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A participação de empresas do mesmo grupo em licitações, “em concorrência simulada”, em tese, é suficiente para caracterizar os delitos de associação/organização criminosa. Com essa fundamentação, a juíza Priscila Devechi Ferraz Maia, da 5ª Vara Criminal de Guarulhos (SP), deferiu pedido do Ministério Público e decretou a prisão temporária de cinco dias de 15 suspeitos.

18 de abril de 2024

Investigação teve início na cidade de Guarulhos, na Grande São Paulo

Na mesma decisão, foram expedidos 38 mandados de busca e apreensão para endereços ligados aos investigados, alguns deles em gabinetes de prefeituras e Câmaras Municipais. Entre os presos, estão três vereadores e três advogados. O prazo da temporária pode ser prorrogado por mais cinco dias, se ela for necessária às investigações, havendo ainda as possibilidades de revogação a qualquer tempo ou decretação de prisão preventiva.

“O relatório apresentado encontra-se bem delineado, havendo prova de materialidade e fortes indícios de autoria e participação dos investigados”, avaliou a julgadora.

Materiais substanciosos

Conforme a decisão, “pela quebra de dados telemáticos autorizada por este juízo, foram colhidos materiais substanciosos indicando, além da existência da associação criminosa voltada à prática de delitos de fraude à licitação, supostos crimes de corrupção e, ainda, lavagem de capitais e crimes contra o sistema financeiro, com amostragem de grande quantidade de dinheiro em espécie, bem como armas”.

Quanto ao pedido específico de prisão temporária, Priscila Maia anotou ser “imprescindível a medida para o avanço das investigações. Decisão contrária seria um descaso com a sociedade”.

Consta nos autos que as investigações tiveram como ponto de partida uma “denúncia anônima” de possível fraude em um pregão eletrônico da Prefeitura de Guarulhos.

A partir dessa informação, o MP apurou a ocorrência de crimes contra a administração pública em diversas cidades de São Paulo. A quebra do sigilo telefônico de suspeitos, autorizada pela Justiça, revelou que empresas, além de seus “laranjas” e cúmplices, participavam de diversos certames de prefeituras e Câmaras Municipais, simulando uma disputa e “dividindo alternância” na celebração de contratos públicos.