Na reclamação, o autor afirmou que não conseguiu dormir após o procedimento por conta do barulho de obras.
24/03/2023
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que negou pedido de indenização por danos morais feito por paciente submetido à cirurgia de lipoescultura no Hospital da Plástica DF. Na reclamação, o autor afirmou que não conseguiu dormir após o procedimento por conta do barulho de obras.
No processo, o autor conta que foi submetido à cirurgia plástica em setembro de 2021, em unidade hospitalar localizada no Centro Clínico Línea Vitta. Informa que, ao retornar ao quarto, não pode descansar, pois o local estava em obras.
Na avaliação do Juiz relator, “não há causalidade entre o incômodo suportado pelo autor e o serviço prestado pelo réu, sobretudo porque, segundo se infere do processo, as obras não ocorreram nas dependências do hospital réu, mas em outras unidades constantes do centro clínico Línea Vitta, representando culpa exclusiva de terceiro”.
Diante disso, o colegiado concluiu que a responsabilidade do fornecedor de serviços é afastada nos casos de inexistência de defeito no serviço prestado.
A decisão foi unânime.
Processo: 0757661-41.2021.8.07.0016