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15 de março de 2022

A pretensão de cobrar indenização por descumprimento de contrato de cessão de direitos autorais observa a regra geral de prescrição de dez anos, conforme prevê o artigo 205 do Código Civil.

‘Fora do Comum’ estourou nacionalmente em 2011 na voz do sertanejo Gusttavo Lima

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo cantor sertanejo Gusttavo Lima, que é alvo de processo pelo compositor André Luiz Gonçalves, conhecido como De Lucca.

Na ação, o compositor pede a declaração da nulidade do negócio jurídico firmado com o cantor de cessão dos direitos autorais (coautoria), além de indenização por danos morais e materiais.

De Lucca alega que escreveu a música “Fora do Comum” sozinho e que não recebeu pagamentos em relação aos direitos dela. Já Gusttavo Lima defende que a composição foi feita pelos dois e que o lucro foi dividido pela metade entre eles.

Lançada em 2011, a canção foi sucesso nacional. O processo de De Lucca só foi ajuizado em 2016. Em primeira instância, houve o reconhecimento da prescrição pela aplicação do prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, que se refere a ilícito extracontratual.

O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão e afastou a prescrição por considerar que o processo trata de relação contratual entre compositor e cantor. É incontroverso que eles fecharam acordo. Discutem-se apenas os limites relativos ao que restou acordado.

Relator no STJ, o ministro Moura Ribeiro manteve as conclusões do acórdão. Citou precedente da Corte Especial do STJ, no EREsp 1.281.594, em que firmou-se o entendimento de que, nas pretensões relacionadas a responsabilidade contratual, aplica-se a regra da prescrição prevista no artigo 205 do Código Civil, com prazo de dez anos.

“O Tribunal de Justiça de Goiás, ao analisar o contexto, concluiu que a relação entre as partes configurou responsabilidade civil decorrente de um suposto descumprimento contratual. A retribuição pecuniária por ofensa aos direitos patrimoniais se submete, portanto, ao prazo decenal de prescrição”, afirmou o ministro.

Com o resultado, De Lucca poderá seguir a ação contra Gusttavo Lima. A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Moura Ribeiro. Ele foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

REsp 1.947.652

Fonte: STJ