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O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa terça-feira, 14/5, o Projeto de Lei nº 1803/2023, que altera o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

17/05/2024

 

O autor do Projeto, Deputado Federal Rafael Prudente, usou o TJDFT como exemplo na justificativa do documento. Afirmou que o Tribunal “vem recebendo uma enxurrada de ações decorrentes de contratos que elegeram o Distrito Federal como foro de eleição para julgamento da causa, mesmo sem qualquer relação do negócio ou das partes com a localidade, pelo fato de que, no TJDFT, os processos tramitam mais rápido do que na maior parte do país”.    

O Projeto de Lei nº 1803/2023 altera os parágrafos 1º e insere o 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil (Lei nº13.105/2015), que passam a vigorar com a seguinte redação:  

  • 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.  
  • 5º O ajuizamento da ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” (NR)   

O PL 1803/2023  foi apresentado pelo Deputado Rafael Prudente, a pedido do TJDFT, com a intenção de corrigir a distorção do foro abusivo em contratos e, principalmente, a possibilidade de o juiz da área cível declinar a competência de ofício.   

 Tramitação  

O Projeto foi aprovado  na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sob a relatoria da Deputada Erika Kokay com expressiva maioria, e apenas um voto contrário. Contou  ainda, com o apoio da Deputada Bia Kicis e demais membros da bancada do DF na Câmara dos Deputados.  

No Senado Federal, a proposição legislativa foi submetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando foi designado o Senador Eduardo Gomes, que apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. O relatório foi lido pelo Senador Weverton diante da relevância da matéria e solicitou a urgência.  

A matéria foi remetida ao Plenário, com a possibilidade de apresentação de emenda. Além disso, oferecida emenda de redação ao artigo 1º do líder do governo, Senador Jaques Wagner, a fim de afastar qualquer interpretação que prejudicasse o consumidor. O relator Eduardo Gomes acolheu e apresentou novo parecer favorável,  com aprovação por unanimidade e votação simbólica, devido à importância da matéria para a sociedade.  A tratativa também contou com a participação dos  Senadores do DF, Damares Alves,  Leila Barros e Izalci Lucas. 

A aprovação do projeto é fruto de uma solicitação antiga apresentada pelo TJDFT ao Deputado Federal  Rafael Prudente e contou com apoio da bancada do DF na Câmara e no Senado. A Presidência não mediu esforços para a sensibilização dos parlamentares acerca da relevância da matéria para o DF, sempre com auxílio direto de seus  juízes e a intermediação da Secretaria de Relações Institucionais. 

Após aprovação no Senado, o projeto segue para sanção presidencial.

* Por ACS

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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