Edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje (29/03) do Diário Oficial da União (DOU)
Publicado em 29/03/2022
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta terça-feira (29/03) que avaliará um ato de concentração envolvendo acordo de compra e venda entre os grupos Cargill e Croda para aquisição da Target. O edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o formulário de notificação, o Grupo Croda fará uma reorganização interna de ativos para transferir todo o negócio para a Target. Em seguida, a Target será adquirida pela Cargill Velocity, que se tornará a sua única controladora.
No Brasil, o Grupo Cargill atua nos segmentos de trading de produtos agrícolas, produção e comercialização de açúcar, etanol, amido, xarope de glucose, gordura insaturada, ácido cítrico, óleos degomados e refinados, azeite de oliva, além de outros produtos alimentícios e produção de premix para nutrição animal. Já o Grupo Croda produz no Brasil ingredientes como lanolina, ésteres, polímeros acrílicos, ativos encapsulados e óleos refinados. A empresa também opera na produção de líquidos de revestimento de película e tratamentos de sementes para plantações de grande porte, além de controle de qualidade, mirobiologia, serviços analíticos e laboratórios de pesquisa.
Segundo a Cargill, a operação permitirá a expansão do portfólio bioindustrial, auxiliando seus clientes com soluções inovadoras na Europa, EUA e Ásia. Já o Grupo Croda pretende reinvestir os recursos da operação ampliando sua atuação no segmento de cuidados com a saúde, com foco na sustentabilidade nos mercados de cuidados pessoais e proteção às colheitas.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.
Fonte: CADE