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As regras recém-publicadas colocam o colaborador como prioridade, ampliam proibições quanto ao rebate e prazo de pagamento.

30/03/2022

Na última sexta-feira, 25/03, o Governo Federal editou uma medida provisória com novos critérios para a concessão do auxílio alimentação. A Flash – HR Tech de Benefícios Flexíveis – vê com bons olhos essas novas regras, pois a mesma reforça direitos básicos dos trabalhadores e potencializa a liberdade de escolha, colocando os colaboradores no centro de uma política pública e confere ainda mais segurança jurídica às empresas.

A medida provisória 1.108/2022 aprofunda regras anunciadas no final do ano passado, com o foco na modernização dos benefícios concedidos no âmbito do PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador. A nova MP trata de dois temas fundamentais: a proibição de rebates e prazos de pagamentos às empresas contratantes também no âmbito da CLT.

Pedro Lane, fundador da Flash, reforça que a missão da empresa é revolucionar o status quo por meio de soluções tecnológicas e empoderamento, unindo segurança jurídica e um olhar atento às necessidades de empresas e colaboradores. “A tecnologia é o meio pelo qual a Flash inovou neste mercado. Ao disponibilizar às empresas sua plataforma tecnológica, as empresas e colaboradores têm na palma da mão a gestão de seus benefícios por meio de  saldos exclusivos, que permitem sua fruição de acordo com as leis trabalhistas e normas sindicais”, reforça. 

A Flash disponibiliza ao colaborador diversos benefícios em uma  única plataforma/aplicativo e cartão, em categorias como refeição, alimentação, mobilidade, saúde, educação, cultura, home-office e premiação. Por meio de tecnologia, são criadas contas/saldos exclusivos para cada tipo de benefício, permitindo que o colaborador usufrua seus benefícios de acordo com a política de cada empregador.. 

A seleção de categorias e valores é realizada pelas próprias empresas contratantes e amparada pela legislação, garantindo assim o uso correto dos benefícios e, ao mesmo tempo, trazendo flexibilidade, poder de escolha e empoderamento ao colaborador. 

Além disso, os sistemas da Flash são parametrizados para identificar e categorizar os estabelecimentos comerciais de acordo com cada tipo de benefício, garantindo a natureza e compatibilidade do gasto – alimentação, mercado, mobilidade e afins. No momento de efetuar o pagamento em um restaurante, por exemplo, a tecnologia assegura a identificação assertiva da categoria à qual aquele estabelecimento pertence, o que impossibilita o desvio de finalidade dos benefícios. “O colaborador não pode, por exemplo, gastar seu benefício de alimentação na compra de roupas, e as travas tecnológicas do cartão Flash asseguram o uso correto dos benefícios, oferecendo segurança jurídica para as empresas contratantes”, analisa Lane. 

Em outra mudança, a MP estendeu a proibição da prática de rebate, isto é, descontos comerciais e/ou prazos de pagamento que algumas empresas de benefícios ofereciam para obter contratos. A proibição já existia no decreto do novo PAT e agora foi incorporada também no âmbito da CLT. Isso quer dizer que em qualquer negociação de auxílio-refeição ou alimentação, dentro ou fora do PAT, a prática de rebate e prazo de pagamento não serão permitidas.

“São práticas antigas típicas de um mercado sem inovação. A evolução regulatória finalmente coloca o trabalhador como beneficiário, preterido até então por condições meramente comerciais. Com essa evolução, as empresas contratantes irão eleger a melhor opção para os colaboradores e o modelo flexível tem se mostrado uma escolha cada vez mais acertada”, concluiu Pedro. 

Como funciona a Flash

O sistema funciona da seguinte maneira: os profissionais de Recursos Humanos configuram o orçamento que será destinado aos benefícios dos funcionários e quais serão as categorias oferecidas, como refeições, supermercado, transporte, saúde, educação e cultura. Por sua vez, os colaboradores recebem um cartão com bandeira Mastercard e podem usá-lo em mais de 2 milhões de estabelecimentos, além de usufruírem de descontos em mais de 180 parceiros, Uber, UberEats, Deezer, Spotify, Google Play, Movida, LabiExames, Drogaria São Paulo, LivUp, Cacau Show, Tok&Stok e muitos outros.

SOBRE A FLASH – A Flash é o maior player do mercado brasileiro de benefícios flexíveis, segundo o CONAR, com a melhor proposta de valor para as duas pontas da cadeia, empresas e colaboradores. Para os profissionais de RH, por meio de uma plataforma intuitiva e prática, a startup permite inserir e administrar os benefícios dos colaboradores totalmente online e com baixo custo de operação. Outro diferencial é que a startup foi criada para suprir com todo respaldo jurídico e trabalhista para as empresas contratadas, como a emissão de relatórios e notas fiscais detalhando os depósitos realizados nos cartões. Já para os funcionários, a oferta é de um cartão com a bandeira Mastercard® e uma ampla de rede de uso com mais de 2 milhões de estabelecimentos em todo o País, além da possibilidade de uso nos parceiros digitais com descontos, como Uber, Uber Eats, Liv Up,, Spotify, Deezer e outros.

Fonte: Jornal Jurid