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Estão sendo cumpridos 24 mandados de busca e apreensão e 22 de prisão

Sede da Polícia Federal, em Brasília.

06/07/2023

A Polícia Federal cumpre, na manhã desta quinta-feira (6), 24 mandados de busca e apreensão e 22 de prisão temporária contra uma organização criminosa que usa dispositivos eletrônicos para acessar dados pessoas de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Teresina, no Piauí, mas estão sendo cumpridos em São Paulo, Ceará, Distrito Federal e Rio de Janeiro.

A operação, chamada Upgrade em referência à evolução das investigações, mobiliza mais de 100 Policiais Federais e é um desdobramento das Operações Chupa-Cabra 1 e 2 e Backup, que aconteceram em Teresina e em São Paulo. Na investigação, foram descobertos dispositivos clandestinos, conhecidos como chupa-cabra, que tinham sido instalados em duas agências do INSS, na capital piauiense, com o objetivo de furtar os dados pessoas dos segurados.

A descoberta dos equipamentos levou os policiais até uma empresa de fachada, em São Paulo, utilizada como base para praticar os crimes. Benefícios cessados eram reativados e os recursos retrativos desviados para outras contas diferentes da dos beneficiários.

Também foram identificados vazamentos de senhas de servidores e invasões no sistema do INSS, nos outros estados.

O INSS apontou que esses crimes podem ter causado danos milionários ao Tesouro. Os acusados devem responder pelos crimes de organização criminosa, furto eletrônico, invasão de dispositivo informático e lavagem de bens e valores. Somadas as penas, eles podem ser condenados a 30 anos de prisão.

*Por Fabiola Sinimbu – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Texto modifica os códigos Penal e de Processo Penal; proposta ainda vai passar pelo Plenário.

17 de Maio de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que acrescenta a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas a crimes cibernéticos.

O relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4503/19, do deputado Mario Heringer (PDT-MG). 

Com relação ao texto original, o substitutivo é mais restrito, e modifica o Código Penal para prever que a proibição de usar ou acessar a rede mundial de computadores poderá ser determinada no caso de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica. O projeto original previa a possibilidade da proibição para todos os crimes cometidos por meio da rede mundial de computadores.

Segundo Delegado Marcelo Freitas, sua preocupação é que a medida “poderia se tornar uma ferramenta para abusos e perseguições políticas e de que a inclusão da proibição do acesso à rede mundial de computadores, de forma genérica, irrestrita e em razão do cometimento de qualquer crime, poderia atentar contra as garantias e liberdades individuais do cidadão, notadamente a liberdade de expressão, de comunicação, de informação e o livre exercício de atividade profissional”.

O texto aprovado também modifica o Código de Processo Penal para incluir, entre as medidas cautelares diversas da prisão, a proibição temporária de uso ou acesso à rede mundial de computadores nos casos de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica. A medida terá prazo de 15 dias, admitida a prorrogação se comprovada a necessidade. 

A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias