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Órgão argumenta que governo fechou um acordo com o Legislativo

16/05/2024

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, por 60 dias, do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios, até 2027.

Na petição, o órgão argumenta que o governo federal fechou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual, a partir de 2025.

Diante do acerto, a AGU pede que a liminar proferida pelo ministro Cristiano Zanin no dia 25 de abril, que suspendeu a desoneração a pedido do próprio órgão, tenha efeito em 60 dias para permitir a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal. 

“Ao priorizar soluções extrajudiciais por meio do processo político – estimulando decisões mais plurais e menos traumáticas – aplica-se o mesmo princípio que fundamenta a possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em controle concentrado, que vem a ser o da preservação do interesse social e da segurança jurídica, bem como a manutenção da paz social”, argumentou a AGU.

No dia 25 de abril, Zanin entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. 

A liminar do ministro foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin. 

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

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18 de julho de 2022,

A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos cessa quando estes atingem a maioridade civil e não existe excepcional motivo para ela continuar, pois podem os alimentados arcar com o próprio sustento.

A Justiça determinou que o pai não precisa pagar pensão à filha, que é veterinária

Com essa fundamentação, a juíza Rossana Luiza Mazzoni de Faria, da 4ª Vara Cível de Carapicuíba (SP), desobrigou um servidor público aposentado de continuar pagando pensão alimentícia à filha. Formada em Medicina Veterinária, ela tem 26 anos.

“Os documentos de fls. 23 comprovam que a requerida há muito já atingiu a maioridade civil, de sorte que o dever cujo fundamento encontrava-se no pátrio poder não mais subsiste”, decidiu a julgadora. A sentença foi prolatada no último dia 28 de junho.

Com 60 anos de idade, o servidor público ajuizou a ação de exoneração de alimentos em março de 2021. Ele alegou na inicial que a filha possui graduação superior em Medicina Veterinária, “o que demonstra claramente sua capacidade para o trabalho”.

O autor também comprovou que recebe, em valores líquidos, cerca de R$ 2,5 mil mensais de aposentadoria, sendo descontados 25% desse valor a título de pensão alimentícia, de acordo com decisão judicial.

A requerida, por sua vez, alegou que o pai escorou a sua pretensão apenas na maioridade civil atingida por ela. Sustentou que o autor não justificou a impossibilidade de prestar alimentos ou a superveniência de alteração, seja nas condições dele, seja nas necessidades da alimentada.

Outro argumento utilizado pela veterinária na contestação foi o de que ela está matriculada em curso de pós-graduação lato sensu, “persistindo, assim, o dever alimentar”. O contrato desse curso foi celebrado no dia 21 de fevereiro deste ano, conforme cópia juntada aos autos.

Porém, para a magistrada, o auxílio para arcar com a pós-graduação só poderia ser admitido se a requerida comprovasse ter estudado ao longo dos últimos anos e que isso a impedia de trabalhar, ou que estivesse impedida por outro motivo, como algum problema de saúde.

“A matrícula pela requerida em curso de pós-graduação a essa altura, no curso da demanda e contando já com 26 anos de idade, afasta o excepcional motivo para manutenção de alimentos aos maiores de 18 anos”, observou a juíza.

A pós-graduação é em clínica médica de pequenos animais. Segundo a sentença, pelo caráter de especialização, tal curso não afasta a possibilidade de a veterinária formada, desde já, inserir-se no mercado profissional, trabalhar e se sustentar.

1002914-95.2021.8.26.0127 (TJSP)

*Por Eduardo Velozo Fucci – jornalista.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2022, 11h47