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Texto proíbe medida judicial que viole escritório ou o local de trabalho do advogado, se for baseada apenas em delações premiadas. Senadores ainda vão analisar trechos da proposta.

Postado em 11 de Maio de 2022

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o texto-base do projeto que restringe operações em escritórios de advocacia.

O texto, que tem origem na Câmara e é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), altera trechos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.

Os senadores ainda avaliam sugestões pontuais de mudanças no texto, que serão votadas em separado. Concluída essa fase, a proposta segue para a sanção presidencial.

Entre outros pontos, a proposta proíbe a determinação judicial cautelar, caso de operação de busca e apreensão, que viole o escritório ou o local de trabalho do advogado, se estiver baseada exclusivamente em delações premiadas que não estejam confirmadas por outros meios de prova.

Segundo o projeto, a medida judicial que violar o escritório de advocacia será determinada em “hipótese excepcional”, desde que exista fundamento em indício por parte do órgão de acusação.

O texto foi apresentado em 2020, depois de várias operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia.

Autor do projeto, o deputado Abi-Ackel afirmou que o projeto adequa o Estatuto da Advocacia “aos novos tempos, reforçando o feixe de prerrogativas agrupadas sob o epíteto ‘inviolabilidade do advogado’, que a Constituição Federal e o próprio Estatuto asseguram a esses profissionais, sempre com vistas a proteger a sociedade civil de ações arbitrárias que possam ser perpetradas pelo Estado”.

Defensores do projeto dizem que a medida não tem o objetivo de blindar os escritórios contra operações policiais.

“O que fizemos aqui foi tratar de como acontecerá uma eventual intervenção pela polícia em um escritório de advocacia. Nós não estamos blindando, estamos disciplinando como ela ocorre”, disse o relator do texto na Câmara, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O projeto proíbe ainda o advogado de fazer delação premiada contra clientes e ex-clientes.

Outros pontos

A proposta também aumenta a punição para o crime de violação de direito ou de prerrogativa de advogado.

Atualmente, a pena para quem comete o delito é de detenção de três meses a um ano e multa. O texto eleva a pena para detenção de 2 a 4 anos, além do pagamento de multa.

Entre os direitos e prerrogativas dos advogados, estão:

– a inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho e de seus instrumentos de trabalho;

– a comunicação pessoal e reservada com clientes;

– direito a ter a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso de ser preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

O projeto garante ao advogado investigado o direito de ser acompanhado por um representante da OAB durante a análise de documentos e de dispositivos de armazenamento de informação pertencentes ao advogado — apreendidos ou interceptados. O objetivo é assegurar a inviolabilidade do escritório ou do local do trabalho.

Segundo a proposta, a autoridade responsável terá de informar, com antecedência mínima de 24 horas, à OAB a data, horário e local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos, sendo garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e do profissional investigado.

A proposta prevê ainda a possibilidade de os advogados empregados realizarem suas atividades em três modalidades:

– exclusivamente presencial: modalidade na qual o advogado empregado, desde o início da contratação, realizará o trabalho nas dependências ou locais indicados pelo empregador;

– não-presencial, em teletrabalho ou trabalho a distância: modalidade na qual, desde o início da contratação, o trabalho é preponderantemente realizado fora das dependências do empregador, sendo que o comparecimento nas dependências de forma não permanente, variável, ou para atendimentos às reuniões ou eventos presenciais, não descaracterizará o regime não-presencial;

– misto: as atividades do advogado poderão ser presenciais (no estabelecimento do contratante ou onde este indicar) ou não-presencial, conforme as condições definidas pelo empregador em seu regulamento empresarial, independentemente de preponderância ou não.

Conforme o projeto, a jornada de trabalho do advogado empregado, quando este prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 horas contínuas e a de 40 horas semanais.

O texto permite ao policial formado em direito e aprovado em exame da OAB exercer a sua própria defesa em processos, se assim desejar.

Fonte: G1

OAB afirma que decisão é isolada e não é possível concluir que escritórios estão sob risco fiscal.

quarta-feira, 20 de abril de 2022

O reembolso de despesa realizado pelo cliente de um escritório de advocacia é passível de tributação pelo Pis e a Cofins. Assim decidiu o Carf ao determinar que uma banca inclua reembolsos na base de cálculo dos tributos. O processo foi julgado na última quinta-feira, 14, pela 3ª turma da Câmara Superior do Tribunal, e envolvia despesas com telefone, cópias, passagens de avião e hospedagem.

Por cinco votos a três, o colegiado entendeu que o reembolso configura receita do contribuinte, devendo integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

No caso concreto, a diferença de PIS e Cofins acrescida de juros e multa a ser paga, que compreende o período de maio de 2000 a agosto de 2005, supera os R$ 2 milhões.

Tributação de receita

O debate consiste na interpretação do disposto pelo artigo 1º da lei 10.637/02 e da lei 10.833/03, que estabelecem que a contribuição para PIS e Cofins “tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

No caso, o escritório Trench Rossi Watanabe advogados teve suas despesas reembolsadas pelo cliente. Por entender que esses pagamentos não configuram receita do recebedor, a banca não os incluiu na base de cálculo das contribuições. Diante disso, a fiscalização lançou autos de infração exigindo o recolhimento do PIS e da Cofins sobre os valores, por configurarem receita tributável.

Para o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, autor do voto que prevaleceu, as despesas efetuadas com a prestação de serviços, quando reembolsadas por seus clientes, integram a base de cálculo das contribuições como faturamento da empresa. No seu entendimento, o reembolso é parte integrante do preço do serviço prestado. Quatro conselheiros o acompanharam.

A relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, havia votado no sentido de que esses valores “não constituem receita para o contribuinte, e não representam qualquer acréscimo patrimonial para ele, muito pelo contrário, esses valores representam meramente recuperação de despesas realizada pelo contribuinte em nome de seus clientes”.

As conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello a acompanharam.

Processo: 19515.003320/2005-62

Esclarecimentos

Em nota, a OAB esclareceu pontos da decisão que preocupam advogados. Segundo o Conselho Federal, a decisão é isolada e não tem repercussão geral. Apesar disso, a nota diz que o CFOAB vai diligenciar junto aos órgãos de fiscalização tributária para aperfeiçoar as regras de tributação.

Já a OAB/SP, por meio da Comissão Permanente das Sociedades de Advogados e da Comissão Especial de Direito Tributário, afirmou ver com muita preocupação a decisão do Carf, porque “abre um precedente extremamente perigoso para tributação indiscriminada de ingressos financeiros, ainda que não incorporem positivamente o patrimônio das Sociedades de Advogados”.

Leia a íntegra da nota do Conselho:

O Conselho Federal da OAB esclarece alguns pontos da recente decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a tributação de reembolso de despesas de clientes por escritórios de advocacia.

A decisão do Carf se constituiu em análise essencialmente casuística, sem repercussão geral. “Portanto, ela não significa que, de agora em diante, qualquer reembolso de despesa será considerado receita pelas autoridades fiscais. O Conselho Federal entende não ter sido essa a intenção da CSRF nesse julgado”, afirma Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário da OAB Nacional.

“A partir da análise de um caso concreto e isolado não é possível concluir que sociedades de advogados estejam, a partir de agora, em situação de risco fiscal”, afirma o advogado Rafael Horn, vice-presidente no exercício da presidência da OAB Nacional. “O tratamento tributário a ser adotado em cada caso dependerá da análise dos documentos apresentados ao fisco, sendo certo o descabimento da tributação de verbas provenientes de ressarcimento de despesas pelos clientes”, esclarece Horn.

Entretanto, diante de preocupações externadas pela classe, o CFOAB diligenciará junto aos órgãos de fiscalização tributária (Receita Federal e Carf) para aperfeiçoar as regras de tributação e garantir segurança jurídica, de modo que os escritórios de advocacia possam ser ressarcidos das despesas pelos clientes sem qualquer risco de tributação.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 20/4/2022 11:10

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/364277/carf-escritorio-de-advocacia-deve-pagar-pis-cofins-sobre-reembolsos