Lei atual permite à seguradora cobrar o prêmio na contratação do seguro e reaver o valor pago ao cliente por meio da sub-rogação
DIREITO E JUSTIÇA
22/08/2022 – 12:00
O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini
A Câmara dos Deputados analisa proposta que a limita a sub-rogação nos contratos de seguro aos atos dolosos (quando há intenção) de terceiros que causem dano aos segurados.
Sub-rogação é o direito que a seguradora tem de reaver, do terceiro causador do dano, o valor que pagou ao segurado.
O Projeto de Lei 1738/22 altera o Código Civil, que garante o direito de sub-rogação às seguradoras nos casos de atos dolosos e culposos cometidos contra o segurado.
O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), considera a norma atual injusta, por permitir que a seguradora ganhe em duas frente: cobrando o prêmio no ato de contratação do seguro e reavendo o valor pago ao cliente por meio da sub-rogação.
“Propomos que a sub-rogação seja parcial, e não mais alcance os atos culposos contra o patrimônio dos segurados. Para essa hipótese de culpa, entendemos que é suficiente o retorno que as seguradoras já têm com a cobrança dos prêmios dos seguros”, defendeu o parlamentar.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Por Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Fonte: Câmara dos Deputados