e venda de ativos tangíveis e intangíveis sem aprovação prévia da autarquia, prática conhecida como gun jumping. As empresas pagarão R$ 2.441.448,00 em contribuições pecuniárias.

O caso havia sido apurado previamente em setembro de 2023, durante a 220ª Sessão de Julgamento Ordinário do Cade. Na ocasião, o Tribunal analisou um Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac), instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em 2019 e que tinha como objetivo apurar transações de venda ou compra de ativos nos últimos dez anos, tais como transferência de marcas, lojas, pontos comerciais, maquinário, veículos, estoque de peças, carteira de clientes, dentre outros.

O Tribunal concluiu, por unanimidade, que a operação de compra e venda de ativos efetivada entre a Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda (que veio a ser incorporada à Govesa Goiânia Veículos em 2019) e a Kuruma Veículos S/A, era ato de concentração cuja notificação prévia era obrigatória à sua consumação, determinando a notificação do negócio à autarquia em até 30 dias. Cumprindo a decisão do tribunal, as empresas notificaram o caso, o qual foi aprovado, sem restrições.

Em seguida, na 228ª sessão ordinária de julgamento, o conselheiro Gustavo Augusto, relator do processo, retomou o julgamento, oportunidade na qual o exame da questão se referiu apenas a dosimetria da multa, uma vez que já tinha sido concluído que houve prática de gun jumping.  Na ocasião, o conselheiro José Levi pediu vistas do processo.

Na 229ª sessão ordinária de julgamento, no que foi o primeiro voto conjunto da história do Tribunal – segundo a prática inaugurada pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso em 2023 – , os conselheiros José Levi e Diogo Thomson definiram nova orientação sobre a Resolução 24, de 2019, fixando parâmetro objetivo ao seu art. 22 (proporcionalidade quanto à sanção em APAC) nos termos da seguinte tese:

‘Como medida de proporcionalidade – e considerando os limites fixados pelo art. 88, §3º, da Lei 12.529, de 2011 –, as multas decorrentes de gun jumping devem respeitar o limite de 20% do valor atualizado da operação em analogia ao art. 37, I da Lei 12.529, de 2011, que estabelece valor máximo de 20% do faturamento bruto em casos de infração à ordem econômica.

Tal dispositivo não se aplica se verificada conduta dolosa das partes em não submeter ao Cade ato de concentração de notificação obrigatória.’

O Plenário, por unanimidade, então homologou a proposta de Acordo apresentada, sobre a qual já incidiu a nova orientação acima, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$ 2.441.448,00, dividido igualmente entre as partes. Caso as empresas descumpram o pacto homologado, elas estarão sujeitas a pagamento de multa, conforme estipulado no próprio Acordo.

Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08700.005463/2019-09

Fonte: CADE