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Não há como dizer que um acusado descumpriu medida protetiva imposta contra si sem que antes tenha tido ciência dela. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, absolver um réu acusado de descumprir medidas protetivas concedidas à sua ex-mulher e à filha dele.

11 de outubro de 2024

Desembargadores acolheram argumentação da defesa para revogar prisão preventiva

Reprodução Freepik

Colegiado entendeu que provas não sustentavam sentença contra o réu

A denúncia narra que, em uma primeira ocasião, o homem quebrou móveis na residência das familiares, precisou ser contido pela Polícia Militar e, após breve calmaria e a saída dos policiais do local, ameaçou ambas de morte.

Por causa disso, foi proferida ordem judicial de afastamento em favor delas. No entanto, 13 dias depois, o réu voltou à casa, quando teria quebrado a porta de entrada e dito que só sairia por ordem policial.

Em primeiro grau, ele foi condenado pelos crimes de ameaça e invasão de domicílio. O colegiado de segundo grau entendeu, contudo, que a prova produzida em contraditório judicial não sustentava a sentença.

Versões contraditórias

Em juízo, o homem alegou que não sabia das medidas protetivas e que havia ameaçado se suicidar, e não matar a ex-mulher e a filha. Já as duas “apresentaram declarações diversas das inicialmente apresentadas e contraditórias entre si, incapazes de infirmar a negativa do acusado”, segundo a relatora, desembargadora Fátima Gomes.

As familiares reforçaram o comportamento agressivo do homem quando ingeria álcool, mas não confirmaram a ameaça pela qual ele foi sentenciado. Além disso, divergiram sobre o descumprimento da protetiva.

“Por fim, reforçando a asserção do réu de que não tinha conhecimento acerca das medidas protetivas, tem-se o laudo confirmatório de que a assinatura aposta no mandado não partiu do punho do acusado”, escreveu a magistrada, sustentando que não haveria, portanto, como imputar ao homem o descumprimento da ordem e a invasão domiciliar.

Atuou na causa a advogada Bianca Venancio Lopes de Oliveira.

Processo 1500157-61.2023.8.26.0334

  • Por Paulo Batistella – repórter da revista Consultor Jurídico.
  • Fonte: Conjur

Texto aprovado também reduz prazo para a polícia comunicar ao juiz que o agressor desrespeitou a medida.

01 de Junho de 2023

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra a pena prevista na Lei Maria da Penha para o descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas ao agressor de mulher.

Hoje a lei prevê pena de detenção de três meses a dois anos. A proposta aumenta a pena para detenção de seis meses a quatro anos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1214/22, da deputada Carla Dickson (União-RN) e de outros três deputados.

O texto original permite que, no caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, o juiz substitua a medida por outras de maior eficácia, imponha outra em cumulação ou, em último caso, decrete a prisão preventiva. A relatora retirou essa previsão do texto.

“Infelizmente, os descumprimentos das medidas protetivas de urgência são frequentes no País”, justificou. “Como apontou o jornal Metrópoles, apenas no Distrito Federal, diariamente, quatro mulheres denunciam o descumprimento das medidas protetivas de urgência”, afirmou a deputada.

“Em 2022, nos primeiros cinco meses, foram registradas 7.017 ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha no DF. Deste total, 683 (10%) tratam de registros de descumprimento de medida protetiva de urgência”, informou Delegada Ione.

Prazos

O texto aprovado fixa prazo de 24 horas para a autoridade policial comunicar o juiz do descumprimento das medidas protetivas de urgência. Hoje esse prazo, previsto na Lei Maria da Penha, é de 48 horas.

A relatora também estabeleceu prazo de 24 horas para o policial mandar ao Judiciário o pedido de medidas protetivas e mais 24 horas para a concessão das medidas protetivas pelo juiz. Hoje a lei determina que, recebido o pedido, caberá ao juiz decidir sobre as medidas protetivas de urgência em 48 horas.

“Tal medida se faz necessária, em razão da vítima de violência doméstica por muitas vezes não ter aonde se abrigar durante o período do pedido, análise e concessão da medida protetiva, uma vez que o agressor encontra-se em sua residência, geralmente seu ‘companheiro’ ou parente próximo”, disse Delegada Ione.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto agora será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias