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Postado em 18 de Março de 2022

Após a vitória da advocacia obtida pela OAB na última quarta-feira (16/3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, no mesmo dia, a primeira decisão judicial em que os honorários advocatícios foram definidos com base no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), e não por apreciação equitativa. 

Após a vitória da advocacia obtida pela OAB na última quarta-feira (16/3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, no mesmo dia, a primeira decisão judicial em que os honorários advocatícios foram definidos com base no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), e não por apreciação equitativa.

A ministra Assusete Magalhães foi a primeira julgadora a aplicar o precedente e determinar o cumprimento do CPC no âmbito de um processo sob sua relatoria. Em seu voto, ela destacou que, com a tese fixada pela Corte Especial do STJ, agora “apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”.

“O STJ fez prevalecer a lei, aquilo que consta no Código de Processo Civil. Foi uma atuação intensa da OAB e, agora, como o caso foi apreciado como recurso repetitivo, deve ser seguido por todos os tribunais do país”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.Para o membro honorário vitalício da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que presidia o Conselho Federal da Ordem quando o CPC foi aprovado, a decisão da ministra Assusete mostra que a matéria está pacificada. “Não mais há questionamentos. Os entendimentos vencidos e minoritários devem se adequar e seguir a posição estabelecida pela Corte Especial do STJ. Honorários dignos são uma questão de justiça, e o advogado valorizado significa o cidadão respeitado”, disse Coêlho.

Vale ressaltar que todos os juízes e tribunais do país devem respeitar a decisão do STJ, em matéria de honorários, já que a Corte Especial, ao acolher o pleito da OAB e estabelecer o respeito aos índices previstos no CPC, se valeu da técnica de julgamento dos recursos repetitivos.

Fonte: OAB Nacional