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Mudança abrange inicialmente operações de saque e depósito

08/07/2024

Os termos utilizados nos extratos bancários passarão a ser padronizados a partir desta segunda-feira (8). De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança vai abranger inicialmente as denominações existentes para as operações de saque e depósito. Posteriormente, as demais operações financeiras serão incluídas no processo de padronização.

Pela nova nomenclatura, operações como “depósito de cheque no ATM”, utilizada por algumas instituições financeiras quando o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência, passam a ser descritas no extrato com a sigla “DEP CHEQUE ATM”.

Já as operações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência, com o cartão da conta, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.

Segundo o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, a medida tem o objetivo de tornar a compreensão das informações mais acessível, principalmente para os clientes que têm ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira.

“Atualmente, os bancos usam mais de 4 mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre eles para um mesmo tipo de operação financeira”, destacou.

*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Criação do Pix tornou obsoletas outras formas de transferir dinheiro

Publicado em 04/05/2023

Os bancos deixarão de oferecer a modalidade de pagamento via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para pessoas físicas e jurídicas até 29 de fevereiro de 2024. O anúncio foi feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) nesta quinta-feira (4).

De acordo com a entidade, a decisão foi motivada pelo desinteresse do público que, no decorrer dos anos, reduziu o uso desse meio de pagamento, criado em 1985 pelo Banco Central. Os usuários têm preferido formas mais rápidas e mais baratas de transferência de dinheiro, principalmente após o lançamento do Pix, em novembro de 2020.

De acordo com levantamento feito pela Febraban sobre meios de pagamento, em 2022, as transações via DOC somaram 59 milhões de operações, apenas 3,7% do total de 63,07 bilhões de operações realizadas. O Pix, que não tem custo e é instantâneo, lidera as operações, no Brasil. Ele é seguido por outras modalidades de pagamento de menor custo aos clientes.

Dados divulgados pelo Banco Central apontam que, em 2022, as transações bancárias foram:

24 bilhões via Pix;

18,2 bilhões pelo cartão de crédito;

15,6 bilhões, cartão de débito;

4 bilhões por boletos;

1,01 bilhão via TED;

202,8 milhões, cheques;

59 milhões via DOC.

TEC

Além do DOC, a Febraban anunciou que serão extintas as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.

O presidente da Febraban, Isaac Sidney, afirma que o objetivo é melhorar a conveniência para os clientes bancários, após observar seu custo-benefício.

“Com o surgimento do PIX e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC, quando o DOC, deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao PIX, por ser gratuito e instantâneo”.

Fim das operações em fevereiro de 2024

Os bancos têm até 29 fevereiro de 2024 para extinguir as operações de DOC e TEC. E os clientes (pessoa física ou jurídica) poderão realizar as operações de DOC até 15 de janeiro de 2024, com agendamento até fechamento do sistema para essas operações (29/02/2024).

Atualmente, cada banco institui o valor cobrado para essas duas transações. A transação bancária, tanto a TEC, quanto o DOC, tem o valor máximo de R$ 4.999,99. A operação pode ser agendada para beneficiar outra conta, inclusive de um banco diferente.

As movimentações feitas por meio do DOC são efetivadas um dia depois de o banco receber a ordem de transferência. Enquanto a TEC garante a transferência de recursos até o fim do mesmo dia em que foi dada a ordem de pagamento.

Outra característica é que a TEC possibilita a transferência de recursos para diferentes contas ao mesmo tempo, o que não é possível aos optantes do DOC.

*Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil