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Contribuintes terão condições especiais para regularizar situação

11/12/2023

Começa hoje (11) em todo o país a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conta com a adesão de 33 entes federativos, entre estados e municípios, além da União.

Ao aderir à semana, os órgãos responsáveis pela cobrança de impostos se comprometeram a dar condições vantajosas para que o contribuinte em atraso regularize sua situação. 

No caso da União, por exemplo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou as condições de negociação por meio de edital lançado no mês passado. São elegíveis à adesão dívidas tributárias de até R$ 50 milhões.

As condições de descontos e parcelamentos variam. No caso dos inscritos na dívida ativa da União, por exemplo, é possível regularizar a situação com o pagamento de 6% de entrada e até 114 prestações mensais, podendo haver até 100% de desconto no valor de juros, multas e encargos legais. 

No caso das dívidas federais, a adesão às condições especiais pode ser feita no portal Regularize, da PGFN, desde as 8h desta segunda-feira (3). 

Dados de 2023 do relatório Justiça em Números, mostram que as execuções fiscais – dívidas tributárias reconhecidas e em fase de cobrança – são 34% de todos os casos pendentes na Justiça, ou 27,3 milhões de processos. 

Além da União, outros grande litigantes tributários aderiram à semana de negociação, entre eles a cidade de São Paulo, que sozinha figura como parte em 836.279 processos de execução fiscal. Participa também Salvador, com estoque de 359.155 processos de cobrança de impostos. 

Para negociações com os fiscos locais, o contribuinte deve buscar o Tribunal de Justiça de seu estado, onde os mutirões estarão sendo realizados.

Para marcar o lançamento da iniciativa, o CNJ organizou um seminário sobre a Semana Nacional de Regularização, que pode ser acompanhado ao vivo pelo canal do órgão no YouTube

Fonte: Agência Brasil

14 de janeiro de 2022

O estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei 9.532/2021, promulgada em de 29 de dezembro, autorizou o uso de precatórios próprios ou de terceiros para pagar dívidas de contribuintes inscritas na dívida ativa ou parceladas. A medida vale para débitos de até 31 de dezembro do ano passado.

Estado do RJ autoriza uso de precatórios para pagar dívidas tributárias

De acordo com a lei, o estado do Rio publicará edital para convocar os credores interessados em transferir os seus créditos. Além disso, estabelecerá as condições de transferência de precatórios e os respectivos abatimentos.

O tributarista Luiz Gustavo Bichara, considera a medida positiva. “É bom para o estado, que quita suas dívidas sem ter, necessariamente, que pagá-las (e também porque vai receber). E é bom para os contribuintes, que, sobretudo nesse cenário de aguda crise, terão esse caminho para saldar suas dívidas.”

No entanto, Bichara lamentou a limitação a débitos inscritos em dívida ativa, avaliando que essa condição restringe muito a adesão de contribuintes ao programa.

Nessa mesma linha, Breno Kingma, advogado, avalia que o uso de precatórios para pagar dívidas fiscais é uma medida que foi bem-sucedida em diversos estados.

“Se um sujeito tem um crédito que não está conseguindo receber de alguém e, ao mesmo tempo, possui uma dívida que não consegue pagar, é intuitivo que ele uma as duas pontas/partes para uma solução. A utilização de precatórios para a quitação de dívidas deve ser estimulada pelos governos, inclusive a partir de descontos que incidam sobre as dívidas mais antigas. Vários estados que fizeram programas semelhantes tiveram êxito. Nessa trilha, a Lei 9.532/2021 vem em boa hora e pode, inclusive, ser aperfeiçoada para estimular ainda mais a quitação de dívida ativa. É uma alternativa boa para todos e prestigia o princípio constitucional da eficiência”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico